Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art. 32

Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)

Título V - DOS MAGISTRADOS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 32

- Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, ao Juiz-Corregedor Auxiliar, aos juízes federais da Justiça Militar e aos juízes federais substitutos da Justiça Militar as disposições da Lei Complementar 35, de 14/03/1979 (Estatuto da Magistratura), as desta Lei e, subsidiariamente, as da Lei 8.112, de 11/12/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União).

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 32 - Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.]

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