Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. VALE-TRANSPORTE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, versando sobre rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de vale-transporte, concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios e correção monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, especificamente quanto ao pagamento de vale-transporte; (ii) estabelecer a legitimidade do pagamento de vale-transporte em dias de folga; (iii) determinar o cabimento da justiça gratuita à reclamante, considerando a sua declaração de hipossuficiência; (iv) definir o percentual devido a título de honorários advocatícios, diante da procedência parcial dos pedidos; (v) determinar os índices de correção monetária e juros a serem aplicados na atualização do crédito trabalhista, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A rescisão indireta é procedente, considerando o descumprimento da obrigação de fornecimento de vale-transporte pelo empregador, conforme art. 483, «d, da CLT, gerando direito às verbas rescisórias correspondentes.4. O pagamento de vale-transporte é devido, mesmo em dias de folga, sendo mantida a decisão de primeiro grau quanto a este ponto, em razão da comprovação da irregularidade no pagamento do vale-transporte pela reclamada.5. A justiça gratuita é deferida à reclamante, com base em sua declaração de hipossuficiência, conforme art. 790, §4º, da CLT e art. 99, §3º, do CPC, interpretando-se a norma à luz da Súmula 463/TST.6. Os honorários advocatícios são devidos pela reclamada, em razão da procedência parcial da demanda, conforme CLT, art. 791-A sendo reduzido o percentual para 5% (cinco por cento) do valor da condenação, em razão da complexidade da causa e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.7. A atualização monetária do crédito trabalhista deverá seguir os seguintes critérios: (a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E acrescido de juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput; (b) na fase judicial, até 29/08/2024, incidência da taxa SELIC; (c) a partir de 30/08/2024, aplicação do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora calculados pela diferença SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC). O entendimento segue a jurisprudência consolidada na SDI-1 do TST, em conformidade com o julgamento da ADC 58 pelo STF e as alterações promovidas pela Lei 14.905/24.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. O descumprimento de obrigações contratuais principais pelo empregador, como o fornecimento regular de vale-transporte, configura justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT.2. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora é suficiente para a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §4º, da CLT e art. 99, §3º, do CPC, em consonância com a Súmula 463/TST.3. A atualização monetária dos créditos trabalhistas, antes e depois do ajuizamento da ação, deverá seguir os índices e juros definidos pela jurisprudência consolidada do TST, em conformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC 58 e com as alterações da Lei 14.905/2024. 4. O percentual de honorários advocatícios deve ser fixado de forma proporcional à complexidade da causa e ao resultado obtido, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do CLT, art. 791-ADispositivos relevantes citados: CLT, arts. 483, 790, 791-A, 818; CPC/2015, art. 99; CF, art. 5º, LXXIV; Lei 7.115/83, art. 1º; Lei 8.177/91, art. 39; Código Civil, arts. 389, 406. Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463/TST; Jurisprudência da SDI-1 do TST; ADC 58 do STF; Rcl 49.508, 47.929, 49.310 e 49.545/MC do STF.... ()
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