Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art. 35

Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)

Título V - DOS MAGISTRADOS (Ir para)

Capítulo II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DA REMOÇÃO (Ir para)
Art. 35

- As nomeações e promoções serão feitas por ato do Superior Tribunal Militar.

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