Lei 9.307/1996, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 629.7486.4913.2701

1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Pessoas jurídicas. Ação intentada sobre participação em negócio jurídico entabulado pela ré com terceiro. Cláusula de arbitragem. Extinção. Inexistência. Anulação.

Medida judicial através da qual objetiva a autora reparação civil em razão de descumprimento contratual, alegando parceria com a ré, a qual conseguiu celebrar contrato com terceiro, sem que fosse a autora incluída no contrato pela parceria. Aduz que obteve autorização para negociação concedida pela ré, o que, ao seu sentir pode significar mandato mercantil, gestão de negócios, representação comercial ou mesmo corretagem, destacando que não existe no direito empresarial atos ou negócios gratuitos. Postula a condenação da ré com fulcro no art. 714 do Código Civil no pagamento da quantia no valor de 10% do contrato de exportação, qual seja, $900.000,00 (novecentos mil dólares americanos), nos termos do contrato, que devem ser pagos imediatamente, uma vez que o negócio está concretizado, com correção monetária e juros de mora contados a partir do descumprimento do contrato, momento da sua exclusão, quando firmado o contrato de exportação. A sentença (fls. 241) foi no sentido de, constatando que as partes convencionaram sobre a arbitragem, dentro do limite legal, ficando submetidas ao Tribunal Arbitral quanto a eventual conflito sobre o contrato pactuado, reconhecer a incompetência da jurisdição estatal e assim extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VII do CPC, com custas «ex legis". O cerne da questão reside na verificação do acertamento da decisão que extinguiu prematuramente o feito ante a existência de convenção de arbitragem. Tem-se como completamente descabida a extinção. A começar pelo fato de ter sido entendido que a cláusula de arbitragem 14.01 envolveria o contrato firmado entre as partes. Afirmou a ré, em sua resposta (fls. 141/164) que a autora baseia o seu pedido em um instrumento particular de negócios celebrado entre a ré e a empresa Ordinis Sarl, sua parceira marroquina, onde lavrada a cláusula acima mencionada, concluindo que a cláusula de arbitragem afasta a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. Todavia, ao mais meridiano exame dos autos se constata que o contrato foi apenas definido como o negócio jurídico sobre o qual haveria a intenção indenizatória formulada pela autora. A própria ré sugere a existência de uma corretagem, que nem seria exclusiva, e argui a impossibilidade de pagamento de corretagem por enriquecimento ilícito do autor, a propósito de que o negócio teria sido malsucedido na origem. Mas arguiu a questão preliminar relativamente à existência de convenção de arbitragem, nos moldes da Lei 9.307/96, o que foi acolhido pela magistrada. Releva destacar que, uma vez aferido que não há previsão expressa de cláusula compromissória de convenção de arbitragem entre as demandantes, e sim no negócio jurídico da ré com terceiro, se através de atuação da autora ou não, o que deverá ser apurado na devida instrução processual, impõe-se a anulação da sentença que extinguiu o feito com base no art. 485, VII do CPC. A arbitragem constitui decisão que é tomada por terceiras pessoas alheias ao conflito, ou seja, caracteriza-se por ser de acesso restrito e a decisão dos árbitros é imposta. Há até mesmo um processo em que se observa a disputa entre partes, onde se atacam e se defendem, saindo ao final um vencido e um vencedor. Consoante o disposto na Lei 9.307/96, art. 3º, a submissão de litígios ao juízo arbitral deve se processar mediante a convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória, em relação aos litígios que possam vir a surgir no decorrer do contrato e ao compromisso arbitral, quando já existente o conflito. De acordo com o §1º da Lei 9307/98, art. 4º a cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, no próprio contrato ou mesmo em documento apartado, sendo certo que os documentos juntados aos autos não permitem concluir pela existência de convenção de arbitragem, nos moldes da Lei da Arbitragem, no contrato que teriam as demandantes celebrado. Existe cláusula compromissória apenas no negócio jurídico visado pela ré, não no que tange à relação processual que ora se cuida. Precedentes deste TJRJ. Insustentável a extinção, sem resolução do mérito. Sentença anulada. Processo que deverá retornar ao juiz natural para o regular e devido prosseguimento da instrução processual. Provimento, parcial, do recurso da autora. Prejudicado o apelo da ré.
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Doc. LEGJUR 500.5560.7742.5788

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ARBITRAGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A CONTRATO DE LOCAÇÃO. PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS EXECUTADOS NO PROCEDIMENTO ARBITRAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRAZO DECADENCIAL PARA AÇÃO ANULATÓRIA. 90 DIAS. ART. 33, §1º, DA LEI DE ARBITRAGEM. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, sob fundamento de que os executados participaram ativamente do procedimento arbitral, não podendo questioná-lo apenas após a prolação de decisão desfavorável. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Três questões estão em discussão: (i) a validade da cláusula compromissória arbitral inserida em contrato de locação; (ii) a possibilidade de impugnação à sentença arbitral na fase executória; (iii) a legalidade da multa por litigância de má-fé aplicada na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Lei 9.307/1996, art. 3º, as partes podem optar pelo juízo arbitral, desde que expressamente pactuado. O art. 4º exige que a cláusula compromissória seja estipulada por escrito, podendo estar inserida no próprio contrato ou em documento apartado. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal tem afastado a aplicação do CDC em contratos de locação, por se tratar de relação jurídica regida por legislação própria (Lei 8.245/1991) . Assim, a cláusula arbitral prevista no contrato é válida e eficaz. 5. No caso concreto, os agravantes participaram ativamente do procedimento arbitral, sem qualquer impugnação prévia quanto à validade da arbitragem. Oportunizada a defesa, apenas após decisão desfavorável passaram a questionar sua validade, caracterizando venire contra factum proprium e afrontando a boa-fé processual. 6. A Lei de Arbitragem prevê prazo decadencial de 90 dias para eventual ação anulatória da sentença arbitral, conforme art. 33, §1º. No caso, a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada fora do prazo, tornando-se manifestamente intempestiva. 7. O art. 33, §3º, da Lei de Arbitragem não autoriza a impugnação da sentença arbitral por qualquer fundamento, mas apenas nas hipóteses expressamente previstas no art. 525, §1º, do CPC, o que não se verifica no caso em tela. 8. A multa por litigância de má-fé foi corretamente aplicada, pois os agravantes ultrapassaram os limites do exercício regular da ampla defesa ao tentar induzir o juízo a erro com a invocação de precedente inaplicável e ao apresentar impugnação manifestamente intempestiva.... ()

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Doc. LEGJUR 197.9530.6002.5200

3 - STJ Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.


«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1321.6000.0300

4 - STJ Direito internacional privado. Processual civil. Sentença arbitral. Contrato de compra e venda. Inexistência de violação da ordem pública e da soberania. Requisitos formais claramente atendidos. Citação por meio postal com atestado de recebimento. Possibilidade no processo arbitral. Precedentes. Documentação legalizada com atenção às normas consulares do ministério das relações exteriores. Presença da tradução juramentada. Homologação.


«1. Pedido de homologação de sentença derivada de procedimento arbitral realizado no estrangeiro sobre inadimplência em contrato de compra e venda de produtos agrícolas; o requerido foi sentenciamento por perdas e danos pelo descumprimento de três contratos. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.2600

5 - STJ Consumidor. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Arbitragem em contratos de financiamento imobiliário. Cabimento. Limites. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. CDC, art. 51, VII e VIII. Lei 9.514/1997, art. 34. CPC/1973, art. 267, VII.


«... II. Da validade da cláusula arbitral. Violação do CPC/1973, art. 267, VII, CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 9º ; e Lei 9.514/1997, art. 34. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.0700

6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Arbitragem. Submissão sem cláusula compromissária. Contrato de adesão. Verba fixada na hipótese em R$ 5.000,00. Lei 9.307/96, arts. 3º, § 2º e 4º, § 1º. CDC, art. 51, VII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Se má-fé houve, não seria imputável ao apelado, porque, jovem e inexperiente, acreditou que estivesse sendo convocado pelo Poder Judiciário, diante, não só da denominação da apelada — SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL -, como, também, da semelhança de sua sede (v. fotos de fls. 29-30) com as instalações judiciárias, inclusive quanto à disposição do mobiliário. Nenhum ato ilícito praticou o apelado que justifique reparação de dano moral à apelante; o mesmo não se pode dizer do proceder desta, que atentou contra a dignidade daquele, ao defrontá-lo com a aparência de coerção inerente à liturgia judiciária, própria, a seu turno, da função estatal, estranha à atividade da arbitragem.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.9000

7 - TJRJ Consumidor. Arbitragem. Relação de consumo. Cláusula compromissária. Contrato de adesão. Lei 9.307/1996, art. 3º, § 2º e Lei 9.307/1996, art. 4º, § 1º. CDC, art. 51, VII.


«Necessidade de as partes a convencionarem expressamente, o que no caso não ocorreu; ainda que assim não fosse, tratando-se, como se trata, de relação de consumo, aludida cláusula somente teria eficácia se o aderente tomasse a iniciativa de instituí-la ou com ela expressamente concordasse (Lei 9.307/1996, art. 3º, § 2º); o Código de Defesa do Consumidor tem como nula de pleno direito cláusula determinante da utilização compulsória de arbitragem (CDC, art. 51, VII). Ausente cláusula compromissória expressa, o contrato não poderia haver sido submetido a juízo arbitral.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.4300

8 - TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Financiamento imobiliário. Nulidade de cláusula de arbitragem. Direitos individuais homogêneos. Considerações do Des. Ernani Klausner sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, art. 51, IV. Lei 9.307/1996, art. 3º, V e Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º.


«... Na verdade, nas escrituras públicas de financiamento imobiliário e compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, a apelante insere cláusula em que os contratantes se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente ao contrato celebrado entre as partes, como faz prova os documentos como, v.g. de fls. 104, 121v0. 138v0 e 159. Referido contrato muito embora traga em seu bojo dita cláusula em negrito e itálico e, com conteúdo de anuência comum, deixou de fazer constar a concordância expressa e específica, sem observância, portanto, aos ditames emanados do Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º, da Lei da Arbitragem. Não há dúvida que a apelante utilizou-se da cláusula em questão de forma compulsória, o que a torna nula de pleno direito. Esse o entendimento esposado pelo STJ: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.1700

9 - TRT2 Arbitragem. Dissídio individual. Impossibilidade. CF/88, art. 114, § 2º. Lei 9.307/1996, art. 3º e Lei 9.307/1996, art. 25.


«Dispondo a CF/88, art. 114, § 2º, que a arbitragem é admitida no Direito Coletivo de Trabalho, nada mencionando, entretanto, em relação ao direito individual, bem como ressaltando-se que, ainda que fosse admissível a arbitragem para o caso de dissídios individuais, a Lei 9.307/1996 expressamente prevê em seu artigo 3º a necessária preexistência de conflito, entre as partes, que motivasse a arbitragem, e em seu Lei 9.307/1996, art. 25 que, sobrevindo controvérsia acerca de direitos indisponíveis, devem ser remetidas as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, tem-se por absolutamente inoperante a sentença arbitral proferida para o fim pretendido pela Reclamada, de ver extinto o feito com resolução do mérito.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.3100

10 - TRT2 Arbitragem. Juízo Arbitral. Coisa julgada. Inexistência. Trata-se de hipótese em que não houve arbitragem propriamente dita e sim um acordo que somente beneficiou a reclamada sobre direitos indisponíveis do autor. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 3º.


«Não há falar-se em «coisa julgada» no caso de «acordo» feito em associação de arbitragem onde, à evidência, o requerido, ora reclamante, em nada contribuiu na escolha do árbitro (Lei 9.307/1996, art. 3º), demonstrando-se, sem muito esforço, que a avença de fls. 79 apenas beneficia a reclamada que pretendia eximir-se do pagamento de direitos patrimoniais indisponíveis do Autor (v. Lei 9.307/1996, art. 1º), como horas extras, rescisórias e multa de 40% do FGTS, pagando-lhe soma irrisória - R$ 500,00 - por «eventuais» diferenças do período laborado. Acordo espúrio, arbitragem apenas na roupagem, escamoteando fraude trabalhista em sua essência. Apelo patronal a que se nega provimento.»... ()

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