Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 643.9214.4896.8358

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO SUPERIOR AO LIMITE DE TOLERÂNCIA. INEFICÁCIA DE EPI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu a dispensa imotivada, deferiu o adicional de insalubridade em grau médio, e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios.O autor pleiteia o deferimento da justiça gratuita e a exclusão da obrigação de pagar honorários sucumbenciais. A reclamada, por sua vez, busca o reconhecimento da justa causa por abandono de emprego, a exclusão do adicional de insalubridade e a redução dos honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAs questões em discussão consistem em saber se:(i) é cabível o deferimento da justiça gratuita ao trabalhador com salário inferior a 40% do teto do RGPS;(ii) a ausência de prestação de serviços após o ajuizamento da ação autoriza a dispensa por justa causa por abandono de emprego;(iii) é devido o adicional de insalubridade em grau médio por exposição a ruído superior ao limite legal;(iv) há responsabilidade da reclamada pelo pagamento de honorários periciais e possibilidade de sua redução;(v) é possível suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da hipossuficiência do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR É devido o benefício da justiça gratuita ao trabalhador cujo último salário é inferior a 40% do teto do RGPS, conforme art. 99, §3º, do CPC e tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo 21.A ausência de prestação de serviços após o ajuizamento da ação não caracteriza abandono de emprego, nos termos do art. 483, §3º, da CLT. O ajuizamento da ação ocorreu antes das notificações da empresa e dentro de intervalo temporal insuficiente para configurar justa causa.O laudo pericial constatou exposição habitual do autor a ruído equivalente a 85,7 dB(A), superior ao limite de tolerância da NR-15 (85 dB(A)), sem fornecimento de EPI eficaz, o que caracteriza ambiente insalubre em grau médio.Não há comprovação de fornecimento ou uso contínuo de protetor auditivo, tampouco controle de uso ou treinamento exigidos pela NR-6.O laudo foi elaborado com base em inspeção em veículo idêntico ao utilizado pelo trabalhador e corroborado por prova testemunhal.Os honorários periciais arbitrados originalmente foram reduzidos para R$ 2.500,00, valor razoável diante da complexidade da perícia.Os honorários advocatícios fixados contra o autor devem ter a exigibilidade suspensa por dois anos, conforme decidido na ADI 5766 e art. 791-A, §4º, da CLT.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos. Recurso do autor provido em parte. Recurso da reclamada parcialmente provido.TESE DE JULGAMENTO:"1. É cabível a concessão da justiça gratuita ao trabalhador com salário inferior a 40% do teto do RGPS, nos termos do CPC e da jurisprudência do TST. 2. A ausência de retorno ao trabalho após o ajuizamento de ação trabalhista não configura abandono de emprego, inviabilizando a justa causa por esse motivo. 3. A exposição habitual a ruído acima de 85 dB(A) caracteriza condição insalubre em grau médio, nos termos da NR-15, quando não comprovada a neutralização eficaz por EPI. 4. A simples entrega de EPI não supre a obrigação do empregador quanto à proteção eficaz, exigindo-se comprovação de uso, controle e treinamento. 5. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais contra beneficiário da justiça gratuita deve ter sua exigibilidade suspensa por dois anos, salvo alteração na situação de hipossuficiência. 6. Os honorários periciais devem observar critérios de razoabilidade e podem ser reduzidos.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CLT, arts. 482, 483, §3º, 791-A, §4º; CPC/2015, art. 99, §3º; NR-15, Anexo 1; NR-6; Lei 7.115/1983. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); STF, ADI 5766. ... ()

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