Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de revisão de cláusula contratual. Indeferida a gratuidade de justiça. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se está comprovada a hipossuficiência alegada pelo agravante, para que seja deferido o benefício. III. Razões de decidir 3. A simples afirmação de hipossuficiência econômica é insuficiente para a concessão do benefício, podendo o Juiz indeferir o pedido se entender que o postulante não se enquadra na condição de necessitado 4. Instado a comprovar sua hipossuficiência através de documentos, quedou-se inerte. 5. A concessão da gratuidade de justiça é medida excepcional, sendo deferido apenas quando restar caracterizada a hipossuficiência da parte requerente 6. Neste mesmo sentido a Súmula 39 deste Egrégio Tribunal, «É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recurso para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.. IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ________ Dispositivo relevante citado: Súmula 39/TJRJ; CPC/2015, art. 99, §2; CFRB/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Ministra Maria Isabel Gallotti - Quarta Turma - DJe 29/10/2014; 0068486-95.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 06/11/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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