Lei 8.457, de 04/09/1992
- São competentes para dar posse:
I - o Superior Tribunal Militar a seus Ministros;
II - o Presidente do Superior Tribunal Militar ao juiz federal substituto da Justiça Militar.
Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - o Presidente do Superior Tribunal Militar ao Juiz-Auditor Corregedor e a Juiz-Auditor Substituto.]