Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art.

Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - a Corregedoria da Justiça Militar;

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - a Auditoria de Correição;]

II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (acrescenta o inc. II-A).

III - os Conselhos de Justiça;

IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.]

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