Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art. 84

Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)

Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES (Ir para)

Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 84

- Os funcionários dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observadas as disposições desta lei.

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