Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992
(D.O. 08/09/1992)

Art. 75

- A competência dos órgãos da Secretaria do Superior Tribunal Militar será definida em ato próprio, baixado pelo Tribunal.


Art. 76

- Às Secretarias das Auditorias incumbe a realização dos serviços de apoio aos respectivos juízos, nos termos das leis processuais, dos atos e provimentos do Superior Tribunal Militar e da Corregedoria da Justiça Militar, e das portarias e despachos dos juízes federais da Justiça Militar aos quais estejam diretamente subordinadas.

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 76 - Às Secretarias das Auditorias incumbe a realização dos serviços de apoio aos respectivos juízos, nos termos das leis processuais, atos e provimentos do Superior Tribunal Militar e Corregedoria da Justiça Militar, bem como portarias e despachos dos Juízes-Auditores, aos quais estejam diretamente subordinados.]