1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que determinou o arquivamento da reclamação trabalhista, em razão da ausência injustificada à audiência inaugural, com consequente condenação ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 384,58. O recorrente, beneficiário da justiça gratuita, pleiteia a isenção das custas, alegando falha em seu aparelho celular como causa do não comparecimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a condição de beneficiário da justiça gratuita afasta a exigência de pagamento das custas processuais, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, quando a parte não comprova motivo legalmente justificável para a ausência à audiência inaugural.III. RAZÕES DE DECIDIRO § 2º do CLT, art. 844 determina que o reclamante ausente à audiência inaugural será condenado ao pagamento de custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar motivo legalmente justificável para a ausência.A constitucionalidade do dispositivo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, firmando-se o entendimento de que a exigência de comprovação da justificativa não viola o direito à gratuidade judiciária.A simples alegação de falha no aparelho celular, desacompanhada de prova idônea, não constitui justificativa legalmente aceita para fins de afastar as consequências previstas no CLT, art. 844, § 2º.Ausente a comprovação do motivo alegado, mantém-se a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais fixadas.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deve comprovar motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência inaugural, sob pena de arquivamento da ação e condenação ao pagamento de custas processuais.A falha no aparelho celular, quando não comprovada, não constitui justificativa idônea para fins de afastamento da penalidade prevista no CLT, art. 844, § 2º.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 844, §§ 2º e 3º; CLT, art. 789.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 20.10.2021.... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
A ausência não justificada do reclamante à audiência inaugural acarreta o arquivamento da reclamação e a sua condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, estando em plena vigência o CLT, art. 844, § 2º. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Embora devida a condenação em custas, a sua exigibilidade fica sob condição suspensiva. A penalidade prevista no CLT, art. 844, § 2º não afasta a aplicação do disposto no CLT, art. 791-A, § 4º (com a redação estabelecida pela ADI 5766) e no CPC, art. 98, § 3º. Assim, a obrigação não poderá ser executada de imediato, quer no processo arquivado, quer em caso de eventual nova demanda, enquanto mantiver a condição de miserabilidade que deu ensejo a concessão do benefício. ... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que condenou o ente público, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas trabalhistas, com base na revelia e confissão ficta, em relação à prestação de serviços a seu favor e à ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. O ente público recorre alegando a inaplicabilidade da revelia e da confissão ficta a entes públicos em razão de envolver direitos indisponíveis e sustentando que o ônus da prova quanto à ausência de fiscalização recai sobre o trabalhador.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (I) definir se a revelia e a confissão ficta são aplicáveis ao ente público no caso concreto; (II) definir se há respaldo para a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausente o ente público e seu procurador à audiência, sem que tenha sido dispensado pelo magistrado de comparecer, não há que se receber a defesa protocolada e documentos que a acompanharam, incorrendo em revelia, conforme previsto nos arts. 844, «caput e § 5º, da CLT.4. A jurisprudência do TST admite a aplicação da revelia e confissão ficta a pessoas jurídicas de direito público, exceto quando a matéria versar sobre direitos indisponíveis, ou quando as alegações de fato forem inverossímeis ou contraditórias com provas constantes dos autos.5. A reclamante alterou o local (órgão público) onde teria prestado serviços durante a instrução processual, após a apresentação da defesa oral pela primeira reclamada, bem como a réplica, modificando a causa de pedir, o que é inadmissível.6. A alteração inoportuna dos fatos, da causa de pedir, impede que a revelia produza o efeito de confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844, §4º, IV, parte final, da CLT).IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido. Tese de julgamento:A revelia e a confissão ficta, previstas no CLT, art. 844, são aplicáveis ao ente público.A alteração da causa de pedir pela parte autora após a apresentação da defesa oral da primeira reclamada e da réplica, implicando mudança do local de prestação de serviços e do órgão público envolvido, afasta a aplicação da confissão ficta, em conformidade com o art. 844, § 4º, IV, da CLT.Não provada a prestação de serviços pela reclamante ao ente público, nos termos da inicial e respectiva emenda, não há que que se falar em culpa in vigilando a ensejar sua responsabilidade subsidiária.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 844 e 847; CF, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: OJ 152 da SBDI-1 do TST; Súmula 126/TST; Súmula 333/TST; Ag-AIRR - 10082-32.2019.5.15.0083; AIRR - 0012562-62.2023.5.15.0076; RR - 1000252-55.2018.5.02.0072; AIRR - 0012548-78.2023.5.15.0076. ... ()
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4 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA POR PRAZO EXÍGUO ENTRE A CITAÇÃO E O COMPARECIMENTO. INOCORRÊNCIA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. MITIGAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do CLT, art. 841, basta o transcurso de 5 (cinco) dias entre a notificação do reclamado e a audiência para que esta seja válida. No caso concreto, a citação ocorreu com antecedência de 15 dias corridos da audiência inaugural, não havendo nenhuma nulidade a ser reconhecida. A ausência injustificada da parte reclamada à audiência atrai, validamente, os efeitos da revelia e da confissão ficta (CLT, art. 844). A alegação genérica de dificuldades logísticas não configura cerceamento de defesa, tampouco autoriza a mitigação dos efeitos legais da confissão ficta, por inexistência de circunstâncias excepcionais. Recurso não provido nesse aspecto. ... ()
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5 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. ART. 844, §2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Tendo em vista a ausência injustificada do autor à audiência, a concessão da Justiça Gratuita não tem o condão de isentá-lo do recolhimento das custas processuais para os fins previstos no CLT, art. 844, sendo devedor do encargo, na exata dicção do §2º do referido dispositivo. ... ()
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6 - TRT2 .
Ausência justificada na audiência.Uma vez ausente a reclamante à audiência, com apresentação de justificativa razoável e de boa fé, não se aplica a regra do CLT, art. 844, § 2º. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O CLT, art. 844, § 2º estabelece que na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade da justiça, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. As custas processuais assumiram caráter indenizatório/punitivo, não podendo ser ignorado. A eventual concessão de justiça gratuita não afasta a obrigatoriedade do pagamento de custas. O STF, no julgamento da ADI 5.766, declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 844. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a exigência contida no § 2º do CLT, art. 844 aplica-se ao beneficiário da justiça gratuita. Não comprovada justificativa para o não comparecimento à audiência, devidas as custas processuais. Recurso ordinário deserto por ausência de preparo. Agravo de instrumento desprovido. ... ()
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8 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança em mandado de segurança, em razão do arquivamento da ação trabalhista originária por falta de comparecimento do reclamante à audiência designada. O agravante buscava a reforma da decisão que determinou a emenda à inicial para indicação de paradigma único na ação trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se o arquivamento da ação trabalhista principal acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, prejudicando o conhecimento do agravo interno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O arquivamento da ação trabalhista principal, por falta de comparecimento do reclamante à audiência, tornou sem objeto o mandado de segurança, pois o ato judicial impugnado (determinação de emenda à inicial) deixou de produzir efeitos.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consoante a Súmula 414, item III, aplica analogicamente o entendimento de que a superveniência de sentença na ação originária gera perda do objeto do mandado de segurança que impugnava tutela provisória, o que se aplica, com maior razão, ao caso de arquivamento da ação principal.5. A ausência de utilidade ou necessidade do provimento jurisdicional buscado, em virtude da perda superveniente do objeto, configura carência de interesse processual, ensejando a denegação da segurança, nos termos do CPC, art. 485, VI e Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não provido. A segurança foi denegada.Tese de julgamento:1. O arquivamento da ação trabalhista principal por perda de objeto acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, prejudicando o julgamento do agravo interno.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 844; CPC, art. 485, VI; Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 414, item III, do TST.... ()
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9 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º.
Não há reparo a ser feito na decisão originária que condenou o reclamante ao pagamento das custas processuais, visto que o texto consolidado é incisivo no sentido de que a condenação do trabalhador ao pagamento das custas processuais subsiste, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, quando não comprovado que sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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10 - TRT2 ARQUIVAMENTO DE AÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Em caso de arquivamento por não comparecimento injustificado à audiência (art. 844, CLT), o reclamante beneficiário da justiça gratuita não terá a obrigação de recolher as custas no processo arquivado. Contudo, para renovar o exercício do mesmo direito de ação, terá que recolher as custas processuais arbitradas para a propositura de nova demanda, como exige o § 3º do CLT, art. 844, uma vez que o Estado confere uma única oportunidade para se litigar gratuitamente, que não deve ser desperdiçada. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. ... ()
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11 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. CLT, art. 844, § 2º.
A cobrança de custas em razão da ausência da reclamante beneficiário da justiça gratuita à audiência inaugural, na forma do CLT, art. 844, § 2º, somente se justifica após a intimação pessoal daquela para que comprove que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Tal providência faz-se necessária para que se tenha certeza de que o trabalhador teve oportunidade para se justificar, ou, em outros termos, que não foi deixado à deriva por seu patrono quanto às consequências de sua conduta processual. No caso, essa intimação pessoal da obreira não ocorreu, deslegitimando a cobrança das custas processuais.... ()
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12 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
O julgamento da matéria deve ter em conta a interpretação do acesso à justiça facilitado para defesa de direitos e garantias fundamentais, à luz das seguintes normativas: aplicação do art. 5º, XXXV, § 2º e § 3º; art. 6º; art. 7º, VI e X, CF/88; Convenção 95/OIT (arts. 1º e 10.1 - Decreto 41.721/57) ; Convenção Interamericana (art. 1º; art. 29 e art. 68 - Decreto 678/1992) ; força vinculante do julgado STF/ADI Acórdão/STF (art. 102, § 2º CF/88 e Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único). Assim, a declaração sob as penas da lei é suficiente para a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, até prova em contrário. A reclamante faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça e da assistência judiciária gratuita, dispensando a credencial sindical mencionada pela Lei 5.584/1970 e pelas TST/Súmula 219/STF e Súmula 329/STF/Súmula 450. E consoante previsão do § 3º, do CPC, art. 99, fonte subsidiária do processo do trabalho ante o disposto no CLT, art. 769, «§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". ARQUIVAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF, NOS AUTOS DA ADI 5.766, COM EFICÁCIA VINCULANTE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA EM OUTRA DEMANDA. Entende esta Relatora que ao reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, não pode ser exigida a cobrança de custas processuais. Entretanto, o C. STF, nos autos da ADI 5.766, reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, a qual possui efeito vinculante, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. Destarte, não tendo a reclamante apresentado qualquer justificativa para o não comparecimento na audiência, impõe-se a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da Justiça gratuita. Ressalte-se, entretanto, que nada impede em eventual ajuizamento de nova reclamação trabalhista comprove a reclamante o motivo pelo não comparecimento na audiência, conforme jurisprudência do C. TST.... ()
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13 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1.
Recurso ordinário do reclamante contra sentença em que foi arquivado o processo e atribuída a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.2. A discussão concerne ao pagamento das custas por ausência do reclamante à audiência ainda que beneficiário de justiça gratuita.3. A despeito da situação de hipossuficiência do demandante e a gratuidade de justiça, é certo que, nos termos do §2º, do CLT, art. 844, deve ser mantida a sua responsabilidade pelo pagamento das custas estabelecidas, porque não justificada a ausência à audiência. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º.4. Recurso ordinário provido parcialmente.... ()
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14 - TRT2 1.
Quando formulado, nas razões interpostas, requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, cabe ao Juízo ad quem a respectiva apreciação, inexistindo espaço para a negativa de processamento do recurso ordinário pela Origem, conforme arts. 99, caput e parágrafo 7º, e 101, caput e § 1º, do CPC, observado o entendimento representado pela OJ 269 da SDI-I do E. TST. Agravo de instrumento provido.2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita encontra limitação na constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, reconhecida no âmbito do julgamento da ADI 5.766, pelo E. STF. Dessa forma, ainda que a parte reclamante faça jus a tais benefícios - como no caso dos autos -, ela deve, de forma excepcional, efetuar o recolhimento das custas processuais decorrentes da ausência injustificada à audiência, ocasionadora do arquivamento da ação. Contudo, tal situação não se confunde com a exigência de preparo, por ocasião da interposição de recurso ordinário que questiona a determinação judicial de recolhimento dessas mesmas custas processuais, seja pelo fato de que a r. decisão proferida pela Corte Suprema nada restringiu nesse sentido, seja em razão da garantia do direito de ação, consagrada pelo CF/88, art. 5º, XXXV. Nessa linha, no caso dos autos, não há óbice à admissibilidade da insurgência recursal (considerado o pressuposto extrínseco atinente ao recurso interposto, envolvendo o preparo), assim como deve ser mantida a obrigatoriedade de comprovação das custas processuais fixadas pela Origem. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()
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15 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. CLT, art. 844, § 2º.
A cobrança de custas em razão da ausência da reclamante beneficiária da justiça gratuita à audiência inaugural, na forma do CLT, art. 844, § 2º, somente se justifica após a intimação pessoal daquela para que comprove que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. No caso, essa intimação pessoal da obreira não ocorreu, deslegitimando a cobrança das custas processuais.... ()
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16 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. REVELIA.
Ausente o ente público em audiência, correta a sentença que reconheceu a revelia do ente público e aplicou a pena de confissão quanto a matéria de fato, nos termos da OJ 152 da SDI-1 do TST prevê que: «Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no CLT, art. 844". Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.... ()
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17 - TRT2 NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. IMPOSIÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º. DESESTÍMULO À LITIGÂNCIA DESCOMPROMISSADA.
Como a norma estava em plena vigência quando do ajuizamento da ação, o reclamante estava ciente de que o não comparecimento injustificado teria por consequência a condenação em custas, ainda que fosse concedida justiça gratuita. Não tendo comparecido na audiência e não tendo apresentado qualquer justificativa, deve ser responsabilizado pelas suas atitudes.... ()
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18 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 844, § 2º. RECURSO DESPROVIDO.
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19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Jornada de trabalho. Horas extras. Confissão ficta aplicada à empregadora. Prova pré-constituída. Confronto. Validade dos controles de ponto. Súmula 74, II, do C. TST. A confissão ficta traduz-se na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, como consectário processual lógico do não comparecimento injustificado da reclamada na audiência em que deveria depor (CLT, art. 844, caput, c.c CPC, art. 344, e Súmula 74, I, do C. TST). É certo, todavia, que se trata de presunção relativa, que pode ser elidida por prova pré-constituída nos autos (Súmula 74, item II, do C. TST), sem que se perca de vista o teor normas contidas no art. 844, § 4º, IV da CLT, e no CPC, art. 345, IV. Precedentes do C. TST. Nesse contexto, no lapso abarcado pelos controles de ponto, permaneceu com o reclamante o ônus de comprovar a irregularidade do registro da carga horária e/ou a existência de diferenças de horas suplementares (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC), ainda que se tenha imputado à empregadora a confissão ficta acerca da matéria relativa à jornada de trabalho, do qual o autor não se desvencilhou, pois testemunhas não apresentou ao Juízo e diferenças de horas extras, ainda que por simples amostragem, não foram indicadas em sede de réplica. Recurso ordinário ao qual se nega provimento, nesse ponto.... ()
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20 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que declarou deserto o recurso ordinário do reclamante, por falta de pagamento de custas, apesar da concessão do benefício da justiça gratuita. O reclamante também recorre ordinariamente da sentença que o condenou ao pagamento de custas processuais pelo arquivamento da reclamação trabalhista em razão de sua ausência à audiência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) se a concessão da justiça gratuita isenta o reclamante do pagamento das custas do recurso ordinário; (ii) se a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais pelo arquivamento da reclamação em razão da ausência à audiência é válida, considerando a concessão do benefício da justiça gratuita e a falta de intimação pessoal para justificar a ausência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante isenta-o do pagamento das custas para o processamento do recurso ordinário, afastando-se a alegação de deserção.4. O art. 844, §2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê o recolhimento de custas em caso de arquivamento da reclamação por ausência do reclamante à audiência, mesmo com a concessão da justiça gratuita, desde que não comprovado motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias.5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º.6. No entanto, a condenação ao pagamento de custas exige a prévia intimação pessoal do reclamante para justificar sua ausência, conforme interpretação do STF na ADI Acórdão/STF, para garantir o devido processo legal.7. A falta de intimação pessoal do reclamante para justificar sua ausência à audiência inibe a possibilidade de comprovação de motivo legalmente justificável, invalidando a condenação ao pagamento das custas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento e recurso ordinário providos.Tese de julgamento:1. A concessão do benefício da justiça gratuita isenta o reclamante do pagamento das custas para fins de processamento de recurso, afastando a deserção. 2. A condenação ao pagamento de custas pelo arquivamento da reclamação em razão da ausência do reclamante à audiência exige prévia intimação pessoal para que este se manifeste e comprove eventual motivo legalmente justificável para sua ausência, nos termos do art. 844, §2º, da CLT, e da jurisprudência do STF no julgamento da ADI 5.766.Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 844, § 2º e 897, § 7º; Lei 13.467/17; CF, art. 102, § 2º.Jurisprudência relevante citada: ADI Acórdão/STF (STF).... ()