Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 36
  • Locação. Benfeitorias voluptuárias. Indenização
Art. 36

- As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.