CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 97 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 192.8621.8704.3344

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. DESMEMBRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1.Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução em ação coletiva, em que a execução se deu parcialmente nos próprios autos, em relação a apenas um dos substituídos. A executada busca a inclusão de todos os substituídos nos cálculos e a homologação integral dos cálculos apresentados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o desmembramento da liquidação e execução em ação coletiva; (ii) estabelecer se a situação fática justifica o desmembramento da execução, considerando a possibilidade de execução coletiva ou individual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sindicato tem ampla legitimidade para a execução coletiva ou individual da sentença, podendo optar pela forma mais adequada.4. O desmembramento da execução é possível quando a execução coletiva se mostra complexa e morosa, comprometendo a celeridade, a economia processual e a razoável duração do processo, conforme o CPC, art. 113, § 1º.5. No caso concreto, embora haja um grande número de substituídos, a complexidade da execução coletiva não se mostra evidente, pois as partes já apresentaram cálculos individuais para todos os substituídos. A situação criada na origem, com a execução parcialmente coletiva, é considerada inadequada e não isonômica.6. O interesse da executada em ter todos os cálculos homologados, garantindo segurança jurídica, é reconhecido.7. A insurgência recursal, embora após a homologação dos cálculos parciais, não é considerada preclusa, pois a decisão de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação é, justamente, o momento processual que permite o recurso de agravo de petição.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente provido para determinar o prosseguimento da liquidação/execução coletiva, facultando-se ao substituto e aos substituídos promoverem a execução coletiva ou individual, em observância aos Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98. Tese de julgamento:Em ações coletivas, o desmembramento da liquidação e execução é possível quando a complexidade da execução coletiva prejudica a celeridade, a economia processual e a razoável duração do processo, conforme o CPC, art. 113, § 1º.Não constatado o prejuízo, a escolha entre a execução coletiva ou individual em ações coletivas é facultada ao substituto processual (sindicato), considerando os princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica.A manutenção de execução parcialmente coletiva em ação coletiva, sem justificativa plausível para o desmembramento, é inadequada e pode ser revista.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 113, § 1º; Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98; CF/88, art. 8º, III.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e TRT-4 citados no acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5659.8428.9991

2 - TRT2 EXECUÇÃO PROVISÓRIA COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA.


DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.  DETERMINAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL NO TÍTULO EXECUTIVO.A sentença genérica proferida em ação coletiva, que reconhece direito individual homogêneo, mas remete a apuração da titularidade e do valor devido à fase de liquidação individual, não comporta execução provisória coletiva para a apuração dos créditos.O título executivo judicial, ao determinar expressamente que a apuração dos créditos deve ocorrer em liquidações individuais (CDC, art. 97), define o procedimento a ser seguido, afastando a possibilidade, nesta fase, promover a execução coletiva dos valores.A execução provisória destina-se a antecipar os efeitos práticos de uma decisão. Se o título judicial estabelece que a fase subsequente é a de liquidação individual, não há, por consequência, providência coletiva a ser antecipada em sede de execução provisória.Agravo de Petição a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 759.5827.9145.8022

3 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Trata-se de ação coletiva ajuizada por Sindicato, representante dos empregados do Banco Reclamado, na qual pretende que os empregados com controle formal de jornada de trabalho contratual de 6 horas, e que extrapolem a referida jornada, tenham direito ao gozo do intervalo para refeição e descanso de 1 (uma) hora e, em caso de descumprimento, que seja realizado o pagamento do intervalo com os respectivos reflexos. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/90, art. 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade no que concerne à dilação da carga horária dos empregados de determinada empresa, a existência de variação para mais ou menos na duração das jornadas individuais prorrogadas ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. De se observar, portanto, que não serão resolvidos nesta ação situações individuais específicas dos empregados pessoalmente identificados, mas apenas o direito à fruição integral do intervalo intrajornada da categoria. Definida a questão de direito, em fase de cumprimento de sentença, poderá o executado impugnar amplamente o direito eventualmente indicado por trabalhadores específicos que, à luz da realidade individual concreta, não se enquadrem na «situação tipo fixada na coisa julgada. Ressalto que o fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído, não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Os direitos pleiteados têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerados individuais heterogêneos. Evidente, pois, que presente ação coletiva está adequada para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. VERBAS VENCIDAS E VINCENDAS. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E QUE PERDURAM APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. VERBAS VENCIDAS E VINCENDAS. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E QUE PERDURAM APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. VERBAS VENCIDAS E VINCENDAS. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E QUE PERDURAM APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Trata-se de ação coletiva ajuizada por Sindicato, representante dos empregados do Banco Reclamado, na qual pretende que os empregados com controle formal de jornada de trabalho contratual de 6 horas, que extrapolem a referida jornada, tenham direito ao gozo do intervalo para refeição e descanso de 1 (uma) hora e, em caso de descumprimento, que seja realizado o pagamento do intervalo com os respectivos reflexos. No caso presente, o Tribunal Regional consignou que, tendo em vista a condição de bancários sujeitos a jornada de 6 (seis) horas, por disposição legal, e a constatação do cumprimento de horas extras, surge o direito a fruição do intervalo de 1 (uma) hora, cujo objetivo principal é de minimizar os efeitos nocivos da fadiga sobre o organismo do trabalhador. Acrescentou que o CLT, art. 71 é norma de ordem pública e o seu descumprimento, mesmo que parcial, resulta na descaracterização do instituto, equivalendo a sua não fruição, e, gerando, por conseguinte, o pagamento integral do intervalo. Ressaltou o caráter salarial das horas intervalares e a consequente incidência reflexa sobre outras parcelas, nos termos do item III da Súmula 437/TST. E concluiu por prover o recurso para: a) condenar o Banco Reclamado na obrigação de fazer de conceder aos bancários sujeitos à jornada de 6 (seis) horas diárias, na base territorial do sindicato-autor, a fruição do intervalo de 1 (uma) hora, quando extrapolada a jornada contratual, sob pena de multa diária; e b) para deferir as horas extras referentes à ausência de fruição intervalar até que seja cumprida efetivamente a obrigação de fazer acima imposta (verbas vencidas e vincendas), com reflexos, naquela base territorial. Verifica-se que, no caso dos autos, embora a ação coletiva tenha sido ajuizada em 07/07/2015, a condenação do Banco Reclamado diz respeito ao pagamento das horas extras referentes à ausência de fruição intervalar até que seja efetivamente cumprida a obrigação de fazer acima referida, envolvendo verbas vencidas e vincendas, circunstância que alcança as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. Nessa esteira de raciocínio, o Tribunal Regional, ao não aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, deixou de observar a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 760.4948.7466.5923

4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESULTADO: RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de equiparação salarial, diferenças de adicional de periculosidade e reflexos. O reclamante alegou identidade funcional com paradigma que obteve aumento salarial em ação judicial anterior, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade deveria ser ampliada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se há direito à equiparação salarial com o paradigma, considerando a existência de decisão judicial anterior que beneficiou este último; (ii) estabelecer se a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incluir todas as parcelas salariais, ou apenas o salário-base.III. RAZÕES DE DECIDIR. A equiparação salarial é deferida quando presentes os requisitos do CLT, art. 461, sendo irrelevante a origem judicial da diferença salarial do paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou tese jurídica superada (Súmula 6, VI, a, do TST). No caso, a identidade funcional foi comprovada, e a vantagem do paradigma não é pessoal, decorrendo da inexistência de diferença entre as funções de maquinista e maquinista especializado. A jurisprudência do TST considera irrelevante a origem judicial da diferença salarial do paradigma, salvo exceções. A base de cálculo do adicional de periculosidade para metroviários é o salário-base, não se aplicando a legislação que amplia a base para eletricitários (Tese Jurisprudencial 19 do TRT da 2ª Região). O reclamante não é eletricitário. A reforma da sentença resulta na condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, reflexos, e honorários advocatícios sucumbenciais, calculados em 10% sobre o valor da liquidação.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A equiparação salarial é cabível mesmo que a diferença salarial do paradigma tenha origem em decisão judicial, salvo se decorrente de vantagem pessoal ou tese jurídica superada. A base de cálculo do adicional de periculosidade para metroviários é o salário-base. Honorários advocatícios sucumbenciais são devidos à parte autora em caso de provimento parcial do recurso.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; Lei 12.740/2012; Art. 791-A, §2º da CLT; Lei 8.036/90, art. 15; Art. 389, parágrafo único, do Código Civil; Art. 406, §3º, do Código Civil; Lei 8.177/1991, art. 39; CLT, art. 789; CDC, art. 97; CDC, art. 104; Art. 5º, LXXVIII da CF.Jurisprudência relevante citada: Súmula 6, VI, a do TST; Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST; Súmula 6, III e VIII do TST; Súmula 368, II e III do TST; OJ 400 da SDI-I do TST; Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do C. TST; Tese Jurisprudencial 19 do TRT da 2ª Região; decisão do STF em ADCs 58 e 59; decisão do STF em ADIs 5867 e 6021. Acórdão do processo RR 713-03.2010.5.04.0029. Ação 0000336-63.2011.5.02.0090.... ()

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Doc. LEGJUR 296.3119.8517.4975

5 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NORMA COLETIVA APLICÁVEL AO CASO CONCRETO A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III, prejudicada a análise da transcendência. No agravo, conforme se verifica, a parte apenas reitera a alegação de que as normas coletivas aplicadas reduziram os benefícios dos trabalhadores e repisa as mesmas violações já apontadas no recurso de revista e no agravo de instrumento, mas não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice do, III, do art. 896, § 1º-A da CLT. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Aplica-se também o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual deve o agravo interno impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que não se conhece. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Registre-se, primeiramente, que as alegações da reclamada quanto à suposta nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional relativa à abrangência da norma coletiva se encontra preclusa, tendo em vista que não houve pronunciamento a respeito do tema no despacho denegatório do recurso de revista, e a parte não opôs embargos de declaração a fim de suprir a referida omissão, nos termos do §1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST. Acrescente-se ainda que a matéria também não foi renovada no agravo de instrumento. Adiante, observa-se que o TRT consignou que «não há limitação na representação do sindicato autor somente aos empregados que trabalhem no comércio armazenador, como entendeu o MM. Juízo de origem. Feita tal elucidação, basta saber se a reclamada tem em seu quadro de pessoal funcionários que desempenham a função de movimentar mercadorias. Pois bem. Os laudos técnicos judiciais juntados com a inicial confirmam que os empregados que atuam na função de ajudante para a reclamada fazem a movimentação de mercadorias, enquadrando-se na categoria diferenciada representada pelo reclamada. Por tais razões, dou parcial provimento ao recurso para reconhecer a representatividade do sindicato autor em relação aos movimentadores de mercadorias que atuam na reclamada e determino o retorno dos autos à Vara de origem para que, superada esta questão, julgue como entender de direito. Prejudicado o apelo da reclamada. Assim, diferentemente do alegado no agravo, a jurisprudência corrente do Tribunal Superior do Trabalho adota entendimento, acerca da matéria, no mesmo sentido ao exposto na decisão monocrática, de que os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral, regulados pela Lei 12.023/2009, constituem categoria diferenciada para efeito de enquadramento sindical, nos termos do CLT, art. 511, § 3º, independentemente da atividade econômica preponderante do empregador, não havendo matéria de direito a ser uniformizada . Julgados. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL O STF decidiu pela legitimidade do sindicato para a ampla defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores substituídos, na fase de conhecimento e de execução. Porém, na aplicação das teses do STF aos casos concretos na Justiça do Trabalho, foram surgindo diversas peculiaridades que levaram primeiro a SDI a acolher proposta de IRR com a seguinte delimitação: «1- Qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam? 2. A legitimidade ativa sindical se verifica mesmo na hipótese de demanda relativa a um único substituído? 3. Os sindicatos são legitimados para a propositura de Ação Civil Pública, nos termos da Lei 7.347/85? Que direitos - exemplificativamente -, são tuteláveis mediante substituição processual sindical em Ação Coletiva ou Ação Civil Pública?. Posteriormente, a matéria foi selecionada para IRR para o Pleno do TST no Tema 27: «Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia a determinação de suspensão dos processos em curso no TST. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do sindicato quanto ao tema para declarar a legitimidade do sindicato para promover a liquidação e a execução, como substituto processual, dos créditos decorrentes da presente ação coletiva, sem prejuízo do direito de cada trabalhador promover a execução individualmente. Como se infere do trecho transcrito pela parte, no caso concreto, o TRT entendeu que a liquidação da sentença proferida nos autos da ação coletiva se fará através de ações individuais, tendo em vista a necessidade de identificação dos empregados da empresa requerida que se enquadram na categoria diferenciada de movimentadores de mercadorias. Como consequência, foi retirada do sindicato a legitimidade para ingressar com execução individual de título formado em ação coletiva, em nome próprio, como substituto processual dos trabalhadores. O cancelamento da Súmula 310/TST foi decidido pelo Pleno desta Corte Superior ante as decisões proferidas pelo STF a respeito da matéria, cujo entendimento, que inicialmente admitia a substituição processual no caso de direitos individuais homogêneos, evoluiu para a conclusão de que a substituição processual é ampla, na fase de conhecimento ou de execução . As circunstâncias fáticas quanto à execução, no que se refere a cada trabalhador substituído, não afasta a origem comum da lesão ao direito e não impede que o próprio substituto processual ajuíze a ação de execução da sentença coletiva. É que a interpretação dada pelo STF e pelo TST ao CF/88, art. 8º, III, quanto à amplitude da substituição processual pelo sindicato, veio a observar o princípio de que, na interpretação constitucional, deve-se conferir a máxima efetividade ao conteúdo essencial do dispositivo. Não se pode conceber que, por um lado, o sindicato tenha a reconhecida legitimidade para postular os direitos trabalhistas em nome da categoria, mas, por outro lado, a sua presença do polo ativo da lide venha a configurar um obstáculo à execução da sentença da forma mais célere e efetiva para os trabalhadores. Julgados. Ademais, conforme os Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98, a sentença de procedência da ação coletiva poderá ser executada coletiva ou individualmente. Portanto, patente a legitimidade do sindicato para promover a liquidação e a execução, como substituto processual, dos créditos decorrentes da presente ação coletiva. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 288.8971.0725.2818

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO.


Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266, razão pela qual não será analisada a alegada divergência jurisprudencial. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o art. 896, §2º, da CLT, tendo em vista que o agravante se olvidou de apontar ofensa a dispositivo constitucional. Assim, inviável a análise das razões recursais. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista está desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE FASE DE EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica antes da especialização da matéria. O STF decidiu pela legitimidade do sindicato para a ampla defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores substituídos, na fase de conhecimento e de execução. Porém, na aplicação das teses do STF aos casos concretos na Justiça do Trabalho, foram surgindo diversas descobertas que levaram primeiro a SDI a acolher proposta de TIR com a delimitação seguinte: «1- Qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos membros da categoria que representam? 2. A legitimidade ativa sindical se verifica mesmo nas hipóteses de demanda relativa a um único substituído? 3. Os sindicatos são legitimados para a propositura de Ação Civil Pública, nos termos da Lei 7.347/85? Que direitos - exemplificativamente -, são tuteláveis mediante substituição processual sindical em Ação Coletiva ou Ação Civil Pública?. Posteriormente, a matéria foi selecionada para IRR para o Pleno do TST no Tema 27: « Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST. O cancelamento da Súmula 310/TST foi decidido pelo Pleno desta Corte Superior ante as decisões proferidas pelo STF a respeito da matéria, cujo entendimento, que inicialmente admitia a substituição processual no caso de direitos individuais homogêneos, evoluiu para a conclusão de que a substituição processual é ampla, na fase de conhecimento ou de execução . As circunstâncias fáticas quanto à execução, no que se refere a cada trabalhador substituído, não afasta a origem comum da lesão ao direito e não impede que o próprio substituto processual ajuíze a ação de execução da sentença coletiva. É que a interpretação dada pelo STF e pelo TST ao CF/88, art. 8º, III, quanto à amplitude da substituição processual pelo sindicato, veio a observar o princípio de que, na interpretação constitucional, deve-se conferir a máxima efetividade ao conteúdo essencial do dispositivo. Julgados. Não se pode conceber que, por um lado, o sindicato tenha a reconhecida legitimidade para postular os direitos trabalhistas em nome da categoria, mas, por outro lado, a sua presença do polo ativo da lide venha a configurar um obstáculo à execução da sentença da forma mais célere e efetiva para os trabalhadores. Ademais, conforme os Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98, a sentença de procedência da ação coletiva poderá ser executada coletiva ou individualmente. Portanto, patente a legitimidade do sindicato para promover a liquidação e a execução coletiva dos créditos reconhecidos nos presentes autos. Por essas razões, a decisão do TRT ao entender que o sindicato, como substituto processual, não pode, de imediato, promover a liquidação e a execução da sentença proferida na ação coletiva, condicionando a legitimidade do sindicato para a execução ao ajuizamento de ações individuais para o cumprimento das obrigações afrontou o CF/88, art. 8º, III. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 746.4033.7085.1229

7 - TRT2 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. DESMEMBRAMENTO.


Não obstante a legitimidade para ajuizamento de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos ser concorrente entre os legitimados, para a liquidação e a execução, tem-se que o CDC, art. 97 sugere uma ordem de preferência, da qual se extrai a subsidiariedade da legitimidade coletiva, vez que, nesta fase, o cerne volta-se à individualização do dano experimentado por cada um dos empregados substituídos.Quando a análise do feito indica a ausência de conveniência em se manter concentrada a liquidação/execução, como no caso dos autos, é cabível o desmembramento em execuções individuais, conforme estabelecido pela origem. Recurso Ordinário a que se nega provimento. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 583.6872.8536.8646

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. LEI 8.078/90, art. 97. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO.


O Tribunal Regional entendeu que «a execução individual de ação coletiva, nos moldes do CDC, art. 98, é incompatível com o Processo do Trabalho, e extinguiu, de ofício, a presente ação de cumprimento. Com efeito, a Lei 8.078/90, art. 97 define que a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela própria parte interessada. Com base no referido artigo, esta Corte já consignou a possibilidade de iniciativa individual em procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva . Precedentes. Assim, a decisão do Tribunal Regional impediu o acesso da parte exequente ao Poder Judiciário, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 887.9794.8247.8068

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. 1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.


Verifica-se, do acórdão recorrido, que o Tribunal Regional apreciou a questão da competência com fundamento na legislação infraconstitucional, tendo registrado que a questão da competência já foi dirimida na ação civil pública que está sendo executada na presente ação, tendo em vista que se trata, na hipótese, de ação individual de execução de sentença proferida em ação civil pública. Quanto à legitimidade, a Corte de origem frisou que o direito foi reconhecido ao marido da reclamante na ação coletiva que está sendo executada, motivo pelo qual a autora, viúva do ex-empregado da embargante, com fundamento nos CDC, art. 97 e CDC art. 98, possui legitimidade para executar, em nome próprio, o título judicial formado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, em relação ao período posterior ao óbito do instituidor do benefício. Nesse contexto, não se vislumbra violação dos dispositivos constitucionais apontados, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu a questão a luz da legislação infraconstitucional aplicável e quadro fático estabelecido nos presentes autos. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO FALECIDO AO LONGO DO PROCESSO. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO NA PENSÃO DOS DIREITOS RECONHECIDOS AO SUBSTITUÍDO. A Corte de origem consignou que a Fazenda Estadual apenas administra os pagamentos da complementação de pensão devida aos empregados da Caixa Estadual, o que não guarda nenhuma relação com direitos típicos de servidores públicos. Esclareceu que não se trata, na hipótese, de pagar complementação de pensão, mas de estender à viúva o direito de executar a decisão da ACP que beneficiou o de cujus. Com efeito, tendo o Tribunal Regional concluído, com fundamento no quadro fático, que a exequente tem direito de prosseguir no cumprimento da sentença proferida na ACP 0051400-81.2004.5.02.0018, a decisão transitada em julgado na referida ação civil pública reconheceu ao seu falecido marido o direito de receber a complementação de aposentadoria, sem as alterações promovidas pela Fazenda Estadual, para se chegar a uma conclusão diversa seria necessário o revolvimento das provas dos autos. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista que não houve transcrição do trecho do acordão recorrido que trata do tema. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 229.1659.9146.6936

10 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA (GENÉRICA). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.


I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra sentença que extinguiu ação de execução de sentença coletiva, por entender inviável o processamento coletivo em razão da necessidade de exame de situações particulares de cada empregado substituído. O sindicato agravante, na condição de substituto processual, busca a reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a execução plúrima de sentença proferida em ação coletiva, considerando a necessidade de exame de situações individuais dos substituídos; (ii) estabelecer se a extinção da ação foi adequada diante da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na execução coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença proferida em ação coletiva ( 1002242-54.2014.5.02.0385) possui natureza genérica, exigindo dos beneficiários a demonstração do nexo de causalidade entre seus direitos e o comando daquela, através de ações individuais ou na própria ação coletiva (Lei 8.078/90, art. 97).4. Sindicatos possuem legitimidade para a tutela dos direitos dos empregados, incluindo a fase de liquidação e execução da sentença coletiva, contudo, a opção por execução coletiva ou individual deve ser razoável, pautando-se sempre na efetividade e celeridade processual.5. No caso concreto, a execução coletiva para aproximadamente 30 substituídos é inadequada, considerando a necessidade de cognição e contraditório na fase de liquidação e execução, que impõe a individualização para melhor qualidade e celeridade. O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo, nos termos do CPC/2015, art. 113, § 1º, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento da sentença. Jurisprudência dos Tribunais Superiores confirma a possibilidade de individualização da execução.6. Apesar da inadequação da execução coletiva para todos os substituídos o feito pode prosseguir em relação ao primeiro indicado da lista, considerando precedente de caso análogo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição do Sindicato autor parcialmente provido.Tese de julgamento:A execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser realizada de forma individualizada, mesmo com a legitimidade concorrente do sindicato para atuar como substituto processual nessa fase, quando a execução coletiva comprometer a celeridade e a efetividade do processo.A individualização da execução de sentença coletiva é medida adequada para garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando maior qualidade e celeridade do provimento jurisdicional.A extinção da ação de execução coletiva para todos os substituídos é inadequada quando a execução individual para pelo menos um substituído se mostra viável e pode prosseguir.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 97; CPC/2015, art. 113, § 1º ; Lei 8.078/90, art. 95.Jurisprudência relevante citada: Precedente do mesmo Tribunal em caso análogo; mencionados precedentes do STJ e TST.... ()

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Doc. LEGJUR 235.9755.3115.0578

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO REPRESENTADO PARA PROMOÇÃO INDIVIDUAL DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENC IDO. Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO REPRESENTADO PARA PROMOÇÃO INDIVIDUAL DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. a Lei 8.078/90, art. 97 define que a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pelo próprio interessado. Com base no referido artigo, esta Corte já consignou a possibilidade de iniciativa individual em procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva. Assim, a decisão do Tribunal Regional impediu o acesso da exequente ao Poder Judiciário, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 271.4766.6028.2714

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SINDICATO E DO TRABALHADOR PARA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


No caso em apreço, o Tribunal Regional registrou que «a vantagem de solucionar a questão numa só ação coletiva não é relevante, pois o Sindicato atua em nome de um só trabalhador nesta execução individualizada, restando apenas a questão relativa à necessidade (ou não) de ter a ação ajuizada por um legitimado extraordinário para evitar problemas individuais, socorrendo-se da entidade de classe. Também assinalou que «o trabalhador já ajuizou a ação de cumprimento individual em nome próprio e, inclusive, prefere expressamente que assim seja, abrindo mão da possibilidade que o sistema lhe oferece de estar em juízo por meio de um substituto. 2. A liquidação dos direitos reconhecidos em ação coletiva poderá ocorrer tanto nos autos de ações individuais autônomas, ajuizadas pelos substituídos, quanto em sede de ação coletiva deduzida pelo sindicato, ante a materialização do instituto jurídico da legitimação ampla e concorrente. 3. Nesses termos, conforme preconiza o CDC, art. 97, ao tratar das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, «a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". 4. Com efeito, segundo o entendimento consolidado desta Corte, incumbe tanto ao sindicato, nos autos da própria ação coletiva, quanto ao interessado, pela via individual, a execução das decisões proferidas em ação coletiva, tratando-se de hipótese de legitimidade concorrente. 5. Optando o trabalhador pelo ajuizamento de ação de cumprimento individual em nome próprio, desmerece acolhimento a pretensão formulada pelo substituto processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 109.1500.1872.3120

13 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.


Nos termos dos CDC, art. 97 e CDC art. 98, é possível a execução individual dos créditos deferidos em ação coletiva, por meio de propositura de ações autônomas. A execução individual de título executivo oriundo de Ação Civil Pública, que é espécie de ação coletiva, não se confunde com a ação civil pública originária, configurando ação autônoma. Inaplicabilidade da Lei 7.347/85, art. 18, que disciplina a ação civil pública. Aplicação da Súmula 345 do C. STJ: «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Ação distribuída em 19/08/2024, sob a égide da Lei 13.467/17, sendo devidos honorários sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo de petição provido para condenar a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor apurado na sentença de liquidação.... ()

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Doc. LEGJUR 622.8157.0157.1388

14 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto pelos sucessores do exequente, inconformados com a decisão que reconheceu legitimidade apenas à Sra. Maria Aparecida Fragosso do Prado para prosseguir na execução trabalhista, com base na Lei 6.858/1980. Os agravantes sustentam que todos os sucessores civis do falecido Josué Cizino do Prado deveriam ser legitimados para executar o crédito oriundo da Ação Civil Pública 0042400-13.1998.5.02.0036, com fundamento no CDC, art. 97.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se todos os sucessores civis do empregado falecido têm legitimidade para prosseguir na execução trabalhista, mesmo na presença de dependente habilitado perante a Previdência Social.III. RAZÕES DE DECIDIRA Lei 6.858/1980, em seu art. 1º, estabelece que os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos prioritariamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua ausência, aos sucessores civis indicados em alvará judicial.Comprovada nos autos a habilitação da Sra. Fátima Vieira de Arruda como única dependente previdenciária do falecido, aplica-se a ordem legal de preferência, sendo incabível o prosseguimento da execução por sucessores civis não habilitados.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho uniformizou o entendimento de que basta a habilitação previdenciária para legitimar o recebimento de créditos trabalhistas, sendo dispensável inventário ou arrolamento.O CDC, art. 97, que trata da liquidação e execução de sentença coletiva, não afasta a regra especial prevista na Lei 6.858/1980 quanto à ordem de legitimados para receber créditos trabalhistas de empregado falecido.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A legitimidade para receber créditos trabalhistas de empregado falecido é prioritariamente conferida ao dependente habilitado perante a Previdência Social, nos termos da Lei 6.858/1980, art. 1º.A existência de sucessores civis não habilitados não afasta a preferência legal do dependente previdenciário, ainda que se trate de execução individual de sentença coletiva.A habilitação previdenciária é suficiente para legitimar o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de inventário.Dispositivos relevantes citados: Lei 6.858/1980, art. 1º; CPC, arts. 313, I, e 689; CLT, art. 896, § 7º; CDC, art. 97.Jurisprudência relevante citada: TST, RR 2-88.2013.5.07.0035, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11.03.2020, DEJT 20.03.2020.... ()

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Doc. LEGJUR 256.4260.7602.5406

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE LEGITIMIDADE SINDICAL. INCOLUMIDADE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO § 2º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando o recurso de revista, interposto na fase de execução, não atende às exigências do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Constituído o título executivo em sentença coletiva, a liquidação e a execução podem ser promovidas - de forma concorrente - pelo exequente substituído ou pelo sindicato, tanto de forma individual como de forma coletiva (litisconsórcio facultativo, nos termos dos CDC, art. 97 e CDC art. 82), independentemente de autorização dos substituídos, conforme decidido pelo STF no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, do qual resultou a seguinte tese vinculante: « Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . Ademais, à execução de sentença coletiva aplica-se o disposto no § 1º do CPC, art. 113, que prevê que o « juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença «. Registre-se que tal prerrogativa do juízo não compromete a legitimidade ampla da entidade sindical, consubstanciando, em verdade, mera delimitação do número máximo de exequentes por ação, de modo justamente a viabilizar a plena atuação do sindicato na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria. Julgado citado. Incólume, portanto, o, III do art. 8º da Constituição. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 815.2495.0740.3236

16 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EFICAZ. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu cumprimento provisório de sentença fundada em condenação proferida em ação civil pública, sob fundamento de que a decisão exequenda teve seus efeitos suspensos por decisão judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 741.2627.0154.6948

17 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE VINCULANTE. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. REFORMA DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução individual de sentença coletiva por ausência de título executivo representativo de crédito certo, líquido e exigível, sob o fundamento da necessidade de prévia liquidação por arbitramento. A apelante sustenta a possibilidade de liquidação e execução individual da sentença coletiva em processo autônomo. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.3763.3221.8893

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. GESTÃO DE NEGÓCIOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. TELEXFREE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO CONTRATUAL E DO VALOR INVESTIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INVIÁVEL. PERDA DE DADOS DA RÉ DEVIDAMENTE COMPROVADA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO QUANTUM DEBEATUR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 273.4775.0199.8066

19 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Litispendência. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Cumprimento de Sentença movido por Antônio Martins e outros contra o Município de São Paulo, decorrente de Ação Coletiva ajuizada pelo SINDSEP para revisão do adicional de insalubridade dos servidores municipais. Pretensão de anotação do direito à revisão do adicional e pagamento do valor devido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) alegação de litispendência em relação a sete exequentes que discutem o mesmo objeto em outros processos; (ii) mudança no pedido inicial do cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. Não procede a alegação de mudança no pedido inicial, pois desde o início havia pretensão de obrigação de fazer e pagar. 4. Não há litispendência, conforme jurisprudência do STJ, que permite execução individual de sentença coletiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. 6. Tese de julgamento: «1. Não há litispendência na execução individual de sentença coletiva. 2. Pedido inicial não foi alterado. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, V; art. 1.025; § 2º do art. 1.026. CDC, art. 97 e CDC, art. 98. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2018. TJSP, Agravo de Instrumento 3002429-83.2023.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 14/06/2023. TJSP, Apelação Cível 1027656-32.2019.8.26.0071, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 20/10/202

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Doc. LEGJUR 250.4011.0583.9582

20 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Execução de sentença coletiva. Necessidade de procuração individual. Agravo desprovido.


1 - A questão em discussão consiste em saber se, na execução de sentença coletiva lavrada no julgamento de Ação Coletiva Substitutiva, é necessária a apresentação de procurações individuais pelas associações civis que atuam em nome dos terceiros exequentes.... ()

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