Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.4273.7321.3066

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

Jornada de trabalho. Horas extras. Confissão ficta aplicada à empregadora. Prova pré-constituída. Confronto. Validade dos controles de ponto. Súmula 74, II, do C. TST. A confissão ficta traduz-se na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, como consectário processual lógico do não comparecimento injustificado da reclamada na audiência em que deveria depor (CLT, art. 844, caput, c.c CPC, art. 344, e Súmula 74, I, do C. TST). É certo, todavia, que se trata de presunção relativa, que pode ser elidida por prova pré-constituída nos autos (Súmula 74, item II, do C. TST), sem que se perca de vista o teor normas contidas no art. 844, § 4º, IV da CLT, e no CPC, art. 345, IV. Precedentes do C. TST. Nesse contexto, no lapso abarcado pelos controles de ponto, permaneceu com o reclamante o ônus de comprovar a irregularidade do registro da carga horária e/ou a existência de diferenças de horas suplementares (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC), ainda que se tenha imputado à empregadora a confissão ficta acerca da matéria relativa à jornada de trabalho, do qual o autor não se desvencilhou, pois testemunhas não apresentou ao Juízo e diferenças de horas extras, ainda que por simples amostragem, não foram indicadas em sede de réplica. Recurso ordinário ao qual se nega provimento, nesse ponto.... ()

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