Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.1659.9146.6936

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA (GENÉRICA). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra sentença que extinguiu ação de execução de sentença coletiva, por entender inviável o processamento coletivo em razão da necessidade de exame de situações particulares de cada empregado substituído. O sindicato agravante, na condição de substituto processual, busca a reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a execução plúrima de sentença proferida em ação coletiva, considerando a necessidade de exame de situações individuais dos substituídos; (ii) estabelecer se a extinção da ação foi adequada diante da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na execução coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença proferida em ação coletiva ( 1002242-54.2014.5.02.0385) possui natureza genérica, exigindo dos beneficiários a demonstração do nexo de causalidade entre seus direitos e o comando daquela, através de ações individuais ou na própria ação coletiva (Lei 8.078/90, art. 97).4. Sindicatos possuem legitimidade para a tutela dos direitos dos empregados, incluindo a fase de liquidação e execução da sentença coletiva, contudo, a opção por execução coletiva ou individual deve ser razoável, pautando-se sempre na efetividade e celeridade processual.5. No caso concreto, a execução coletiva para aproximadamente 30 substituídos é inadequada, considerando a necessidade de cognição e contraditório na fase de liquidação e execução, que impõe a individualização para melhor qualidade e celeridade. O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo, nos termos do CPC/2015, art. 113, § 1º, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento da sentença. Jurisprudência dos Tribunais Superiores confirma a possibilidade de individualização da execução.6. Apesar da inadequação da execução coletiva para todos os substituídos o feito pode prosseguir em relação ao primeiro indicado da lista, considerando precedente de caso análogo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição do Sindicato autor parcialmente provido.Tese de julgamento:A execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser realizada de forma individualizada, mesmo com a legitimidade concorrente do sindicato para atuar como substituto processual nessa fase, quando a execução coletiva comprometer a celeridade e a efetividade do processo.A individualização da execução de sentença coletiva é medida adequada para garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando maior qualidade e celeridade do provimento jurisdicional.A extinção da ação de execução coletiva para todos os substituídos é inadequada quando a execução individual para pelo menos um substituído se mostra viável e pode prosseguir.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 97; CPC/2015, art. 113, § 1º ; Lei 8.078/90, art. 95.Jurisprudência relevante citada: Precedente do mesmo Tribunal em caso análogo; mencionados precedentes do STJ e TST.... ()

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