Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. DESMEMBRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução em ação coletiva, em que a execução se deu parcialmente nos próprios autos, em relação a apenas um dos substituídos. A executada busca a inclusão de todos os substituídos nos cálculos e a homologação integral dos cálculos apresentados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o desmembramento da liquidação e execução em ação coletiva; (ii) estabelecer se a situação fática justifica o desmembramento da execução, considerando a possibilidade de execução coletiva ou individual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sindicato tem ampla legitimidade para a execução coletiva ou individual da sentença, podendo optar pela forma mais adequada.4. O desmembramento da execução é possível quando a execução coletiva se mostra complexa e morosa, comprometendo a celeridade, a economia processual e a razoável duração do processo, conforme o CPC, art. 113, § 1º.5. No caso concreto, embora haja um grande número de substituídos, a complexidade da execução coletiva não se mostra evidente, pois as partes já apresentaram cálculos individuais para todos os substituídos. A situação criada na origem, com a execução parcialmente coletiva, é considerada inadequada e não isonômica.6. O interesse da executada em ter todos os cálculos homologados, garantindo segurança jurídica, é reconhecido.7. A insurgência recursal, embora após a homologação dos cálculos parciais, não é considerada preclusa, pois a decisão de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação é, justamente, o momento processual que permite o recurso de agravo de petição.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente provido para determinar o prosseguimento da liquidação/execução coletiva, facultando-se ao substituto e aos substituídos promoverem a execução coletiva ou individual, em observância aos Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98. Tese de julgamento:Em ações coletivas, o desmembramento da liquidação e execução é possível quando a complexidade da execução coletiva prejudica a celeridade, a economia processual e a razoável duração do processo, conforme o CPC, art. 113, § 1º.Não constatado o prejuízo, a escolha entre a execução coletiva ou individual em ações coletivas é facultada ao substituto processual (sindicato), considerando os princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica.A manutenção de execução parcialmente coletiva em ação coletiva, sem justificativa plausível para o desmembramento, é inadequada e pode ser revista.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 113, § 1º; Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98; CF/88, art. 8º, III.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e TRT-4 citados no acórdão. ... ()
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