Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.6197.0263.6271

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança em mandado de segurança, em razão do arquivamento da ação trabalhista originária por falta de comparecimento do reclamante à audiência designada. O agravante buscava a reforma da decisão que determinou a emenda à inicial para indicação de paradigma único na ação trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se o arquivamento da ação trabalhista principal acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, prejudicando o conhecimento do agravo interno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O arquivamento da ação trabalhista principal, por falta de comparecimento do reclamante à audiência, tornou sem objeto o mandado de segurança, pois o ato judicial impugnado (determinação de emenda à inicial) deixou de produzir efeitos.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consoante a Súmula 414, item III, aplica analogicamente o entendimento de que a superveniência de sentença na ação originária gera perda do objeto do mandado de segurança que impugnava tutela provisória, o que se aplica, com maior razão, ao caso de arquivamento da ação principal.5. A ausência de utilidade ou necessidade do provimento jurisdicional buscado, em virtude da perda superveniente do objeto, configura carência de interesse processual, ensejando a denegação da segurança, nos termos do CPC, art. 485, VI e Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não provido. A segurança foi denegada.Tese de julgamento:1. O arquivamento da ação trabalhista principal por perda de objeto acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, prejudicando o julgamento do agravo interno.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 844; CPC, art. 485, VI; Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 414, item III, do TST.... ()

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