Lei 8.457, de 04/09/1992

Art. 84
Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR(Ir para)
Art. 84

- Os funcionários dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observadas as disposições desta lei.