Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991
(D.O. 21/10/1991)

  • Locação. Benfeitorias necessárias e úteis. Indenização
Art. 35

- Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Referências ao art. 35 Jurisprudência do art. 35
  • Locação. Benfeitorias voluptuárias. Indenização
Art. 36

- As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Referências ao art. 36 Jurisprudência do art. 36