Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 85

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Locação residencial. Fixação de aluguel. Liberdade e outras normas.
Art. 85

- Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço, periodicidade e indexador de reajustamento, vedada a vinculação à variação do salário mínimo, variação cambial e moeda estrangeira:

I - dos imóveis novos, com habite-se concedido a partir da entrada em vigor desta lei;

II - dos demais imóveis não enquadrados no inciso anterior, em relação aos contratos celebrados, após cinco anos de entrada em vigor desta lei.

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