Lei 9.514, de 20/11/1997

Art. 34
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 34

- Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei 9.307, de 24/09/1996.

Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem)