Lei 8.457, de 04/09/1992
- Em caso de empate na classificação por antigüidade, prevalece, sucessivamente;
I - maior tempo de serviço na posse;
II - maior tempo de serviço na carreira da Magistratura da Justiça Militar;
III - maior tempo de serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;
IV - idade, em benefício de quem a tiver maior.
Parágrafo único - Na classificação inicial, o primeiro desempate é determinado pela classificação em concurso para ingresso na carreira da Magistratura.