Lei 8.245, de 18/10/1991
Art. 86
Art. 86
- O art. 8º da Lei 4.380, de 21/08/1964 passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 4.380/1964, art. 8º - O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado.]