Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que declarou deserto o recurso ordinário do reclamante, por falta de pagamento de custas, apesar da concessão do benefício da justiça gratuita. O reclamante também recorre ordinariamente da sentença que o condenou ao pagamento de custas processuais pelo arquivamento da reclamação trabalhista em razão de sua ausência à audiência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) se a concessão da justiça gratuita isenta o reclamante do pagamento das custas do recurso ordinário; (ii) se a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais pelo arquivamento da reclamação em razão da ausência à audiência é válida, considerando a concessão do benefício da justiça gratuita e a falta de intimação pessoal para justificar a ausência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante isenta-o do pagamento das custas para o processamento do recurso ordinário, afastando-se a alegação de deserção.4. O art. 844, §2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê o recolhimento de custas em caso de arquivamento da reclamação por ausência do reclamante à audiência, mesmo com a concessão da justiça gratuita, desde que não comprovado motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias.5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º.6. No entanto, a condenação ao pagamento de custas exige a prévia intimação pessoal do reclamante para justificar sua ausência, conforme interpretação do STF na ADI Acórdão/STF, para garantir o devido processo legal.7. A falta de intimação pessoal do reclamante para justificar sua ausência à audiência inibe a possibilidade de comprovação de motivo legalmente justificável, invalidando a condenação ao pagamento das custas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento e recurso ordinário providos.Tese de julgamento:1. A concessão do benefício da justiça gratuita isenta o reclamante do pagamento das custas para fins de processamento de recurso, afastando a deserção. 2. A condenação ao pagamento de custas pelo arquivamento da reclamação em razão da ausência do reclamante à audiência exige prévia intimação pessoal para que este se manifeste e comprove eventual motivo legalmente justificável para sua ausência, nos termos do art. 844, §2º, da CLT, e da jurisprudência do STF no julgamento da ADI 5.766.Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 844, § 2º e 897, § 7º; Lei 13.467/17; CF, art. 102, § 2º.Jurisprudência relevante citada: ADI Acórdão/STF (STF).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote