Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS DE QUILOMETRAGEM. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS.
I. CASO EM EXAME - 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a invalidade da justa causa aplicada ao reclamante, deferindo diferenças de quilometragem, e indeferindo os demais pedidos. O reclamante recorre buscando a reintegração ao emprego, o pagamento de diferenças de quilômetros voados, horas extras após o corte dos motores, horas extras pela apresentação antecipada, adicional noturno para as horas em solo e adicional de horas trabalhadas em solo em domingos e feriados. A reclamada recorre apenas contestando a invalidade da justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. Há sete questões em discussão: (i) definir a validade da justa causa aplicada ao reclamante; (ii) estabelecer o método de cálculo correto das diferenças de quilometragem voada; (iii) determinar se há direito ao pagamento de horas extras após o corte dos motores; (iv) definir se o reclamante faz jus a horas extras pela apresentação antecipada; (v) estabelecer o direito ao adicional noturno para as horas em solo; (vi) definir o direito ao pagamento de adicional por horas trabalhadas em solo em domingos e feriados; e (vii) determinar o direito à justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR - 3. A justa causa aplicada ao reclamante é inválida pela falta de imediatidade na aplicação da punição, transcorrendo mais de três meses entre o ato faltoso e a dispensa. A reclamada teve conhecimento da infração do empregado antes do prazo considerado. 4. O cálculo das diferenças de quilometragem voada deve considerar a multiplicação do tempo de voo (apurado calço a calço) pela velocidade média do avião utilizado, conforme metodologia validada em precedente jurisprudencial, e não apenas a distância percorrida. 5. Não há direito ao pagamento de horas extras após o corte dos motores, pois o reclamante não comprovou que o tempo de desembarque excedia os 30 minutos previstos, sendo o ônus da prova dele. 6. Não há direito a horas extras pela apresentação antecipada, pois não restou comprovada a obrigatoriedade de apresentação no saguão do hotel e utilização de transporte da reclamada. 7. O reclamante faz jus ao adicional noturno para as horas em solo, nos termos do CLT, art. 73 e jurisprudência consolidada do TST, apesar de a reclamada remunerar as horas de solo com remuneração fixa. 8. O reclamante faz jus ao adicional de 100% por horas trabalhadas em solo em domingos e feriados, uma vez que este adicional era pago somente para as horas de voo. 9. O benefício da justiça gratuita é devido ao reclamante, considerando sua declaração de hipossuficiência e a jurisprudência do TST sobre o tema, que exige apenas a comprovação da hipossuficiência, e não pedido específico. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da reclamada parcialmente provido; recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: A justa causa é inválida quando não aplicada imediatamente após o conhecimento da falta grave, conforme o princípio da imediatidade, como regra. O cálculo das diferenças de quilômetros voados deve ser feito pela multiplicação do tempo de voo (apurado calço a calço) pela velocidade média do avião, considerando o tempo efetivamente trabalhado. O direito ao adicional noturno para as horas em solo é devido ao aeronauta, mesmo quando sua remuneração inclui horas em solo, nos termos do CLT, art. 73 e jurisprudência consolidada do TST. O direito ao adicional por trabalho em domingos e feriados em solo é devido quando não há previsão legal e o empregado recebe tal adicional em voos. A declaração de hipossuficiência pelo reclamante é suficiente para a concessão da justiça gratuita, independentemente de pedido expresso. Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 7º, IX, 73, 818, I, 791-A, §4º; Lei 13.475/2017, arts. 39 e 59; CF/88, art. 7º, IX; CPC/2015, art. 99, §2º; Lei 7.115/83. Jurisprudência relevante citada: Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 - TST); RR-1000159-86.2016.5.02.0711 (TST); caso análogo de 1001313-78.2021.5.02.0319. ... ()
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