Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 75

Título II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Capítulo V - DA AÇÃO RENOVATÓRIA (Ir para)

  • Locação. Procedimento. Ação renovatória. Improcedência. Indenização ao locatário
Art. 75

- Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente. [[Lei 8.245/1991, art. 72.]]

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