Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 84

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Locação. Registro público. Contrato de locação de imóvel. Registro anterior à Lei 8.245/1991. Validade.
Art. 84

- Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta lei.

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