Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Arbitragem. Dissídio individual. Impossibilidade. CF/88, art. 114, § 2º. Lei 9.307/1996, art. 3º e Lei 9.307/1996, art. 25.
«Dispondo a CF/88, art. 114, § 2º, que a arbitragem é admitida no Direito Coletivo de Trabalho, nada mencionando, entretanto, em relação ao direito individual, bem como ressaltando-se que, ainda que fosse admissível a arbitragem para o caso de dissídios individuais, a Lei 9.307/1996 expressamente prevê em seu artigo 3º a necessária preexistência de conflito, entre as partes, que motivasse a arbitragem, e em seu Lei 9.307/1996, art. 25 que, sobrevindo controvérsia acerca de direitos indisponíveis, devem ser remetidas as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, tem-se por absolutamente inoperante a sentença arbitral proferida para o fim pretendido pela Reclamada, de ver extinto o feito com resolução do mérito.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;