Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada após início da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). Com a entrada em vigor da referida lei, o ordenamento jurídico passou a contar com duas hipóteses para concessão dos benefícios da justiça gratuita em conformidade com o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT: 1) quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§ 3º); ou 2) quem ganhar salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º). Todavia, o dispositivo legal não estabelece a maneira de se demonstrar a insuficiência de recursos. Assim, impõe-se aplicar subsidiariamente o CPC/2015, art. 99, § 3º, conforme determina o art. 15 do mesmo código, que dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No mesmo sentido, a Súmula 463, I, do C. TST.... ()
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