Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA POR PRAZO EXÍGUO ENTRE A CITAÇÃO E O COMPARECIMENTO. INOCORRÊNCIA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. MITIGAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do CLT, art. 841, basta o transcurso de 5 (cinco) dias entre a notificação do reclamado e a audiência para que esta seja válida. No caso concreto, a citação ocorreu com antecedência de 15 dias corridos da audiência inaugural, não havendo nenhuma nulidade a ser reconhecida. A ausência injustificada da parte reclamada à audiência atrai, validamente, os efeitos da revelia e da confissão ficta (CLT, art. 844). A alegação genérica de dificuldades logísticas não configura cerceamento de defesa, tampouco autoriza a mitigação dos efeitos legais da confissão ficta, por inexistência de circunstâncias excepcionais. Recurso não provido nesse aspecto. ... ()
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