Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DANO MORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto por Município contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária por créditos trabalhistas, incluindo dano moral, contra empresa prestadora de serviços e o ente público. O Município alegou ilegitimidade passiva e contestou a responsabilidade subsidiária com base na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, além de questionar os juros e a indenização por dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva do Município; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público diante da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST); (iii) determinar a aplicabilidade de critérios diferenciados de juros e correção monetária, bem como a manutenção da indenização por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva do Município é analisada sob a ótica da teoria da asserção, sendo suficiente a indicação do ente público como devedor dos créditos trabalhistas.4. A responsabilidade subsidiária do ente público não é automática, dependendo da comprovação de omissão ou negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada, conforme jurisprudência do STF (ADC 16) e do TST (Súmula 331, V). A decisão do STF no RE 1298647, embora relevante, possui efeitos prospectivos, não se aplicando ao caso em tela, cuja instrução foi finalizada antes da publicação da referida decisão.5. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas devidas ao trabalhador, incluindo dano moral, conforme Súmula 331/TST, VI. A prova da culpa do ente público reside na ausência de fiscalização de irregularidades cometidas pela contratada, como o descumprimento do contrato de trabalho na concessão de adicional de insalubridade.6. Os critérios de atualização monetária e juros são aplicados conforme a natureza do débito principal, devendo seguir os parâmetros da dívida trabalhista comum, visto que a responsabilidade do Município é subsidiária, não alterando a natureza da obrigação.7. A indenização por dano moral é mantida em razão do tratamento discriminatório sofrido pela parte trabalhadora, comprovado nos autos, sendo abarcado pela responsabilidade subsidiária.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva do ente público em ação trabalhista que busca o reconhecimento de responsabilidade subsidiária é verificada pela teoria da asserção, bastando a indicação do ente público como devedor dos créditos trabalhistas.2. A responsabilidade subsidiária do ente público por créditos trabalhistas de empresa contratada depende da comprovação de omissão ou negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas, considerando a jurisprudência do STF e do TST, ainda que decisões posteriores possam estabelecer novos parâmetros para casos futuros.3. A responsabilidade subsidiária do ente público abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive dano moral, desde que comprovada a culpa do ente público pela ausência de fiscalização.4. A atualização monetária e juros devidos em caso de responsabilidade subsidiária do ente público seguem os parâmetros da dívida trabalhista comum, sem aplicação de critérios diferenciados previstos para dívidas da Fazenda Pública.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II; Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; arts. 104, III e 117 da Lei 14.133/21; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Súmula 331, V e VI, do TST.Jurisprudência relevante citada: ADC 16 do STF; RE 1298647 do STF.... ()
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