Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 253.1148.1139.1686

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1.

A dispensa de empregado portador de doença mental grave, com conhecimento da empresa, configura dispensa discriminatória, ensejando indenização por danos morais e manutenção dos demais direitos trabalhistas até o falecimento do empregado. 2. O valor da indenização por danos morais em caso de dispensa discriminatória deve ser fixado com base na gravidade da conduta, capacidade econômica das reclamadas e extensão dos danos, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Em casos de dispensa discriminatória, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços é mantida em relação aos direitos trabalhistas do empregado, ainda que o contrato entre as empresas tenha natureza comercial e haja disponibilização de mão-de-obra. 4. A atualização dos créditos trabalhistas, após a declaração de inconstitucionalidade da TR pelo STF, deve seguir os critérios definidos em julgados posteriores, utilizando o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na judicial até 29/08/2024 e o IPCA a partir desta data, considerando os juros de mora conforme art. 406, parágrafo único e §3º do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.029/95, art. 4º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927;, art. 389 e Código Civil;, CCB, art. 406; CLT, art. 765; Lei 6.019/74; Lei 8.177/91, art. 39; Súmula 443/TST; Súmula 331/TST; OJ 400 da SBDI-1 do TST.... ()

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