Lei 8.457, de 04/09/1992
- A nomeação para o cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre os juízes federais da Justiça Militar situados no primeiro terço da classe.
Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 39 - A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.]