Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E NULIDADE DE CONTRATO DE ESTÁGIO. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes e pelo terceiro interessado (procurador da reclamante) contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A reclamante busca a reforma da sentença quanto à justiça gratuita, multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, horas extras e reflexos e honorários sucumbenciais. O terceiro interessado busca a majoração dos honorários sucumbenciais. A reclamada busca a reforma da sentença quanto à validade do contrato de estágio, diferenças salariais, verbas rescisórias e anotação da CTPS, horas extras e reflexos, enquadramento no art. 62, III da CLT, PLR proporcional de 2022, e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade do contrato de estágio e o reconhecimento do vínculo empregatício; (ii) estabelecer o direito ao pagamento da PLR proporcional de 2022, incluindo o período de aviso prévio; (iii) determinar o direito à justiça gratuita; (iv) definir a jornada de trabalho e o direito a horas extras e seus reflexos, considerando o CLT, art. 62, III; (v) definir o valor e a exigibilidade dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de estágio é considerado nulo por falta de comprovação do acompanhamento efetivo por professor orientador e supervisor da parte concedente, conforme exigência da Lei 11.788/2008, e pela prova testemunhal que indica desvirtuamento do contrato. O vínculo empregatício é reconhecido, gerando o direito às verbas rescisórias e salariais devidas.4. O pedido de PLR proporcional de 2022, incluindo o aviso prévio, é procedente, pois o pedido inicial abrangia o período e a legalidade da inclusão do aviso prévio no cálculo da PLR é reconhecida na jurisprudência. A reclamada não comprovou o descumprimento de metas.5. O benefício da justiça gratuita é deferido com base na declaração de hipossuficiência, que goza de presunção de veracidade, não havendo prova que a desconstitua, e em conformidade com o Tema 21 do TST.6. O pedido de horas extras é parcialmente procedente. A reclamada não comprovou a impossibilidade de controle da jornada de trabalho em teletrabalho, afastando a aplicação do CLT, art. 62, III. A jornada de trabalho é fixada com base na prova testemunhal e depoimento pessoal da reclamante, rejeitando a pretensão de apuração simultânea de horas extras diárias e semanais. O intervalo intrajornada é parcialmente concedido, limitado a 45 minutos diários com adicional de 50%, conforme jornada reconhecida, excetuados os sábados, sem reflexos, por sua natureza indenizatória (CLT, art. 71, § 4º).7. Os honorários advocatícios são mantidos em 10% sobre o valor da liquidação, com suspensão da exigibilidade para a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, considerando a decisão do STF na ADI 5766.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários parcialmente providos.Tese de julgamento:1. A nulidade do contrato de estágio se configura pela ausência de comprovação do acompanhamento efetivo previsto na Lei 11.788/2008 e pelo desvirtuamento comprovado do estágio em relação à atividade laboral exercida.2. O aviso prévio indenizado integra o cálculo da PLR proporcional, desde que a pretensão esteja expressa na inicial.3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para o deferimento da justiça gratuita, a não ser que haja prova em contrário.4. A exceção prevista no CLT, art. 62, III, para trabalhadores em teletrabalho, somente se aplica quando comprovada a impossibilidade de controle da jornada.5. A exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita pode ser suspensa nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme interpretação da ADI 5766 do STF.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.788/2008; arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; CLT, art. 62, III; art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; art. 791-A, § 2º e § 4º, da CLT; CLT, art. 71, § 4º; CPC/2015, art. 99, parágrafo 3º e art. 374, III; Lei 7.115/83; CF/88.Jurisprudência relevante citada: Tema 21 do TST; Súmula 437/TST; ADI 5766 do STF; Precedentes do TST sobre PLR e aviso prévio.... ()
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