defesa dos direitos fundamentais
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Doc. LEGJUR 144.3405.1001.1600

1 - TJMG Direitos fundamentais. Reexame necessário. Apelação cível. Obrigação de fazer. Município. Obra de estabilização de taludes. Proteção aos moradores. Defesa dos direitos fundamentais constitucionais


«- É possível a interferência do Poder Judiciário na Administração Pública, quando desrespeitados direitos assegurados por lei, principalmente direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1150.0000.1000

2 - TJMG Município. Construção de muro de arrimo. Apelação cível. Obrigação de fazer. Deslizamento de terras. Município. Construção de muro de arrimo. Proteção aos moradores. Defesa dos direitos fundamentais constitucionais


«- A realização das obras de construção do muro de arrimo pelo Município de Raposos é imprescindível para a segurança e proteção dos moradores da região, haja vista que os moradores poderão, a qualquer tempo, perder suas casas ou pior: a própria vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.9500

3 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Intervenção do Ministério Público. Defesa dos direitos fundamentais. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/91, arts. 16, § 3º e 74.


«A teor do disposto no CF/88, art. 127, «O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. In casu, ocorre reinvindicação de pessoa, em prol de tratamento igualitário quanto a direitos fundamentais, o que induz à legitimidade do Ministério Público, para intervir no processo, como o fez.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.1192.9541

4 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público na defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III e IX. Vocação constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Relevância pública. Expressão para a coletividade. Utilização dos institutos e mecanismos das normas que compõem o microssistema de tutela coletiva. Efetiva e adequada proteção. Recurso provido. CDC, art. 83. CDC, art. 90. Lei 7.347/1985, art. 21.


1. «O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2700

5 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Intervenção do Ministério Público. Defesa dos direitos fundamentais. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/91, arts. 16, § 3º e 74.


«... Preliminarmente, com relação à alegada ilegitimidade do Ministério Público para figurar como parte neste feito, não merece prosperar a irresignação. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.1123.5312.2671

6 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMOFOBIA - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - EQUIPARAÇÃO DA HOMOFOBIA AO CRIME DE RACISMO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 - EFEITO VINCULANTE - HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - APLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES PRIVADAS - CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE RELIGIOSA EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOLO DE DISCRIMINAR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - CRIME DO ECA, art. 236 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EMBARAÇO À ATUAÇÃO DO ÓRGÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIMENTO - MEDIDA RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - CPP, art. 387, IV - MANUTENÇÃO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL DA VÍTIMA.


1. O julgador, nos exercícios de suas atribuições, pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes e protelatórias. 2. O racismo, na legislação brasileira, é compreendido como toda prática discriminatória dirigida contra grupos ou coletividades, com a finalidade de inferiorizá-los, segregá-los ou impedir o pleno exercício de direitos fundamentais. Trata-se de um crime que atinge diretamente o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. 3. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, julgada em conjunto com o Mandado de Injunção 4.733, representou um marco histórico na defesa dos direitos fundamentais no Brasil, por definir que as condutas homofóbicas e transfóbicas constituem formas de racismo e, portanto, estão abrangidas pelos dispositivos incriminado res da Lei 7.716/89. 4. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais se justifica pela necessidade de proteção contra desigualdades nas relações privadas, especialmente quando essas envolvem relações de poder ou situações de vulnerabilidade. 5. A liberdade religiosa deve coexistir com os valores fundamentais da Constituição, sendo inadmissível que seja invocada para desumanizar, excluir ou restringir o exercício de direitos por parte de qualquer indivíduo. 6. As provas demonstraram, com substancialidade e segurança, a discriminação praticada pelo apelante em razão da orientação sexual e da identidade de gênero da vítima, impedindo o pleno gozo de seus direitos fundamentais, sobretudo a igualdade e a dignidade da pessoa humana, razão pela qual deve ser mantida a condenação. 7. A conduta tipificada no ECA, art. 236 (ECA) visa assegurar o regular funcionamento das instituições públicas incumbidas de zelar pelos direitos dos menores, qualificando como ilícitas condutas que obstaculizem, de forma deliberada e efetiva, o cumprimento de suas atribuições. 8. No caso concreto, as provas não permitem concluir que a conduta do acusado teve o condão de criar um obstáculo concreto e efetivo à atuação do Conselho Tutelar, tornando necessária a sua absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III, considerando, ainda, a baixa ofensividade do comportamento à luz dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima. 9. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, quando, aplicada pena não superior a 4 anos, a reincidência do réu não é específica e a medida se mostra socialmente recomendável. 10. A ausência de violência ou grave ameaça, a função social desempenhada pelo réu e as peculiaridades do caso justificam a aplicação de penas alternativas, suficientes para reprovação e prevenção do crime. 11. Cuidando-se de dano moral oriundo... ()

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Doc. LEGJUR 309.4485.7436.3333

7 - STF TUTELA DE URGÊNCIA EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONCESSÃO MONOCRÁTICA PARCIAL. EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19. NOTAS TÉCNICAS 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS E 1/2022/COLIB/CGEDH/SNPG/MMFDH. ATOS DO PODER PÚBLICO QUE PODEM, EM TESE, AGRAVAR A DISSEMINAÇÃO DO NOVO COTRONAVÍRUS. CONHECIMENTO DO PEDIDO. ATUAÇÃO DA SUPREMA CORTE EM DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA VIDA E DA SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA ACERCA DA EFICÁCIA E SEGURANÇA DAS VACINAS. REGISTRO NA ANVISA. CONSTITUCIONALIDADE DA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA. SANÇÕES INDIRETAS. COMPETÊNCIA DE TODOS ENTES FEDERATIVOS. ADIS 6.586/DF e 6.587/DF E ARE Acórdão/STF. PRINSCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. ABSTENÇÃO DE ATOS QUE VISEM DESESTIMULAR A IMUNIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE O ENTENDIMENTO DO STF. DESVIRTUAMENTO DO CANAL DE DENÚNCIAS ‘DISQUE 100’. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO.


I - Trata-se da Décima Sexta Tutela Provisória Incidental - TPI formulado por agremiação política no bojo da presente ADPF, que merece ser conhecido por dizer respeito a atos do Poder Executivo Federal praticados no contexto do período excepcional da emergência sanitária decorrente da disseminação ainda incontida da Covid-19, os quais têm o condão de, em tese, fragilizar o direito fundamental à saúde e à vida abrigados nos arts. 5º, 6º e 196 da Lei Maior, configurando atos derivados de autoridades públicas, passíveis, portanto, de impugnação por meio do controle concentrado de constitucionalidade. II - As crianças e adolescentes, sujeitos de direitos, são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da «prioridade absoluta, de maneira que a esta Corte cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças - além das conhecidas doenças infectocontagiosas como o sarampo, caxumba e rubéola - a temível Covid-19. III - Como os menores não tem autonomia, seja para rejeitar, seja para consentir com a vacinação, revela-se indiscutível que, havendo consenso cientifico demonstrando que os riscos inerentes à opção de não vacinar são significativamente superiores àqueles postos pela vacinação, cumpre privilegiar a defesa da vida e da saúde, em prol não apenas desses sujeitos especialmente protegidos pela lei, mas também de toda a coletividade. IV - Constitui obrigação do Estado, inclusive à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, proporcionar à toda a população indicada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19, de forma universal e gratuita, em particular às crianças de 5 a 11 anos de idade, potenciais vítimas - aliás, indefesas -, e propagadoras dessa insidiosa virose, sobretudo porquanto já há comprovação científica acerca de sua eficácia e segurança atestada pelo órgão governamental encarregado de tal mister, qual seja, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. V - Com a vacinação em massa reduz-se ou elimina-se a circulação do agente infeccioso no ambiente e, por consequência, protege-se a coletividade, notadamente os mais vulneráveis. Além disso, a legitimação tecnológica e cientifica dos imunizantes contribuiu para o seu emprego generalizado e intensivo em diversos países, pois os programas de vacinação são considerados a segunda intervenção de saúde mais efetiva hoje existente, figurando o saneamento básico na primeira posição. VI - Há fundamentos constitucionais relevantes para sustentar a compulsoriedade da vacinação, por tratar-se de uma ação governamental que pode contribuir significativamente para a imunidade coletiva ou, até mesmo, acelerá-la, de maneira a salvar vidas, impedir a progressão da doença e proteger, em especial, os mais vulneráveis. VII - A obrigatoriedade da vacinação é levada a efeito por meio de sanções indiretas, consubstanciadas, basicamente, em vedações ao exercício de determinadas atividades ou a frequência de certos locais por pessoas que não possam comprovar a sua imunização ou, então, que não são portadoras do vírus, conforme, decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.586/DF e 6.587/DF. VIII - A defesa da saúde compete a qualquer das unidades federadas, seja por meio da edição de normas legais, seja mediante a realização de ações administrativas, sem que, como regra, dependam da autorização de outros níveis governamentais para levá-las a efeito, cumprindo-lhes, apenas, consultar o interesse público que tem o dever de preservar. Precedentes. IX - Neste momento de enorme sofrimento coletivo, não é dado aos agentes públicos tergiversar no tocante aos rumos a seguir no combate à doença, cumprindo-lhes pautar as respectivas condutas pelos parâmetros estabelecidos na legislação aplicável, com destaque para o rigoroso respeito às evidências cientificas e às informações estratégicas em saúde, conforme determina a Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, cuja constitucionalidade o STF já reconheceu no julgamento da ADI 6.343-MC-Ref/DF, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. X - Estando em jogo a saúde das crianças brasileiras, afigura-se mandatório que os princípios da prevenção e da precaução sirvam de norte aos tomadores de decisões no âmbito sanitário. E, neste aspecto, as orientações e os consensos da Organização Mundial de Saúde - OMS, bem assim as recomendações de outras autoridades médicas nacionais e estrangeiras, têm destacada importância, representando - conforme entendimento jurisprudencial do STF - diretrizes aptas a guiar os agentes públicos na difícil tarefa de tomada de decisão diante dos riscos a saúde colocados pela pandemia, que não poderão ser ignoradas quando da elaboração e execução de políticas no combate à Covid-19, sob pena de configuração de dolo ou, quando menos, de erro grosseiro. XI - Constata-se que, conquanto tenha havido um decréscimo relativo de mortes causadas pela Covid-19, a situação, de modo geral, ainda é preocupante, justificando a tomada de medidas enérgicas para debelar a doença, que tem imposto um pesado ônus para a sociedade, sobretudo em termos da perda de preciosas vidas humanas. XII - Não é possível admitir qualquer recuo no tocante a vacinação, já de longa data rotineiramente assegurada pelo Estado a todas as crianças, exigindo-se do Poder Público que aja com lealdade, transparência e boa-fé, sendo-lhe vedado modificar a conduta de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legítimas expectativas. XIII - Não se mostra admissível que o Estado, representado pelos Ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, agindo em contradição ao pronunciamento da Anvisa, a qual garantiu formalmente a segurança da Vacina Comirnaty (Pfizer/Whyet) para crianças, além de contrariar a legislação de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, venha, agora, adotar postura que desprestigia o esforço de vacinação contra a Covid- 19, sobretudo porque, com tal proceder, gerará dúvidas e perplexidades tendentes a impedir que um número considerável de menores sejam beneficiados com a imunização. XIV - Embora ainda em uma análise preambular, as Notas Técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - considerada a ambiguidade com que foram redigidas no tocante a obrigatoriedade da vacinação -, podem ferir, dentre outros, os preceitos fundamentais que asseguram o direito à vida e à saúde, além de afrontarem entendimento consolidado pelo Plenário do STF no julgamento das ADIs 6.586/DF e 6.587/DF e do ARE Acórdão/STF. XV - De uma leitura mesmo superficial da Nota Técnica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, percebe-se que a Pasta trata como violação de direitos humanos justamente aquilo que esta Suprema Corte, em data recentíssima, reputou constitucional, a saber: «a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares imposta àqueles que se negam, sem justificativa médica ou científica, a tomar o imunizante ou a comprovar que não estão infectadas. XVI - Afigura-se ainda mais grave a possibilidade de desvirtuamento do canal de denúncias «Disque 100, que, de acordo com as informações colhidas no sítio eletrônico do Governo Federal, «é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. XVII - Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para, considerando, especialmente, a necessidade de esclarecer-se, adequadamente, os agentes públicos e a população brasileira quanto à obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19, determinar ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que façam constar, tão logo intimados, das Nota Técnicas 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e 1/2022/COLIB/CGEDH/SNPG/MMFDH, a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao Lei 13.979/2020, art. 3º, III, d, no sentido de que (i) «a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, esclarecendo, ainda, que (ii) «tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência, dando ampla publicidade a retificação ora imposta. XVIII - O Plenário também determinou ao Governo Federal que se abstenha de utilizar o canal de denúncias «Disque 100 fora de suas finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas às restrições de direitos consideradas legítimas por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 6.586/DF e 6.587/DF e do ARE Acórdão/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0665.0001.4300

8 - STJ Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Título de capitalização. Publicidade enganosa veiculada por canais de televisão, jornais e, pessoalmente, por corretores. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos.


«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0473.6000.1700

9 - STJ Recurso especial. Serviços de propaganda eleitoral. Fundo partidário. Lei 9.096/1996. Penhora. Impossibilidade. Natureza pública dos recursos. Relevância dos partidos políticos na democracia representativa. Financiamento público. CPC/2015, art. 833. Impenhorabilidade absoluta. Verbas de natureza pública.


1 - Os partidos políticos são entidades privadas constitucionalmente incumbidos de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e organizados nos termos da lei, de estatutos e programas, com o objetivo de conquista do poder político e de defesa dos direitos fundamentais. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0681.7000.1700

10 - TJRJ Ação civil pública. Tutela antecipatória. Recurso interposto da decisão que deferiu a antecipação de tutela. Necessidade de obra de contenção e drenagem em terreno situado em encosta. Município que alega ser o terreno particular. Proprietário não localizado. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 273.


«Irrelevância quanto à propriedade do terreno em razão do risco à população. Tema que envolve questão social e de segurança dos munícipes. Poder Público Municipal que se queda inerte apesar dos reiterados pleitos dos moradores da comunidade em risco e dos ofícios e da atuação diligente do Ministério Público. Responsabilidade do Município. Função conferida ao Judiciário pela Constituição que permite a sua ingerência em políticas públicas, se na defesa dos direitos fundamentais do cidadão e da efetividade de suas decisões. Atuação do Município nesse tipo de questão que não é opcional. Acerto da decisão agravada. Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6282.6473

11 - STJ Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, § 1º, do CP. Captação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Pacote anticrime. Regulamentação. Prévia autorização judicial. Dispensa. Restrição a direito fundamental do acusado. Possibilidade. Critério da proporcionalidade. Necessidade da gravação ambiental para prova da conduta criminosa. Adequação. Inexistência de meio menos gravoso. Proporcionalidade em sentido estrito. Colisão de interesses. Bens jurídicos de maior relevância. Legítima defesa probatória. Licitude da prova. Habeas corpus não conhecido. 1.


A inserção do art. 8º-A à Lei 9.296/1996 pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) se deu com o fim de regulamentar a «captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, para fins de investigação ou instrução criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 891.4940.2399.5795

12 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO COLETIVA PASSIVA DERIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REPRESENTANTE ADEQUADO .


A controvérsia gira em torno da legitimidade do Ministério Público do Trabalho para figurar no polo passivo da ação revisional de ação civil pública por ele ajuizada. Embora não detenha personalidade jurídica própria, por integrar a União Federal, o Ministério Público do Trabalho ostenta capacidade postulatória, podendo atuar em juízo na defesa dos direitos fundamentais e da ordem jurídica democrática, tutelando os direitos metaindividuais da sociedade ou de uma categoria de trabalhadores. Desse modo, em se tratando de uma ação coletiva passiva derivada, o Parquet é o representante adequado para defender aqueles direitos em juízo, partindo de uma intepretação que prima pela máxima efetividade dos valores e princípios inscritos na CF/88, derivando a sua legitimidade passiva ad causam da própria legitimidade ativa ad causam para promover, lato sensu, as ações civis públicas em defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direitos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2702.6862

13 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Pedido de liminar. Alegação de afronta ao CF/88, art. 225. Resolução Conama 500/2020. Revogação das Resolução 84/2001, Resolução 302/2002 e Resolução 303/2002. Licenciamento de empreendimentos de irrigação. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e regime de uso do entorno. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente em geral. Supressão de marcos regulatórios ambientais. Aparente retrocesso. Fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. Medida liminar deferida. Referendo.


1. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2130.9586.1292

14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Constitucional e direito processual penal. CPP, art. 316, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Dever do magistrado de revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada noventa dias. Inobservância que não acarreta a revogação automática da prisão. Provocação do juízo competente para reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Obrigatoriedade da reavaliação periódica que se aplica até o encerramento da cognição plena pelo tribunal de segundo grau de jurisdição. Aplicabilidade nas hipóteses de prerrogativa de foro. Interpretação conforme à constituição. Procedência parcial.


1 - A interpretação da norma penal e processual penal exige que se leve em consideração um dos maiores desafios institucionais do Brasil na atualidade, qual seja, o de evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada, na repressão da impunidade, na punição do crime violento e no enfrentamento da corrupção. Para tanto, é preciso estabelecer não só uma legislação eficiente, mas também uma interpretação eficiente dessa mesma legislação, de modo que se garanta a preservação da ordem e da segurança pública, como objetivos constitucionais que não colidem com a defesa dos direitos fundamentais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2909.8141

15 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Pedido de liminar. Alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 225. Resolução Conama 500/2020. Revogação da Resolução 84/2001, Resolução 302/2002 e Resolução 303/2002. Licenciamento de empreendimentos de irrigação. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e regime de uso do entorno. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente em geral. Supressão de marcos regulatórios ambientais. Aparente retrocesso. Fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. Resolução Conama 499/2020. Coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer. Fumus boni juris não demonstrado. Medida liminar deferida em parte. Referendo.


1. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2726.5329

16 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Pedido de liminar. Alegação de afronta ao CF/88, art. 1º, caput e III, CF/88, art. 5º, caput, XXXVI e § 1º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 60, § 4º, IV, e CF/88, CF/88, art. 225. Resolução Conama 500/2020. Revogação das Resolução 84/2001, Resolução 302/2002 e Resolução 303/2002. Licenciamento de empreendimentos de irrigação. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e regime de uso do entorno. Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente em geral. Supressão de marcos regulatórios ambientais. Aparente retrocesso. Fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. Resolução Conama 499/2020. Coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer. Fumus boni juris não demonstrado. Medida liminar deferida em parte. Referendo.


1. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.5867.3892.2724

17 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRAMINUTA COMO VIA INADEQUADA PARA PLEITEAR A REFORMA DA DECISÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DEL REI. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DE PLANTÃO PEDIÁTRICO INTEGRAL NA UPA E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. BLOQUEIO DE REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS. INVIABILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de São João Del Rei que, em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a implantação de plantão pediátrico integral e presencial na UPA e na Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. Determinou ao Estado de Minas Gerais que fiscalize o cumprimento das medidas e, em caso de descumprimento, bloqueie ou repasse de verbas ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0700

18 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


«... Introdução ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7354.3000.4600

19 - STF Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. Trancamento da ação penal. Alegada falta de justa causa para persecução penal, ao argumento de ilegalidade do procedimento administrativo investigatório procedido pelo Ministério Público e de não constituição definitiva do crédito tributário. Falta de justa causa não caracterizada. Ordem denegada.


«1 - Possibilidade de investigação do ministério público. Excepcionalidade do caso. Não há controvérsia na doutrina ou jurisprudência no sentido de que o poder de investigação é inerente ao exercício das funções da polícia judiciária - Civil e Federal - , nos termos da CF/88, art. 144, § 1º, IV, e § 4º. A celeuma sobre a exclusividade do poder de investigação da polícia judiciária perpassa a dispensabilidade do inquérito policial para ajuizamento da ação penal e o poder de produzir provas conferido às partes. Não se confundem, ademais, eventuais diligências realizadas pelo Ministério Público em procedimento por ele instaurado com o inquérito policial. E esta atividade preparatória, consentânea com a responsabilidade do poder acusatório, não interfere na relação de equilíbrio entre acusação e defesa, na medida em que não está imune ao controle judicial - simultâneo ou posterior. O próprio CPP, art. 4º, parágrafo único, dispõe que a apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. À guisa de exemplo, são comumente citadas, dentre outras, a atuação das comissões parlamentares de inquérito (CF/88, art. 58, § 3º), as investigações realizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF (Lei 9.613/1998) , pela Receita Federal, pelo Bacen, pela CVM, pelo TCU, pelo INSS e, por que não lembrar, mutatis mutandis, as sindicâncias e os processos administrativos no âmbito dos poderes do Estado. Convém advertir que o poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O pleno conhecimento dos atos de investigação, como bem afirmado na Súmula Vinculante 14/STF desta Corte, exige não apenas que a essas investigações se aplique o princípio do amplo conhecimento de provas e investigações, como também se formalize o ato investigativo. Não é razoável se dar menos formalismo à investigação do Ministério Público do que aquele exigido para as investigações policiais. Menos razoável ainda é que se mitigue o princípio da ampla defesa quando for o caso de investigação conduzida pelo titular da ação penal. Disso tudo resulta que o tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. É que esse campo tem-se prestado a abusos. Tudo isso é resultado de um contexto de falta de lei a regulamentar a atuação do Ministério Público. No modelo atual, não entendo possível aceitar que o Ministério Público substitua a atividade policial incondicionalmente, devendo a atuação dar-se de forma subsidiária e em hipóteses específicas, a exemplo do que já enfatizado pelo Min. Celso de Mello quando do julgamento do HC Acórdão/STF: «situações de lesão ao patrimônio público, [...] excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais, como tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão ou corrupção, ou, ainda, nos casos em que se verificar uma intencional omissão da Polícia na apuração de determinados delitos ou se configurar o deliberado intuito da própria corporação policial de frustrar, em função da qualidade da vítima ou da condição do suspeito, a adequada apuração de determinadas infrações penal. No caso concreto, constata-se situação, excepcionalíssima, que justifica a atuação do Ministério Público na coleta das provas que fundamentam a ação penal, tendo em vista a investigação encetada sobre suposta prática de crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, cometido por 16 (dezesseis) pessoas, sendo 11 (onze) delas fiscais da Receita Estadual, outros 2 (dois) policiais militares, 2 (dois) advogados e 1 (um) empresário. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4030.8001.7500

20 - STJ Processual civil. Constitucional. Mandado de segurança. Ato impugnado. Descontos em proventos de pensão a título de contribuição previdenciária (Funprev). Autoridades apontadas como coatoras. Governador do estado e secretário de administração estadual. Teoria da encampação. Legitimidade passiva ad causam.


«1. A nulidade processual que deve conduzir à nulificação do processo com a sua extinção sem resolução do mérito, deve ser deveras significativa de modo a sacrificar os fins de justiça do processo. É que o processo é instrumento de realização de justiça e não um fim em si mesmo, por isso que não se justifica, em prol da questão meramente formal, sacrificar a questão de fundo e deixar ao desabrigo da coisa julgada o litígio, fator de abalo da paz e da ordem social. ... ()

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