Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 117.0454.1000.0000

1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva. Nexo causal configurado. Registro público. Casamento. Inexistência de assentamento do registro no livro próprio. Responsabilidade dos notários e oficiais do registro civil. Dano moral. Correção monetária conforme Súmula 97/TJRJ. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 236. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1. Ação de ressarcimento por danos morais ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro, decorrente de ato praticado por delegatária que deixou de registrar o casamento no livro próprio, tornando o ato inexistente. 2. Cabe ao titular do direito violado buscar em face do Estado, com base no CF/88, art. 37, § 6º, a indenização que entender cabível em decorrência de atos cartorários ou, à sua escolha, perseguir a responsabilidade pessoal do tabelião ou oficial de registro em exercício à época do fato danoso, nos termos do CF/88, art. 236. 3. Não obstante os termos do Lei 8.935/1994, art. 22, que estabelece a responsabilidade subjetiva dos notários e oficiais de registro pelos danos que eles e seus prepostos venham a praticar, nada impede que a parte lesada busque diretamente do Estado o ressarcimento pelos danos sofridos decorrentes dos vícios da atividade cartorária. 4. Dano comprovado. 5. O nexo causal entre a atuação estatal e o resultado danoso suportado pela parte restaram configurados, impondo-se o dever de indenizar. 6. Termo a quo da correção monetária para os danos morais a partir da sentença, consoante Súmula 97/TJRJ.... ()

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