CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 131 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 847.4337.1339.4709

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. 1.


Constatando-se que o réu impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula 422/STJ. 2. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ E BANCO DO BRASIL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO BANCO SUCEDIDO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NO PROCESSO MATRIZ. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 298/TST. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta contra acórdão do TRT que, diante da sucessão trabalhista entre BEPI e Banco do Brasil, concedeu aos empregados do banco sucedido a possibilidade de adesão aos planos de assistência médico-hospitalar e de previdência privada do banco sucessor, CASSI e PREVI. 2. O autor argumenta que, relativamente ao decidido sobre a oferta de adesão ao plano da CASSI, o acórdão rescindendo teria violado os arts. 114, 115, parágrafo único, e 116 do CPC/2015; 26 e 29 da Lei Complementar 108/2001; 33 da Lei Complementar 109/2001; 20 a 22 da LINDB; 34 da Lei 9.656/1998; 3º e 21 da Resolução 112 da ANS por não ter integrado à lide, na condição de litisconsortes passivos necessários, PREVIC - Secretaria de Previdência Complementar, PREVBEP e ANS. 3. Cabe registrar que a Resolução 112 da ANS não se enquadra no conceito de norma jurídica para efeito de desconstituição da coisa julgada, de modo que se aplica por analogia a diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 25 desta Corte na espécie. Lado outro, considerando que o acórdão rescindendo foi proferido em 2/4/2012, portanto sob a vigência do CPC/1973, embora o trânsito em julgado tenha ocorrido na vigência do CPC/2015, a violação deve ser analisada a partir dos dispositivos correspondentes no código Buzaid. 4. No mais, a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E no enfoque específico da presente ação, cumpre destacar, também, que, conforme a jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda, necessariamente, a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. 5. No caso em exame, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao condenar o autor a incluir os empregados oriundos do BEPI nos quadros da CASSI, não apreciou a controvérsia à luz dos indigitados dispositivos legais - os arts. 20 a 22 da LINDB, inclusive, foram introduzidos por meio da Lei 13.655/2018, isto é, são posteriores à decisão rescindenda -, tampouco se manifestou sobre a possibilidade de litisconsórcio passivo necessário na espécie, para efeito de integração à lide de PREVIC, PREVBEP e ANS. 6. Em verdade, o acórdão rescindendo foi silente sobre a questão ora suscitada, referente ao litisconsórcio passivo necessário. E aqui, cabe assinalar que a omissão da decisão rescindenda sobre o tema - não invocado no processo matriz, destaque-se - não configura vício surgido no próprio acórdão, de modo a atrair a aplicação do item V da Súmula 298 deste Tribunal sobre o caso, mas vício eventualmente surgido na fase de conhecimento, passível de caracterizar, em tese, nulidade processual a ser alegada nos autos originários, mas não violação de norma jurídica autorizadora do corte rescisório pretendido. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados - inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário do autor conhecido e desprovido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 8º, § 2º, 10 E 448 DA CLT E DA RESOLUÇÃO 8 DO SENADO FEDERAL. EXTENSÃO DA ADESÃO À CASSI AOS EMPREGADOS DO BEPI. ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O banco autor sustenta que o acórdão rescindendo, ao considerar que o não oferecimento da possibilidade de adesão aos quadros da CASSI aos empregados oriundos do BEPI caracterizaria violação do princípio da isonomia, teria incorrido em ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88; 8º, § 2º, 10 e 448 da CLT e à Resolução 8 do Senado Federal. 2. Quanto à Resolução 8 do Senado Federal, trata-se também de texto não caracterizado como norma jurídica, nos termos exigidos pelo, V do CPC/2015, art. 966, de modo que a pretensão desconstitutiva calcada na alegação de sua violação fenece mediante a aplicação analógica da OJ SBDI-2 25 desta Corte. 3. A análise do acórdão rescindendo, por sua vez, faz emergir a constatação de que o TRT, ao decidir a lide, não o fez sob a ótica da CF/88, art. 5º, II, e tampouco emitiu tese jurídica acerca do princípio da legalidade, de maneira que o pleito rescisório, nessa abordagem específica, tropeça no óbice da Súmula 298, I e II, desta Corte. 4. No que tange ao CLT, art. 8º, § 2º, trata-se de dispositivo introduzido na CLT por meio da Lei 13.467/2017, posterior ao acórdão rescindendo, o que inviabiliza a possibilidade de se cogitar de violação na espécie. 5. Também não se vislumbra ofensa aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, uma vez que o acordão rescindendo, ao reconhecer a ocorrência de sucessão trabalhista entre BEPI e Banco do Brasil, não decidiu de modo a afetar os direitos adquiridos dos empregados do banco sucedido ou os seus contratos de trabalho, o que leva a concluir que, sob essa ótica, as violações legais apontadas não estão materializadas. 6. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido na espécie. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371, 374 E 489, II E § 1º, IV, DO CPC/2015. ADESÃO À CASSI. VANTAGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DOTST. 1. O banco autor afirma que o acórdão rescindendo, ao deferir a oferta de adesão ao plano da CASSI, teria violado o art. 489, II, e § 1º, IV, do CPC/2015, uma vez que « não há uma única linha no acórdão rescindendo fazendo-se um traço ou corte paralelo, quiçá um cotejo entre as coberturas e condições do plano da Humana Saúde e do Plano da Cassi . 2. Não há, contudo, violação de ser reconhecida nesse particular, uma vez que a regra do CPC/2015 é posterior à decisão rescindenda e não encontra correspondência no CPC/1973. 3. O banco indica, também, violação dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 374, correspondentes aos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973 art. 334, pois, segundo suas argumentações, « o Banco cuidou de demonstrar a existência de Plano de Saúde de capilaridade nacional para os egressos do BEP. Todavia o Acórdão rescindendo não se manifesta sobre tal ponto, concessa vênia não impugnado pelo Sindicato. Logo há nítida ofensa aos arts. 371 e 374 do Estatuto Fux . 4. As violações em destaque não estão configuradas. O acórdão rescindendo, soberano na apreciação da prova, fixou como premissa fática a existência de « claras evidências de que a instituição financeira empregadora abriga duas classes distintas de servidores, não em relação às obrigações, mas apenas quanto aos benefícios, na medida em que propicia a uma delas melhores condições de assistência à saúde (Plano de Saúde de maior abrangência - CASSI), bem ainda condições mais benéficas para aposentadoria (Plano de Previdência - PREVI) , premissa insuscetível de revisão na seara da ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, à luz da orientação fornecida pela Súmula 410/STJ. 5. Descabe falar-se, pois, de violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973 art. 334 (correspondentes aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 374), impondo-se, assim, a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário do autor conhecido e desprovido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCLUSÃO DO FATO INQUINADO NA CONTROVÉRSIA ESTABELECIDA NO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 do TST. 2. No caso em exame, o erro de fato decorreria, segundo o autor, da falsa percepção do TRT no cotejo dos benefícios fornecidos pelos planos de assistência médico-hospitalar de HUMANAS e CASSI, pois, segundo apontado, « O que o Acórdão Rescindendo fez foi SUPOR uma deficiência do plano da Humana, traçando, nos termos já mencionados, uma conjectura de que sendo o BEP um Banco regional, seu plano de saúde também o seria . 3. Ocorre que essa distinção entre benefícios integra o núcleo da controvérsia estabelecida no processo matriz, circunstância suficiente para afastar a configuração do erro de fato na espécie, à luz do que dispõe o § 1º do CPC/2015, art. 966. Não bastasse, a referida questão também foi objeto de expressa manifestação judicial do TRT no acórdão rescindendo. 4. Nessa senda, em sendo nítida a controvérsia e o pronunciamento judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - inteligência da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. O sindicato réu alega, de saída, que a petição inicial da ação de corte deve ser indeferida, na medida em que lhe faltaria causa de pedir, de forma a atrair a incidência dos arts. 330, I, § 1º, I, e 485, I e IV, do CPC/2015. 2. A questão, contudo, não foi apresentada na contestação, como exige a lei processual (CPC/2015, art. 337, IV), havendo, pois, preclusão incontornável à sua apreciação neste comenos. 3. Recurso Ordinário do réu conhecido e desprovido no tema. SUCESSÃO. ADESÃO DOS EMPREGADOS DO BEPI AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA PREVI. NÃO INTEGRAÇÃO DO PLANO AOS CONTRATOS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 195, § 5º, E 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CARACTERIZADA. 1. O sindicato réu pugna pela reforma do acórdão e pela improcedência do pedido de corte rescisório relativamente ao capítulo da decisão rescindenda que deferiu a possibilidade de adesão dos empregados do BEPI ao plano de previdência PREVI, mantido pelo Banco do Brasil. 2. Destaca-se, inicialmente, que a alegação de que a questão que ora se põe sob exame se revestiria de natureza controvertida na jurisprudência dos tribunais, de modo a atrair a incidência das Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte, além de possuir nítido caráter inovatório - pois não apresentada na contestação -, não foi demonstrada pelo réu, que não logrou apresentar evidências do suposto dissenso. 3. No mais, cabe frisar que as normas em que se apoia o sindicato réu para buscar estender a possibilidade de adesão ao PREVI - CLT, art. 10 e CLT art. 448 e Resolução 8 do Senado Federal, que estabeleceu regras para a incorporação do BEPI pelo Banco do Brasil - trataram exclusivamente da sucessão trabalhista, de modo que seu alcance se restringe ao conteúdo dos contratos de trabalho dos empregados do banco sucedido. 4. As disposições contratuais atinentes aos planos e benefícios das entidades de previdência privada, por sua vez, não se incorporam aos contratos de trabalho, por previsão expressa contida no CF/88, art. 202, § 2º, não sendo afetadas, por conta disso, pela sucessão verificada entre BEPI e Banco do Brasil. 5. Nesse diapasão, ao deferir a extensão da adesão à PREVI aos empregados oriundos do BEPI com fundamento na isonomia e em normas que versam apenas sobre a sucessão trabalhista ocorrida entre os bancos, sem a necessária indicação da fonte de custeio dos benefícios visados, o acórdão rescindendo incorreu em ofensa aos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da CF/88, fazendo configurar a hipótese de rescindibilidade aventada nestes autos sob o capítulo decisório em exame, como bem decidido pelo TRT. 6. Recurso Ordinário do réu conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 597.6567.0762.7591

2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE. DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


1. QUANTO À ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS CIDADES) E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TRATA-SE DE INOVAÇÃO RECURSAL, MOTIVO PELO QUAL NÃO É CONHECIDA, POIS DEVERIA TER SIDO APRESENTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, CONFORME CPC, art. 131. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.2648.4820.3238

3 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.


1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade arguida e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada o que ocorreu na hipótese, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, o indeferimento do pedido de apresentação de quesitos complementares a serem respondidos pelo perito ocorreu sob o fundamento de que «resposta aos quesitos complementares demonstrou-se desnecessária, pois há nos autos elementos aptos e suficientes para a formação da convicção do magistrado acerca dos fatos, como os termos da inicial e da defesa, os documentos colacionados e, em especial, o laudo pericial de ID 3ade686. Em arremate, o Tribunal Regional assentou: «Logo, já estando os autos devidamente instruídos e sendo cabível ao magistrado a recusa de intervenções ou provas que entender inúteis e desnecessárias para o seu convencimento, não resta comprovada nulidade a ser declarada. 3. Nesse sentir, observa-se que o indeferimento da dilação probatória, de forma fundamentada, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juízo, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte. Agravo a que se nega provimento... ()

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Doc. LEGJUR 696.7007.7289.5919

4 - TJMG DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO DO VALOR ANTERIOR. DERAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis interpostas por I.D.N. L.A.M.T.N. e L.A.M.T.N. em face de sentença proferida em Ação Revisional de Alimentos que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para reduzir a pensão alimentícia devida aos filhos menores para 50% do salário mínimo. Os primeiros apelantes (alimentandos) sustentam que o alimentante simulou vínculo empregatício com empresa de conhecido, omitiu informações sobre sua MEI, e não comprovou alteração de sua capacidade econômica. O segundo apelante (alimentante), por sua vez, requereu a fixação da pensão em 35% do salário mínimo, alegando desemprego e alta capacidade financeira da genitora dos menores. ... ()

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Doc. LEGJUR 630.5440.8896.9717

5 - TST PRELIMINAR. PETIÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRO À LIDE. PEDIDO INDFERIDO .


O reclamado postulou a inclusão no polo passivo do FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESPREV («BANESPREV) sob o fundamento de viabilizar o pagamento de direitos previdenciários decorrentes da presente demanda aos titulares. Tendo em vista o princípio da estabilização da lide, indefere-se o pedido em razão da preclusão (CPC, art. 131). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Tratando-se de demanda ajuizada contra o empregador, na qual se pleiteia o pagamento da PLR a empregado aposentado, com previsão no Regulamento de pessoal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a demanda. Cuida-se de hipótese diversa daquela decidida pelo STF no RE 586.453. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR. A jurisprudência do TST firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por normas regulamentares, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PLR. EXTENSÃO A EMPREGADO APOSENTADO. O TRT manteve a sentença que deferiu o pedido de diferenças de PLR a autora, empregada aposentada. Esta Corte vem firmando o entendimento de que se equipara a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) à gratificação semestral instituída no Regulamento de Pessoal do Banco Banespa, de modo a se garantir o pagamento da parcela também aos empregados aposentados, caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 360.4927.9448.7366

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu, com base na prova pericial, pela inexistência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre a doença sofrida pelo trabalhador e o labor . Quanto à necessidade de realização de perícia por um especialista em neurologia, eventual omissão não gera prejuízo à agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III, TST), o que não enseja a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 278/STJ, « o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral «. Na esteira dessa diretriz, esta Corte reitera o entendimento de que a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorre com a alta previdenciária ou com a aposentadoria por invalidez, ocasião em que as lesões se consolidam em toda a sua extensão. É que não se pode exigir o ajuizamento da ação enquanto ainda houver dúvidas sobre a real extensão dos danos e a possibilidade de restabelecimento ou agravamento de suas lesões. Precedentes. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em fevereiro de 2004, quando da concessão da aposentadoria por invalidez ao trabalhador. Na hipótese de a data em que a vítima toma conhecimento da lesão ter ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX. Caso efetive-se antes, incide a prescrição civil, observada a regra de transição inserta no CCB/2002, art. 2.028. No caso dos autos, considerando que a ciência inequívoca dos danos ocorreu em fevereiro de 2004, elemento fático que não pode ser modificado, nos termos da Súmula 126/TST, incide a prescrição civil. Desse modo, ajuizada a reclamação em 01/12/2021, a pretensão deduzida pela parte autora encontra-se fulminada pela prescrição. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente pericial, pela inexistência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre a doença sofrida pelo trabalhador e o labor. Consignou que, na hipótese, «foi feito um minucioso exame pericial, com análise do histórico médico do reclamante, bem como resposta a todos os quesitos formulados pelas partes, não havendo nos autos elementos capazes de infirmarem as conclusões da i. Perita no sentido de que inexiste nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença que acometeu o reclamante e o trabalho. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ressalte-se, ainda, que no tocante ao pedido de devolução dos autos à primeira instância para realização de prova pericial por um especialista em neurologia, em que pese o e. TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, não tenha se manifestado, incide o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST, por não se tratar de questões factuais ou probatórias, mas de direito. Acerca da questão insta salientar que cabe ao julgador conduzir o processo, devendo zelar pelo rápido andamento das causas, inclusive, indeferindo a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, consoante CPC, art. 130 e CLT art. 765. No caso dos autos, a prova pericial produzida nos autos foi devidamente valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 131, não havendo falar em cerceamento de defesa. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 347.7400.5911.0340

7 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS CONTRATUAIS - PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO FORMULADO EM MOMENTO INOPORTUNO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.


O instituto de chamamento ao processo é uma espécie de intervenção de terceiro (art. 130, CPC). Conforme dispõe o CPC, art. 131, o pedido de chamamento ao processo deve ser formulado em sede de contestação. Não há razões plausíveis a ensejar a reforma da decisão combatida, impondo-se a sua manutenção, tendo em vista que o agravante deveria ter formulado o pedido de chamamento ao processo do locatário em sede de contestação.... ()

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Doc. LEGJUR 774.2679.3163.6369

8 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. NULIDADE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declarou nulos todos os atos processuais praticados a partir da impugnação à contestação e contestação à reconvenção, ante o litisconsórcio necessário inobservado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se estão presentes os requisitos para a formação do litisconsórcio passivo necessário e a consequente nulidade dos atos processuais praticados sem a inclusão dos litisconsortes necessários.III. RAZÕES DE DECIDIR.1. A citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo necessário deve ser requerida pelo réu na contestação e promovida sua citação no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento, nos termos do CPC, art. 131, cuja observação é imposta por norma de ordem pública sendo lícito o reconhecimento de ofício de nulidade processual, considerando a necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário. IV. DISPOSITIVO 2. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 131.Jurisprudência relevante citada: TJ-PR - APL: 00031486920168160088 PR 0003148-69.2016.8.16.0088 (Acórdão), Relator.: Desembargador Espedito Reis do Amaral, Data de Julgamento: 17/10/2018, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/10/2018; TJPR - 7ª Câmara Cível - Apelação Cível 0010179-96.2016.8.16.0038 - Relator: Desembargador DArtagnan Serpa Sá - Julgado em 06/06/2018 - Publicado em 09/06/2018; TJ-PR - APL: 11087555 PR 1108755-5 (Acórdão), Relator.: Desembargador Lauri Caetano da Silva, Data de Julgamento: 14/05/2014, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1359 25/06/2014.... ()

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Doc. LEGJUR 477.8054.1057.9672

9 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INDEFERIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. 


I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de ampliação subjetiva da lide na segunda fase de ação de prestação de contas, já com sentença transitada em julgado na primeira fase. O agravante alegou que valores cobrados foram quitados por terceiro, requerendo a intervenção deste, bem como a produção de provas, incluindo exibição de documentos, quebra de sigilo bancário e inversão do ônus da prova. Houve também alegação de irregularidade na representação dos agravados, posteriormente sanada. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4112.3597.0780

10 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE APUCARANA. PEDIDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA GADE (GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE DEDICAÇÃO ESPECIAL), COM PREVISÃO na Lei 01/2011, art. 71. GUARDA MUNICIPAL. SERVIDOR ATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DA DEFESA. PREJUDICIAL NÃO IDENTIFICADA. JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. NEGATIVA FUNDADA NA ESCALA DE TRABALHO DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SERIA ALTERADA PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM RELAÇÃO AOS ESFORÇOS CONTÍNUOS DO SERVIDOR EM SEU PERÍODO DE ATIVIDADE. PROVA COMPLEMENTAR QUE NÃO SE MOSTRAVA INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ART. 355, 370 E 371 DO CPC. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, guarda municipal, contra sentença de mov. 17.1 que, em autos de ação declaratória, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não tem direito à implementação da GADE (gratificação por atividade de dedicação especial).2. Em suma, alega o autor a necessidade de produção de prova complementar para comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Assim, o julgamento antecipado do mérito representa cerceamento de defesa, motivo pelo qual deve ser anulada a decisão para prosseguimento da fase instrutória da demanda. Pelo exposto, pugna pela reforma da sentença (mov. 21.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A produção probatória é um direito das partes, mas também configura uma prerrogativa do Juízo. Por este motivo, entendendo que o processo possui o necessário para o julgamento, em razão do princípio da persuasão racional, é possível o indeferimento de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias e o julgamento no estado em que se encontra o processo, conforme art. 355, 370 e 371 do CPC.5. Conforme aponta o STJ, «No âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz ( CPC/1973, art. 131), motivo pelo qual, se o magistrado, analisando as provas dos autos, entender não haver necessidade de novas produções de provas, além do que formar o seu juízo de valor com aquilo que entender comprovado no processo, não há que se falar em cerceamento de defesa (...). (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 03/04/2019). (Destaquei). 6. No caso dos autos, o núcleo da divergência centra-se na possibilidade de implementação da GADE (Gratificação por Atividade com Dedicação Especial), prevista no art. 71 do Estatuto dos Servidores de Apucarana (Lei 01/2011), em favor do autor, Guarda Municipal. 7. Em sede de inicial, a parte apresentou pedido de produção de prova pericial, a fim de comprovar o requisito legal de «dedicação com esforço físico continuado para o exercício da atividade (art. 71, caput). O mesmo requerimento foi reiterado em sede de impugnação à contestação (mov. 15.1).8. A seu turno, a sentença de primeiro grau negou a produção de prova pericial, sob o fundamento da «desnecessidade de sua realização para sanar a controvérsia dos presentes autos, o que pode ser feito com a simples análise da legislação e das provas até aqui já produzidas (mov. 17.1).9. Depreende-se dos autos que o feito possui arcabouço fático probatório suficiente para a prolação de decisão de mérito, compreendendo prova documental colacionada pelas partes capaz de formar o convencimento do magistrado, não tendo que se falar em cerceamento de defesa. 10. No mais, verifica-se que o indeferimento dos pedidos iniciais deu-se, principalmente, em razão da escala de trabalho exercida pelo autor, confira-se: «Veja-se que a gratificação foi criada «em razão da dedicação com esforço físico continuado para o exercício da atividade para aqueles servidores lotados em unidades com funcionamento 24 horas, sendo que os requisitos são cumulativos. Assim, não basta que a unidade funcione por 24 horas, mas que o servidor público também demonstre que trabalha em regime de 24 horas contínuas, ainda que em escala, o que efetivamente não ocorreu no presente caso, vez que é incontroverso que o autor labora em escala de 12x36h (mov. 17.1).11. Evidente, portanto, que a produção de prova pericial não teria o condão de alterar o resultado do julgamento, vez que o fundamento central para a negativa da pretensão do autor foi sua escala de trabalho, a qual já se encontra suficientemente comprovada nos autos a partir dos documentos colacionados ao longo da demanda.12. Entendimento já estabelecido quando do julgamento de caso análogo por esta e. Corte de Justiça: (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0003228-24.2023.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 02.02.2025)13. Sentença preservada. IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recurso conhecido e desprovido, a fim de manter a sentença que julgou improcedente o pedido para implementação da GADE em favor do autor, guarda municipal, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 471.1832.6973.1944

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No presente caso, verifica-se que os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para o não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A . tendo em vista que não houve a correta delimitação de valores incontroversos, nos termos do CLT, art. 897, § 1º, são suficientes, pois a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão em conformidade com os elementos trazidos ao processo e com o princípio do livre convencimento motivado, consagrado no CPC, art. 131. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do agravo de petição e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Tribunal Regional esboçou tese explícita sobre o tema dito omitido. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 447.3561.9563.1117

12 - TJRS AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.


I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão monocrática que manteve a obrigação do agravante, na condição de proprietário registral, pelo pagamento das taxas condominiais inadimplidas. O recorrente alegou que o imóvel fora objeto de sucessivas transações e pleiteou o chamamento ao processo dos adquirentes.... ()

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Doc. LEGJUR 853.4269.3824.8070

13 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. TESE DE AUSÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS BENÉFICAS EM NORMA COLETIVA. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 A TRABALHADOR RURAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Inicialmente, deixa-se de apreciar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional com relação aos temas «horas in itinere e prêmio produtividade - natureza jurídica indenizatória - previsão em norma coletiva - possibilidade, em atenção ao disposto no §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, pois se antevê desfecho favorável à recorrente no mérito. Quanto aos demais temas, pontue-se que a jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os demais temas tidos por omissos. Com efeito, com relação à alegação de contrapartida benéfica, o Regional asseverou que configura inovação recursal, além de que constou expressamente na decisão do Regional sobre a possibilidade de aplicação analógica do CLT, art. 72, para suprir a lacuna da NR-31, do MTE. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da parte, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 72. Insurgência recursal contra a condenação na qual foi reconhecido o direito do autor, trabalhador rural, ao intervalo do CLT, art. 72. O exame prévio dos critérios de transcendência revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA EM NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA NA NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA EM NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA NA NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. No caso, o debate se refere à possibilidade de a norma coletiva estabelecer natureza indenizatória às horas in itinere e afastar o pagamento do adicional de horas extras sobre a referida parcela, bem como atribuir natureza indenizatória ao prêmio por produtividade. O Regional entendera que as citadas parcelas eram infensas à negociação coletiva. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 168.3293.0310.6615

14 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que lhe incumbe a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a testemunha indicada pela ré « não possui isenção de ânimo para depor exercendo evidente cargo de confiança, com poder de mando idêntico ao do empregador, o que pode comprometer o seu depoimento. 4. Assim, para se chegar a entendimento diverso ao constatado pelo Colegiado a quo, seria necessário o reexame dos fatos e provas, insuscetível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 5. Confirma-se, pois, a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, AMBAS DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, assentou que « Não obstante as alegações da Reclamada, estes não foram capazes de infirmar a decisão recorrida, cujas as razões de decidir adoto como parte integrante deste voto, sendo o ponto principal quanto ao deferimento das horas extras ao Reclamante, 7ª e 8ª horas trabalhadas, o fato de ter sido comprovado por meio das provas testemunhais de ambas as partes que o cargo exercido pelo Reclamante (Gerente de Relacionamento Van Gogh) ser eminentemente técnico, não apresentando a fidúcia especial que exige o disposto à exceção prevista no §2º do CLT, art. 224. « 3. Nos termos do item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado , é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que a função de gerente pessoa física/relacionamento envolveria fidúcia especial, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, pelo que incidem, no aspecto, os óbices das Súmulas 126 e 102, I, do TST, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. A discussão consiste na verificação da suficiência da declaração de hipossuficiência econômica para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º . 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o empregado que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 4. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 191.6088.6338.7702

15 - TST I - AGRAVO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. No presente caso, pelo trecho transcrito, está claro o dano causado e o nexo de concausalidade com a atividade exercida pelo obreiro. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que « não há como se deixar de considerar que efetivamente houve relação de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na reclamada e o problema de coluna apresentado pelo reclamante no decorrer da relação de emprego . Ainda que o Tribunal Regional tenha mencionado a culpa objetiva, ressalta-se que esta Corte Superior reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso, ainda que a culpa do empregador seja presumida. Precedentes. Agravo conhecido por possível violação do art. 186 do Código Civil e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANOS PATRIMONIAIS. PARCELA ÚNICA. 1. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. 2. No presente caso, pelo trecho transcrito, está claro o dano causado e o nexo de concausalidade com a atividade exercida pelo obreiro. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que « não há como se deixar de considerar que efetivamente houve relação de concausalidade entre o trabalho desenvolvido na reclamada e o problema de coluna apresentado pelo reclamante no decorrer da relação de emprego . 3. Ainda que o Tribunal Regional tenha mencionado a culpa objetiva, ressalta-se que, nos casos de doença ocupacional, tendo o laudo comprovado que o obreiro exercia a atividade de motorista e que sua atividade causava risco por conta de sua doença degenerativa, deve-se reconhecer a culpa presumida da empresa, cabendo a ela a prova de que adotou medidas de segurança e ergonômicas para evitar o agravamento da doença. 4. Nesse sentido, esta Corte Superior reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso, ainda que a culpa do empregador seja presumida. Precedentes. 5. Ademais, na decisão de embargos declaratórios, a Corte de origem consignou que « destaque-se que a decisão colegiada é bem fundamentada em todos os aspectos trazidos pela embargante, e o v. acórdão analisa o conjunto fático probatório abordando os principais pontos a fim de elaborar e estabelecer uma tese jurídica explícita, conforme se estabelece pelo princípio do livre convencimento motivado, salientando que «em resposta ao quesito 2 do reclamante (fl. 235), o i. peritosinalizou que a atividade exercida na reclamada pode agravar a doença degenerativa que acomete sua coluna (fl. 235) « e que «a prova dos autos evidenciaque a doença degenerativa que acomete a coluna vertebral do reclamante, embora não tenha sido causada pelo trabalho, foi por ele agravada, sendo que «ospróprios atestados de saúde ocupacional registram a existência de risco ergonômico na atividade de motorista (fls. 189/1914) « (fl. 320). Assim, estão mais do que claros os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, havendo o dever de indenizar, motivo pelo qual o acórdão regional deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso. 6. No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrominiais, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. 7. Em relação à determinação de pagamento dos danos patrimoniais em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas in casu . Recurso de revista não conhecido, ainda que por fundamentos diversos no tocante à responsabilidade da ré. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. O Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até o dia 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, a aplicação do IPCA-E, como índices de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até o dia 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 285.7640.1102.8485

16 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por G.R.T. contra sentença que, nos autos de Ação Revisional de Alimentos proposta em face de A.J.T. e M.E.L.T. representadas por sua genitora M.L.T. julgou improcedente o pedido de redução do valor da pensão alimentícia. O apelante alega diminuição de sua renda mensal e melhoria na condição financeira da genitora das alimentandas, pleiteando a reforma da decisão para minoração do encargo alimentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 366.5989.8857.5030

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DO INDEFERIMENTO DA NOMEAÇÃO DO PERITO CONTÁBIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o juiz não é obrigado a nomear perito contábil quando houver apresentação dos cálculos pelas partes. Registrou que o reclamante foi intimado para apresentar os cálculos e não o fez, mas que a executada apresentou os cálculos e estes foram homologados pelo Juízo. Por fim, assentou que a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não obriga o juiz a nomear perito contábil e que o reclamante possui obrigação de apresentar os cálculos quando intimado para tal, sob pena de preclusão, o que restou configurado nos autos. 3. A matéria, nessa perspectiva, não apresenta transcendência, uma vez que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 297.4191.0942.0441

18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PENSIONISTA - CEGUEIRA - ISENÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.

1.

Deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Minas Gerais, na linha, inclusive, do entendimento sumulado pelo c. STJ: Súmula . 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2159.7749.8108

19 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DE DISPENSA. NORMA INTERNA DA EMPRESA CONTIDA NO PROCESSO.


A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada, quanto à alegação de que não há pedido de reintegração com base em norma interna da empresa, ao entendimento de que « não se verifica eventual litispendência ou violação da coisa julgada em razão de a decisão ora recorrida estar fundamentada na política de desligamento de empregados da reclamada e o pedido da primeira ação amparado na política de permanência de empregados, haja vista que, na apreciação do contexto fático, a Corte a quo não verificou identidade entre tais «políticas, nem a reclamada o demonstra nas suas razões recursais . Consignou que « não se constata ofensa aos CPC, art. 128 e CPC art. 460, uma vez que a decisão recorrida, ao reconhecer o direito à reintegração, em razão da nulidade da dispensa que não observou a limitação do poder potestativo de a reclamada dispensar seus empregados, prevista em norma interna juntada aos autos do processo, está em consonância com os fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que a norma regulamentar não tenha sido alegada pelo autor, conforme o permissivo do CPC, art. 131. Portanto, não há decisão fora dos limites da lide . Acrescentou que « o v. acórdão regional está fundamentado em norma interna da empresa contida no processo e, por isso, em consonância com as circunstâncias constantes dos autos, conforme o permissivo do CPC, art. 131 . O aresto proveniente da SBDI-1 se refere à situação em que a reclamante buscou afastar a validade do pedido de dispensa porque não refletiu a sua vontade real e o Tribunal Regional entendeu que o pedido de demissão é inválido porque a autora havia sido dispensada por justa causa anteriormente, não havendo como a autora ter pedido dispensa porque o contrato de trabalho já não existia naquele momento. Os arestos oriundos das 1ª, 3ª, e 5ª Turmas tratam de julgamento extra petita em que se acolhe pedido ou parcela não postulada na inicial, não podendo ser confrontados com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I, por falta de identidade fática. Recurso de embargos não conhecido. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REINTEGRAÇÃO. NORMA REGULAMENTAR. POLÍTICA DE DESLIGAMENTO. OBSERVÂNCIA. PRIVATIZAÇÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA 296/TST. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto à desnecessidade de motivação para a dispensa do autor. Assentou ter o Tribunal Regional decidido a questão por dois fundamentos: a despedida de empregados de empresa pública independe de ato motivado para sua validade e que norma interna da empresa previa limitação do poder potestativo da reclamada dispensar seus empregados. Acrescentou que « o Tribunal Regional concluiu que «a garantia de emprego contra despedida arbitrária incorporou-se ao contrato de trabalho do obreiro, traduzindo-se em direito adquirido « e a « privatização não retira direitos conquistados, já que a relação jurídica entre sucedido e sucessor não interfere, e nem modifica o contrato de trabalho, por se tratarem de relações jurídicas distintas e autônomas «. Assim a c. Turma concluiu que « apesar de o primeiro fundamento da decisão recorrida, contrariar as Orientações Jurisprudenciais 229 (convertida no item II da Súmula 390) e 247 da SBDI-1 desta Corte e aparentemente violar o CF/88, art. 173, § 1º, o segundo fundamento confere subsistência ao julgado e afasta todas as violações e contrariedades apontadas pela reclamada . Partindo-se da premissa contida na decisão embargada, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 e à Súmula 390/TST, II, por impertinência. A divergência jurisprudencial suscitada, por sua vez, carece da necessária especificidade. Os modelos tratam de tese de desnecessidade de motivação da dispensa os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, à luz do que dita a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 e a Súmula 390, II, ambas desta Corte Superior, não podendo, por isso, ser estabelecido o pretendido conflito de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I. Os arestos apresentados para demonstrar a possibilidade de dispensa de motivação em razão de norma revogada também encontram óbice na Súmula 296/TST, I, pois partem de premissa de que a norma regulamentar Instituidora da política de desligamento foi expressamente revogada no Dissídio Coletivo 24/84, premissa não registrada no acórdão embargado. Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 51/TST por falta de indicação expressa do item do verbete que teria sido violado, composto de dois itens, a época da prolação do acórdão turmário e da interposição dos embargos. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional e contrariedade à jurisprudência do STF. Recurso de embargos não conhecido. RECURSO DE EMBARGOS ADESIVO DO AUTOR. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. ART. 997, § 2º, III, DO CPC. Inadmissível o recurso de embargos principal, igualmente não é admissível o recurso de embargos adesivo, subordinado àquele, na forma do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Recurso de embargos adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.3445.9879.2588

20 - TJSP Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Ação de exigir contas. Procedência da primeira fase da ação, os honorários sucumbenciais arbitrados por equidade, em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º. do CPC. Agravante que atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Agravante busca a majoração da verba honorária, com fundamento no §8º-A do art. 85, CPC. Descabimento. A Tabela da OAB não tem caráter vinculante. A discussão armada em relação ao disposto no §8-A, do CPC, art. 85, não tem razão de ser. Com efeito, não há que se cogitar da incidência de honorários no patamar veiculado pela Tabela da OAB no caso concreto. Realmente, a jurisprudência já se encontra consolidada no sentido de que referida tabela representa mera recomendação para fins de arbitramento equitativo em se tratando de honorários entre cliente e advogado. Em outras palavras, referida tabela possui mero caráter sugestivo ou informativo. Mais; a fixação da verba honorária deve estar alinhada aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, ainda, no princípio do livre convencimento do juízo, ex vi do que dispõe o CPC, art. 131. Não bastasse isso, a imposição dos honorários fixados pela Tabela da OAB acabaria por atribuir a fixação dos honorários de sucumbência a um órgão de classe, subtraindo do julgador o alvedrio de seu arbitramento, a teor do que dispõe o art. 85, §2º. do CPC, o que é inadmissível. Com efeito, se Tabela da OAB, de acordo com remansosa jurisprudência, não possui caráter vinculativo para fins de fixação de eventuais honorários contratuais, menos ainda o terá para fins de fixação de honorários de sucumbência (caso dos autos). Daí porque não há que se cogitar de caráter vinculativo da aludida tabela da OAB no caso concreto. Recurso desprovido

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