Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art. 103-A

Parte IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 103-A

- O cargo de Juiz-Auditor Corregedor fica transformado no cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar.

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).
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