Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que determinou o arquivamento da reclamação trabalhista, em razão da ausência injustificada à audiência inaugural, com consequente condenação ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 384,58. O recorrente, beneficiário da justiça gratuita, pleiteia a isenção das custas, alegando falha em seu aparelho celular como causa do não comparecimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a condição de beneficiário da justiça gratuita afasta a exigência de pagamento das custas processuais, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, quando a parte não comprova motivo legalmente justificável para a ausência à audiência inaugural.III. RAZÕES DE DECIDIRO § 2º do CLT, art. 844 determina que o reclamante ausente à audiência inaugural será condenado ao pagamento de custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar motivo legalmente justificável para a ausência.A constitucionalidade do dispositivo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, firmando-se o entendimento de que a exigência de comprovação da justificativa não viola o direito à gratuidade judiciária.A simples alegação de falha no aparelho celular, desacompanhada de prova idônea, não constitui justificativa legalmente aceita para fins de afastar as consequências previstas no CLT, art. 844, § 2º.Ausente a comprovação do motivo alegado, mantém-se a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais fixadas.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deve comprovar motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência inaugural, sob pena de arquivamento da ação e condenação ao pagamento de custas processuais.A falha no aparelho celular, quando não comprovada, não constitui justificativa idônea para fins de afastamento da penalidade prevista no CLT, art. 844, § 2º.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 844, §§ 2º e 3º; CLT, art. 789.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 20.10.2021.... ()
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