Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 883.4283.6601.1814

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que condenou o ente público, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas trabalhistas, com base na revelia e confissão ficta, em relação à prestação de serviços a seu favor e à ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. O ente público recorre alegando a inaplicabilidade da revelia e da confissão ficta a entes públicos em razão de envolver direitos indisponíveis e sustentando que o ônus da prova quanto à ausência de fiscalização recai sobre o trabalhador.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (I) definir se a revelia e a confissão ficta são aplicáveis ao ente público no caso concreto; (II) definir se há respaldo para a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausente o ente público e seu procurador à audiência, sem que tenha sido dispensado pelo magistrado de comparecer, não há que se receber a defesa protocolada e documentos que a acompanharam, incorrendo em revelia, conforme previsto nos arts. 844, «caput e § 5º, da CLT.4. A jurisprudência do TST admite a aplicação da revelia e confissão ficta a pessoas jurídicas de direito público, exceto quando a matéria versar sobre direitos indisponíveis, ou quando as alegações de fato forem inverossímeis ou contraditórias com provas constantes dos autos.5. A reclamante alterou o local (órgão público) onde teria prestado serviços durante a instrução processual, após a apresentação da defesa oral pela primeira reclamada, bem como a réplica, modificando a causa de pedir, o que é inadmissível.6. A alteração inoportuna dos fatos, da causa de pedir, impede que a revelia produza o efeito de confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844, §4º, IV, parte final, da CLT).IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido. Tese de julgamento:A revelia e a confissão ficta, previstas no CLT, art. 844, são aplicáveis ao ente público.A alteração da causa de pedir pela parte autora após a apresentação da defesa oral da primeira reclamada e da réplica, implicando mudança do local de prestação de serviços e do órgão público envolvido, afasta a aplicação da confissão ficta, em conformidade com o art. 844, § 4º, IV, da CLT.Não provada a prestação de serviços pela reclamante ao ente público, nos termos da inicial e respectiva emenda, não há que que se falar em culpa in vigilando a ensejar sua responsabilidade subsidiária.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 844 e 847; CF, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: OJ 152 da SBDI-1 do TST; Súmula 126/TST; Súmula 333/TST; Ag-AIRR - 10082-32.2019.5.15.0083; AIRR - 0012562-62.2023.5.15.0076; RR - 1000252-55.2018.5.02.0072; AIRR - 0012548-78.2023.5.15.0076. ... ()

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