Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.3652.0321.4704

1 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO POSITIVO. BURNOUT.

O termo «burn out ou «burnout, «queimar até a exaustão, vem do inglês e indica o colapso que sobrevém após a utilização de toda a energia disponível. Importante ressaltar que mesmo que falte ao juiz conhecimentos técnicos específicos quanto às conclusões periciais poderá, ainda assim, sobrepor-se ao laudo e aos pareceres, liberdade essa que é inerente à função jurisdicional - CPC, art. 479 - e de que não pode o juiz abrir mão. Em outras palavras, a prova pericial eficaz é aquela que traz ao Juízo os dados colhidos, as explicações técnicas, ou seja, o expert deve traduzir o objeto da prova pericial de forma que, sejam os fatos e a sua explicação, cabalmente entendidos. E, sendo assim, poderá o juiz concordar ou não com a conclusão do perito. E, ao contrário do propalado em sede recursal, o perito médico deve, efetivamente, «contextualizar a doença a qual a trabalhadora foi acometida (Burnout) e o ambiente de trabalho (desencadeador da síndrome) para que, em caso positivo de conexão entre ambos (doença e trabalho), revelar à existência do nexo causal e, com isso impor a responsabilidade ao empregador. No caso em tela o laudo pericial encontra-se plenamente satisfatório devendo a prova técnica prevalecer. Como apontou o laudo, o relatório médico constatou que a reclamante foi diagnosticada «transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho e ao ambiente de trabalho". Do arcabouço fático, extrai-se que a reclamada, ao contrário do alegado, não tomou as medidas que estavam ao seu alcance para impedir o desenvolvimento/agravamento da moléstia. Inegável, portanto, a conduta omissiva da reclamada que configura a existência de culpa. E, a prova técnica apurou a existência de nexo de causalidade entre a doença apresentada pela reclamante e o trabalho exercido na reclamada. Com base em tais fundamentos, e considerando presentes os requisitos da responsabilidade civil (dano, omissão a dever legal e nexo de causalidade), entendo ser devida a indenização, nos termos do CCB, art. 186. Mantenho.... ()

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