Lei 8.245, de 18/10/1991
- Locação. Aluguel e encargos. Recebimento antecipado. Hipóteses
- O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. [[Lei 8.245/1991, art. 37.]]