Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 70
  • Locação. Procedimento. Revisão de aluguel. Acordo de desocupação. Mandado de despejo
Art. 70

- Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.