1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO TRANSFERIDO A TERCEIROS SEM REGULARIZAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DOS PERMUTANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos morais, ajuizada em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O autor, ex-adquirente de imóvel financiado pela COHAB-VR, teve seu nome negativado por inadimplemento das obrigações que haviam sido assumidas pelos apelantes, na condição de permutantes e novos possuidores do imóvel. ... ()
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1.
A dispensa de empregado portador de doença mental grave, com conhecimento da empresa, configura dispensa discriminatória, ensejando indenização por danos morais e manutenção dos demais direitos trabalhistas até o falecimento do empregado. 2. O valor da indenização por danos morais em caso de dispensa discriminatória deve ser fixado com base na gravidade da conduta, capacidade econômica das reclamadas e extensão dos danos, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Em casos de dispensa discriminatória, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços é mantida em relação aos direitos trabalhistas do empregado, ainda que o contrato entre as empresas tenha natureza comercial e haja disponibilização de mão-de-obra. 4. A atualização dos créditos trabalhistas, após a declaração de inconstitucionalidade da TR pelo STF, deve seguir os critérios definidos em julgados posteriores, utilizando o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na judicial até 29/08/2024 e o IPCA a partir desta data, considerando os juros de mora conforme art. 406, parágrafo único e §3º do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.029/95, art. 4º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927;, art. 389 e Código Civil;, CCB, art. 406; CLT, art. 765; Lei 6.019/74; Lei 8.177/91, art. 39; Súmula 443/TST; Súmula 331/TST; OJ 400 da SBDI-1 do TST.... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. MULTAS NORMATIVAS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.
A ausência de indicação de diferenças de horas extras e de adicional noturno, bem como a falta de impugnação da defesa quanto aos descontos, inviabilizam a reforma da sentença.2. Para configuração de dano moral, são necessários o ato ilícito, o prejuízo e o nexo causal, os quais não foram comprovados pelo reclamante.3. A multa normativa não se aplica, pois a única infração reconhecida (PLR) foi objeto de negociação coletiva sem previsão de sanção por descumprimento.Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 186 e CCB, art. 927; arts. 5º, V e X, da CF/88; CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C; arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.... ()
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4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
Confissão da empregada, em depoimento pessoal, de que optou por recorrer do indeferimento do INSS e não retornar ao trabalho inviabiliza o reconhecimento do limbo previdenciário. DANOS MORAIS. A indenização por danos morais exige a comprovação de ato ilícito, dano, nexo causal e culpa. Simples alegação de limbo previdenciário, sem comprovação de conduta ilícita da empregadora, é insuficiente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A condenação em honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade para quem beneficia-se da justiça gratuita, conforme CLT, art. 791-A é legalmente adequada em caso de sucumbência integral. Dispositivos relevantes citados: CLT, Art. 818, I; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; CLT, art. 791-A ... ()
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A indenização por danos morais decorre de ato ilícito que cause prejuízo, com nexo causal entre a ação e o dano, sendo necessário provas robustas para sua configuração.2. A rescisão indireta somente é cabível quando comprovada a prática de falta grave pelo empregador que impossibilite a continuação do contrato de trabalho, o que não ocorreu no caso em análise.Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 186 e CCB, art. 927; art. 5º, V e X, da CF/88; CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C; arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC; art. 483, «e, da CLT; CLT, art. 482.... ()
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6 - TRT2 RECURSO DA RECLAMADADa produtividade A tese defensiva não restou comprovada, ao passo que a prova oral produzida pelo reclamante corroborou o relato inicial, demonstrando que a parcela «produtividade referia-se a contraprestação pelo trabalho realizado, possuindo, assim, natureza salarial. Ademais, a reclamada admitiu e demonstrou, conforme recibos de pagamento anexados aos autos, que procedia à integração da «produtividade na base de cálculo do FGTS, além de se constatar, da análise de referidos documentos, que tal verba era paga de forma habitual, circunstâncias que confirmam a natureza salarial da parcela em comento, a teor do CLT, art. 457, § 1º, sendo, portanto, inaplicável à hipótese a disposição da cláusula 8ª das CCTs da categoria. Mantenho.Dos honorários advocatíciosReputo razoável, em observância ao § 2º do CLT, art. 791-A reduzir a verba honorária à ordem de 5% para ambas as partes, mantidas as bases de cálculo definidas pela origem, com observância da OJ 348 da SDI-1 do C. TST. Reformo nesses termos.RECURSO DO RECLAMANTEDas horas extras. Do tempo de espera. Do intervalo interjornadaEm decisão proferida pelo E. STF na ADI 5322, fora declarada a inconstitucionalidade de expressões e dispositivos da CLT atinentes ao tempo de espera. E, em julgamento proferido em embargos declaratórios, foram modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação, que ocorreu em 12/07/2023. No caso concreto, a rescisão contratual do reclamante ocorreu em 07/06/2022, pelo que a decisão do E. STF não o alcança, diante da modulação estabelecida. Assim sendo, a teor do CLT, art. 235-C aplicável ao caso, o tempo de espera não integra a jornada de trabalho (§ 1º) e é permitido o fracionamento do intervalo interjornada e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo (§ 3º), não fazendo jus o reclamante às correspondentes horas extras postuladas. Por fim, o reclamante não logrou demonstrar diferenças de horas extras e de indenização (tempo de espera) a seu favor a partir do confronto entre os valores pagos em holerite, os relatórios de utilização de veículo e os diários de bordo juntados aos autos pela reclamada. Nego provimento.Do dano moral. Do dano existencialNa hipótese, não há falar em indenização por dano existencial decorrente do cumprimento de jornada excessiva, porquanto não houve indicação/comprovação de qualquer prejuízo específico que o reclamante tenha sofrido, como exigível (CCB, art. 186). Cumpre acrescentar que o pedido de horas extras decorrente do tempo de espera e do intervalo interjornada foi indeferido, conforme fundamentos expostos no tópico transato. Nada a modificar.Do prequestionamentoNos termos da Súmula 297 e da OJ 118 da SDI-1, ambas do C. TST, havendo tese explícita acerca das matérias discutidas, desnecessário que a decisão impugnada contenha referência expressa aos dispositivos legais invocados para se ter como prequestionadas as questões. Rejeito.
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7 - TRT2 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO CONFIGURADO.
Dispõe o CF/88, art. 5º, X em vigor: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". No mesmo sentido, é o teor do CCB, art. 186. A partir do conjunto probatório, houve comprovação de que a reclamada expunha a autora, no exercício das suas atividades, a constrangimento, com a exposição de suas falhas na frente dos demais empregados, configurando-se a lesão de ordem moral. Sentença parcialmente mantida. ... ()
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8 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO POSITIVO. BURNOUT.
O termo «burn out ou «burnout, «queimar até a exaustão, vem do inglês e indica o colapso que sobrevém após a utilização de toda a energia disponível. Importante ressaltar que mesmo que falte ao juiz conhecimentos técnicos específicos quanto às conclusões periciais poderá, ainda assim, sobrepor-se ao laudo e aos pareceres, liberdade essa que é inerente à função jurisdicional - CPC, art. 479 - e de que não pode o juiz abrir mão. Em outras palavras, a prova pericial eficaz é aquela que traz ao Juízo os dados colhidos, as explicações técnicas, ou seja, o expert deve traduzir o objeto da prova pericial de forma que, sejam os fatos e a sua explicação, cabalmente entendidos. E, sendo assim, poderá o juiz concordar ou não com a conclusão do perito. E, ao contrário do propalado em sede recursal, o perito médico deve, efetivamente, «contextualizar a doença a qual a trabalhadora foi acometida (Burnout) e o ambiente de trabalho (desencadeador da síndrome) para que, em caso positivo de conexão entre ambos (doença e trabalho), revelar à existência do nexo causal e, com isso impor a responsabilidade ao empregador. No caso em tela o laudo pericial encontra-se plenamente satisfatório devendo a prova técnica prevalecer. Como apontou o laudo, o relatório médico constatou que a reclamante foi diagnosticada «transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho e ao ambiente de trabalho". Do arcabouço fático, extrai-se que a reclamada, ao contrário do alegado, não tomou as medidas que estavam ao seu alcance para impedir o desenvolvimento/agravamento da moléstia. Inegável, portanto, a conduta omissiva da reclamada que configura a existência de culpa. E, a prova técnica apurou a existência de nexo de causalidade entre a doença apresentada pela reclamante e o trabalho exercido na reclamada. Com base em tais fundamentos, e considerando presentes os requisitos da responsabilidade civil (dano, omissão a dever legal e nexo de causalidade), entendo ser devida a indenização, nos termos do CCB, art. 186. Mantenho.... ()
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9 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Ação movida por ciclista em face de condutora de motocicleta a buscar reparação por danos decorrentes de colisão ocorrida em via urbana. Sentença de improcedência ao reconhecer a ausência de prova da culpa exclusiva da ré e do nexo causal entre o acidente e os danos alegados. Apelo a buscar reforma da decisão para condenação da ré ao pagamento de indenização. ... ()
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10 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Regresso. Direito Civil e Processual Civil. Acidente de trânsito envolvendo veículo segurado. Pretensão de ressarcimento pela condutora do veículo que colidiu com o automóvel segurado. Sentença de improcedência. Manutenção. Preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeição. Incidência da Teoria da Asserção. No mérito, aplica-se o art. 349 c/c 786, caput, ambos do Código Civil. Sub-rogação da seguradora nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Inteligência da Súmula n.188 do E.STF. Responsabilidade civil subjetiva que exige, nos termos do CCB, art. 186, a demonstração de conduta culposa, dano e nexo de causalidade. Caso concreto, no qual o conjunto probatório não elucida, suficientemente, a dinâmica do acidente. Versões contraditórias. Impossibilidade de imputação de conduta culposa da ré, ante o descumprimento pela parte autora do ônus do CPC, art. 373, I. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0056430-37.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 09/02/2023 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL); 0031735-45.2020.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 26/06/2025 - VIGESIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); 0014477-96.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/06/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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11 - TJRJ DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DE CADEIRA DE RODAS EM CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de Responsabilidade Civil por Ato Culposo proposta por filhos de condômina falecida contra o Condomínio do Edifício Imperatriz, sob a alegação de que a indisponibilidade momentânea da única cadeira de rodas nas áreas comuns teria comprometido o socorro à genitora idosa, resultando em sua morte. Os autores pleitearam reparação por danos morais no valor de R$ 200.000,00 para cada um. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, fixando a compensação em R$ 50.000,00 por autor. A parte ré interpôs apelação. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE PARTICULARES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA. PROVAS CONCRETAS NOS AUTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - CASO EM EXAME:Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes em face de sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 30/04/2021, envolvendo motocicleta conduzida pelo Autor, entregador de aplicativo, e veículo automotor conduzido pela Ré, com alegações divergentes quanto à dinâmica dos fatos. ... ()
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13 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO EMPREGADOR.Indevido o pleito de indenização por dano moral quando ausente prova de ato ilícito patronal ou de nexo causal entre o alegado quadro depressivo e as condições de trabalho, conforme conclusão do laudo pericial. Comentários genéricos de colegas, sem conteúdo ofensivo ou humilhante, não ensejam reparação civil. Inteligência do CCB, art. 186. Sentença mantida. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. DISPENSA E READMISSÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não configurada a justa causa patronal prevista no CLT, art. 483 quando ausente conduta suficientemente grave para tornar insustentável a continuidade do vínculo. A dispensa e recontratação da empregada, superadas por acordo judicial e continuidade do contrato por mais de quatro anos, não autorizam a ruptura indireta. A diferença de adicional de insalubridade, por si só, não configura falta grave. Precedentes do TRT da 2ª Região. Sentença mantida. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO. LAUDO PERICIAL CONCLUDENTE. VALIDADE. Mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, diante da constatação pericial de contato permanente da reclamante, técnica de enfermagem, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Ausência de impugnação técnica idônea. Nego provimento. AVISO PRÉVIO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO FORMAL. Ainda que improcedente o pedido de rescisão indireta, o ajuizamento da ação trabalhista manifesta a intenção do empregado de rescindir o contrato, suprindo a exigência do CLT, art. 487. Precedentes do TST e deste Regional. Indevido o desconto do aviso prévio. Sentença mantida. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Considerando a complexidade do laudo e os parâmetros adotados por este Regional, reduz-se os honorários periciais de R$ 3.500,00 para R$ 2.500,00, com base no CLT, art. 790-B Provimento parcial do recurso. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO RECÍPROCA. PARCIAL SUCUMBÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. Mantida a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% para ambas as partes, em observância ao CLT, art. 791-A §§ 2º e 3º, e aos parâmetros definidos pelo STF na ADI 5766. Recurso improvido no ponto. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE APLICAÇÃO INTRAVENOSA/INJETÁVEL. NEGATIVA INDEVIDA DE FORNECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATOS QUE ULTRAPASSARAM A ESFERA DOS MEROS ABORRECIMENTOS. DEVER DE INDENIZAR A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA, EM R$15.000,00. REDUÇÃO PARA R$5.000,00. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I - CASO EM EXAMEAção de obrigação de fazer, consistente em fornecimento de medicamento para tratamento de complicações no período gestacional e no pós-parto, cumulada com pedido de ressarcimento e de indenização a título de danos morais. ... ()
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15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. JULGAMENTO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto por empresa pública contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da recorrente por créditos trabalhistas devidos a empregado de empresa prestadora de serviços. A recorrente alegou ilegitimidade passiva, a impossibilidade de aplicação da Súmula 331/TST diante da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º (reconhecida pelo STF), a ausência de prova de sua culpa in vigilando e a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 1298647 (Tema 1118).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da empresa pública; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da empresa pública pelos créditos trabalhistas, considerando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, a culpa in vigilando e o ônus da prova.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva da empresa pública decorre de sua condição de tomadora dos serviços prestados pelo empregado, conforme alegado na petição inicial. A análise da existência e dos limites da responsabilidade subsidiária constitui questão de mérito.4. A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, reconhecida pelo STF na ADC 16, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, conforme entendimento do STF na ADC 16.5. O ônus da prova da conduta culposa do ente público não é transferido ao trabalhador. A responsabilidade da Administração Pública exige a comprovação de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, conforme RE 1298647 (Tema 1118).6. Os efeitos da decisão do RE 1298647 (Tema 1118) são prospectivos, não incidindo no caso em análise, cuja instrução já se encontrava encerrada.7. A empresa pública não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora. A existência de irregularidades trabalhistas detectáveis por meio de simples conferência da documentação trabalhista evidencia a falha na fiscalização, caracterizando culpa do ente público.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a responsabilidade da empresa pública pelas verbas da condenação.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva da Administração Pública em ações trabalhistas decorre da sua condição de tomadora dos serviços.2. A constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por dívidas trabalhistas em casos de omissão na fiscalização.3. O ônus da prova de culpa na fiscalização recai sobre a Administração Pública. A simples comprovação de irregularidades trabalhistas pode ser suficiente para configurar a sua responsabilidade subsidiária.4. Os efeitos do RE 1298647 (Tema 1118) são prospectivos e não se aplicam a casos em que a instrução processual foi concluída antes do julgamento.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; art. 791-A, §4º, da CLT; arts. 104, III e 117 da Lei 14.133/21; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º; Lei 6.019/1974, art. 4º-B; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST; ADC 16; RE 760.931 (Tema 246); RE 1298647 (Tema 1118); ADI 5766.... ()
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16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DANO MORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto por Município contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária por créditos trabalhistas, incluindo dano moral, contra empresa prestadora de serviços e o ente público. O Município alegou ilegitimidade passiva e contestou a responsabilidade subsidiária com base na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, além de questionar os juros e a indenização por dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva do Município; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público diante da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST); (iii) determinar a aplicabilidade de critérios diferenciados de juros e correção monetária, bem como a manutenção da indenização por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva do Município é analisada sob a ótica da teoria da asserção, sendo suficiente a indicação do ente público como devedor dos créditos trabalhistas.4. A responsabilidade subsidiária do ente público não é automática, dependendo da comprovação de omissão ou negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada, conforme jurisprudência do STF (ADC 16) e do TST (Súmula 331, V). A decisão do STF no RE 1298647, embora relevante, possui efeitos prospectivos, não se aplicando ao caso em tela, cuja instrução foi finalizada antes da publicação da referida decisão.5. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas devidas ao trabalhador, incluindo dano moral, conforme Súmula 331/TST, VI. A prova da culpa do ente público reside na ausência de fiscalização de irregularidades cometidas pela contratada, como o descumprimento do contrato de trabalho na concessão de adicional de insalubridade.6. Os critérios de atualização monetária e juros são aplicados conforme a natureza do débito principal, devendo seguir os parâmetros da dívida trabalhista comum, visto que a responsabilidade do Município é subsidiária, não alterando a natureza da obrigação.7. A indenização por dano moral é mantida em razão do tratamento discriminatório sofrido pela parte trabalhadora, comprovado nos autos, sendo abarcado pela responsabilidade subsidiária.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva do ente público em ação trabalhista que busca o reconhecimento de responsabilidade subsidiária é verificada pela teoria da asserção, bastando a indicação do ente público como devedor dos créditos trabalhistas.2. A responsabilidade subsidiária do ente público por créditos trabalhistas de empresa contratada depende da comprovação de omissão ou negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas, considerando a jurisprudência do STF e do TST, ainda que decisões posteriores possam estabelecer novos parâmetros para casos futuros.3. A responsabilidade subsidiária do ente público abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive dano moral, desde que comprovada a culpa do ente público pela ausência de fiscalização.4. A atualização monetária e juros devidos em caso de responsabilidade subsidiária do ente público seguem os parâmetros da dívida trabalhista comum, sem aplicação de critérios diferenciados previstos para dívidas da Fazenda Pública.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II; Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; arts. 104, III e 117 da Lei 14.133/21; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Súmula 331, V e VI, do TST.Jurisprudência relevante citada: ADC 16 do STF; RE 1298647 do STF.... ()
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17 - TRT2 DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E PROVA DE ADIANTAMENTO. ILICITUDE.
RESTITUIÇÃO DEVIDA.A intangibilidade salarial, consagrada no CLT, art. 462, constitui princípio basilar do Direito do Trabalho, admitindo-se descontos apenas em situações excepcionais, como adiantamentos, ou quando expressamente autorizados por lei ou norma coletiva. Compete ao empregador, nos termos do CLT, art. 818, II, o ônus de comprovar a legalidade dos descontos efetuados, demonstrando a existência de dívida ou autorização prévia e por escrito do empregado. A mera alegação de estorno de valores antecipados a título de complementação de auxílio-doença, desacompanhada da prova inequívoca do respectivo crédito na conta da trabalhadora, torna os descontos ilícitos e impõe a sua restituição de forma simples.DEVOLUÇÃO EM DOBRO. art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES DE EMPREGO. A sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, consistente na restituição em dobro de quantia indevidamente cobrada, não se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho. A matéria concernente a descontos salariais possui disciplina própria na CLT, que não contempla a referida penalidade, razão pela qual a devolução dos valores deve ocorrer de forma simples, acrescida dos consectários legais.DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS E REITERADOS NA REMUNERAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. A realização de descontos salariais indevidos, de forma contínua e substancial, sobretudo em período de afastamento da empregada por razões de saúde, configura ato ilícito que ultrapassa o mero dissabor. Tal conduta atenta contra a dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência, gerando abalo psicológico e insegurança financeira que caracterizam o dano moral in re ipsa, passível de reparação pecuniária, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADORIA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO.O fato de a reclamante ser aposentada não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, desde que demonstrada a insuficiência de recursos. A declaração de hipossuficiência, somada à comprovação de que os descontos indevidos realizados pelo empregador impactaram significativamente sua renda, são elementos suficientes para o deferimento da gratuidade, nos termos do CLT, art. 790, § 4º.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Honorários de sucumbência são devidos mesmo para os beneficiários da justiça gratuita, ficando suspensa a sua exigibilidade nos termos da decisão do STF.... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por APPA Serviços Temporários e Efetivos Ltda em face de sentença que julgou improcedente ação ordinária movida contra o Estado de Minas Gerais, visando ao ressarcimento de valores pagos a título de adicional de periculosidade em razão de condenação em demanda trabalhista. A autora alegou que a condenação decorreu de ato praticado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que impôs aos motoristas terceirizados o abastecimento de veículos oficiais, atividade considerada periculosa. ... ()
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19 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos por empregado e empregador em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, reconhecendo o nexo de concausalidade entre doença do empregado e suas atividades laborais, condenando a empregadora ao pagamento de indenizações por danos patrimoniais e morais, bem como honorários periciais, e rejeitando o pedido de diferenças salariais por acúmulo de função. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se há nexo causal entre a doença do empregado e suas atividades laborais, ensejando indenizações; (ii) estabelecer se a doença gera incapacidade laborativa, configurando estabilidade acidentária; (iii) determinar se houve acúmulo de função, ensejando diferenças salariais; (iv) definir a responsabilidade quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial concluiu pela existência de nexo de concausalidade entre a doença do empregado e suas atividades laborais, sem incapacidade laborativa. Embora a perícia tenha apontado fatores de risco ocupacional que podem ter contribuído para a doença, não houve comprovação de incapacidade para o trabalho, conforme o Lei 8.213/1991, art. 20, §1º, «c. A ausência de incapacidade laborativa afasta o direito à estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, art. 118, conforme jurisprudência do TST que exige a incapacidade para o trabalho como pressuposto para a concessão da estabilidade. O pedido de diferenças salariais por acúmulo de função é improcedente, pois as atividades desempenhadas pelo empregado eram compatíveis com a sua função contratual e não houve alteração contratual comprovada, conforme o art. 456, parágrafo único, da CLT. A prova oral e documental não comprovaram o acúmulo de funções. A sucumbência recíproca afasta a condenação exclusiva da parte autora em honorários advocatícios. O valor dos honorários periciais foi mantido em razão da complexidade da perícia e da sua conformidade com a prática da Turma julgadora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos, mantendo-se a sentença. Tese de julgamento: A existência de nexo concausal entre a doença e a atividade laboral, sem incapacidade laborativa, não enseja estabilidade acidentária, nem o pagamento integral de despesas médicas. O acúmulo de função exige comprovação de alteração contratual e incompatibilidade entre as atividades desempenhadas e a função contratada, o que não ocorreu no caso. A sucumbência recíproca determina a inexistência de condenação exclusiva da parte autora em honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 118; Lei 8.213/1991, art. 20, §1º, «c; art. 456, parágrafo único, da CLT; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; art. 5º, V, da CF; arts. 944 e 950 do CC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 378/TST, II; precedentes do TST sobre estabilidade acidentária e incapacidade laborativa. ... ()
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20 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por associação de aposentados requerida contra sentença proferida nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito ajuizada por consumidor, que julgou procedentes os pedidos iniciais para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; (ii) condenar a requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor; (iii) fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A apelante sustenta a legalidade dos descontos e a inexistência de dano moral indenizável, requerendo, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. ... ()