Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art. 33

Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)

Título V - DOS MAGISTRADOS (Ir para)

Capítulo II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DA REMOÇÃO (Ir para)
Art. 33

- O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz-Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases.

Parágrafo único - A nomeação dar-se-á com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

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