Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 55

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Seção III - DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL (Ir para)
  • Locação não residencial. Conceito e definição
Art. 55

- Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

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