1 - STJ Ação rescisória. Legitimidade ativa. Sucessor. Violação a disposição de lei. Inexistência. CPC/1973, art. 485, V.
«O sucessor «causa mortis da parte sucumbente no processo rescindendo tem legitimidade para propositura da ação rescisória. Não importa em infringência de disposição de lei o acórdão que, em sede de recurso especial, decide a controvérsia com base em interpretação cabível de texto legal, pressupondo, o cabimento da ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, que represente violação de sua literalidade, hipótese não caracterizada na espécie. Pedido improcedente... ()
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2 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Pretensão de discutir questão que não foi objeto do processo originário. Impossibilidade (a despeito da desnecessidade de prequestionamento em sede de ação rescisória).
«1. Ainda que não se exija que a lei tenha sido invocada no processo originário, tendo em vista que o requisito do prequestionamento não se aplica em sede de ação rescisória, mostra-se inviável o pedido de rescisão, com base no CPC/1973, art. 485, V, fundado em suposta violação a disposição de lei, quando a questão aduzida na ação rescisória não foi tratada em nenhum momento em tal processo. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Pretensão de discutir tema que não foi objeto do processo originário. Impossibilidade.
«1. Ainda que não se exija que a lei tenha sido invocada no processo originário, tendo em vista que o requisito do prequestionamento não se aplica em sede de ação rescisória, mostra-se inviável o pedido de rescisão, com base no CPC/1973, art. 485, V, fundado em suposta violação a disposição de lei, quando a questão aduzida na ação rescisória não foi tratada em nenhum momento no processo originário. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Violação literal a art. De lei. Não ocorrência. Pretensão de novo debate da lide originária. Correção de injustiça. Descabimento. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. «A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.220.197/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe 18/10/2013). ... ()
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5 - TST Intervalo intrajornada.
«A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação, à disposição de lei como por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Questão estranha ao conteúdo da decisão transitada em julgado. Inviabilidade.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo INSS com a finalidade de desconstituir parcialmente o trânsito em julgado de sentença que condenou a autarquia ao pagamento de benefício previdenciário. ... ()
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7 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade de lei. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Decreto nº. 181, de 30/12/92. Município de caraguatatuba. Disposição sobre a permissão de uso de áreas na faixa da praia compreendida entre o rio tabatinga e o rio juqueriquerê. Permissão de uso. Construção de quiosques na faixa de marinha. Necessidade de procedimento licitatório, para se evitar o favorecimento de pessoas, em detrimento de outras, para a concessão da permissão de exploração do espaço no bem público. Criação de regra que privilegiou grupo minoritário na exploração do comércio na praia. Violação aos princípios da impessoalidade, igualdade e moralidade. Arts. 111 e 144 da constituição paulista. Inconstitucionalidade do referido Decreto proclamada. Suspensão de sua eficácia desde a edição. Art. 27 da Lei nº. 9868/99. Ação procedente.
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8 - STJ Direito processual civil. Citação. Demora. Prescrição. Súmula 106/STJ. Providências a cargo da parte e da justiça. Prorrogação do prazo. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Cabimento.
«1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Súmula 106/STJ. ... ()
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9 - TJSP Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº: 4033-A/2004. Município de Catanduva. Disposição sobre subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo. Impossibilidade, sob pena de violação da autonomia do Poder Legislativo local. Delegação vedada. Afronta aos CE, art. 5º e CE, art. 144. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente
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10 - TJPE Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração em ação rescisória. Alegação de ofensa a literal disposição de lei. Condições de admissibilidade verificadas. CPC/1973, art. 485, V e IX. Isenção de ICMS. Regras de outorga de isenção interpretam-se restritivamente. Art. 111, CTN. Violação a dispositivo de Lei e erro de fato. Medida cautelar. Omissão quanto aos ônus de sucumbência.
«Condições de admissibilidade para o julgamento da ação rescisória: (a) a possibilidade jurídica, ou seja, estar o pedido fundado em um dos incisos do CPC/1973, art. 485; (b) o trânsito em julgado da sentença rescindenda, sem o qual não há interesse de agir; e (c) a legitimidade ad causam. Afastada a argüição de carência da ação. CPC/1973, art. 485, V. Literal violação a disposição de lei, especificamente ao CTN, art. 111. Verificação do enquadramento da mercadoria comercializada pela ré na lista de produtos isentos constante da legislação tributária aplicável. «(...) constata-se que os produtos comercializados pela empresa ré não se enquadram em qualquer dos códigos constantes do Decreto 14.876/1991, art. 9º, XXIII. Não se trata de mera modificação de códigos (da posição 87.01 para a posição 84.29). A questão é que a atividade exercida pela empresa ré não se refere àquelas mencionadas por nenhum dos referidos códigos, antigo ou atual. Como corretamente salientado pelo autor, «o que era isento, isto sim, eram os produtos constantes do código 87.01.09.00, que não eram tratores escavo-carregadores e sim, note-se com atenção, eram unidades tratoras de rodas para tratores escavo-carregadores, outra máquina totalmente diversa. Vê-se que na hipótese a ré comercializa tratores escavo-carregadores, e não unidades tratoras. Se ditas máquinas (tratores escavo-carregadores) não se encontravam elencadas como isentas, não há como reconhecer o benefício da isenção. Os tratores escavo-carregadores, objeto da autuação, não se encontram beneficiados por isenção fiscal, antes mesmo da alteração na nomenclatura e codificação numérica perpetrada pelo Decreto 97.410/88. Não foi dito que a simples mudança na codificação numérica teria o condão de afastar a isenção, mas sim que não havia direito à isenção de acordo com qualquer codificação adotada. A mera mudança do código de classificação na NBM não é hábil a revogar a isenção, pois o benefício possui caráter objetivo, é concedido ao equipamento em si, independentemente do código. As mercadorias objeto de autuação não se classificam no código digno de isenção, nem antes nem depois da alteração numérica decorrente da Resolução CBN 75/88. Não há correspondência entre os produtos indicados nos códigos 84.29.51.02.00 e 87.01.09.00. As mercadorias são diversas. Não se confundem UNIDADES TRATORAS DE RODAS para tratores escavo-carregadores e o próprio TRATOR ESCAVO-CARREGADOR. A isenção é dada para as UNIDADES TRATORAS e não para o trator escavo-carregador. Erro de fato quanto à mercadoria objeto de autuação, do qual decorreu, por conseguinte, a violação ao dispositivo de lei que diz que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, daí porque a rescisória fundamenta-se tanto no inciso V como no IX do CPC/1973, art. 485. Recebimento da antecipação de tutela como medida cautelar. Busca-se providência apta a assegurar a eficácia prática da rescisão do acórdão. Ação Rescisória PROVIDA, por maioria, em ordem a desconstituir o acórdão rescindendo. Deferimento da medida cautelar no sentido de suspender o pagamento dos honorários advocatícios eventualmente inscritos em precatório. Omissão quanto à condenação em ônus de sucumbência. Honorários advocatícios em ação rescisória. Cabimento. Embargos de declaração acolhidos. Juízo de equidade. CPC/1973, art. 20, §4º.... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Alegação de manifesta violação à norma jurídica (CPC, art. 966, V). Tema de fundo que não foi objeto de deliberação pelo acórdão recorrido. Súmula 515/STF. Aplicação analógica. Pedido improcedente. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção, « embora não exigido o requisito do prequestionamento em sede de ação rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485, seu cabimento é condicionado à prévia deliberação, no acórdão rescindendo, acerca da suposta violação à disposição de lei apontada como causa de pedir da ação autônoma, sob pena de sua utilização como sucedâneo recursal « ( AR 5.629/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 27/11/2024, DJEN de 13/12/2024.)... ()
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12 - TJPE Civil, empresarial e processual civil ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contrato bancário. Cédula de crédito comercial relação de consumo. Alegação de violação ltteral disposição de Lei relativa ao Decreto-lei 413/1969, art. 52, ao Lei 6.840/1990, art. 52, ao CCB, art. 1.531(atual Código Civil, art. 940), ao CDC, art. 42, ao CCB/2002, art. 884 e ao CCB, art. 1.062. Ausência das alegadas violações.
«Não há decadência quando ajuizada a ação rescisória dentro do prazo, atribuída a demora na citação aos mecanismos burocráticos da Justiça. Aplicação da súmula 106 do STJ: «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. De acordo com a súmula 297 do STJ, «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Somente se admite a ação rescisória fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, quando demonstrado que a violação de literal disposição de lei seja decorrente de interpretação equivocada, feita de maneira aberrante, evidente, que salta aos olhos (Nesse sentido: STJ, 12 Seção, AR 4.745/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, j. 26/06/2013, I* 02/08/2013; STJ, 32 Turma, AgRg no AREsp 320.775/SE, Rel. Min. SIDNEI BENETI, j. 28/05/2013, DJe 13/06/2013; STJ, 22 Turma, AgRg no REsp 1.303.783/AM, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 25/09/2012, DJe 02/10/2012; STJ, 22 Turma, REsp 1.263.293/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 21/06/2012, Dje 02/08/2012; STJ, 22 Turma, AgRg no AREsp 59.680/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 06/12/2011, DJe 24/02/2012; STJ, 24 Seção, AR 4.086/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, j. 28/09/2011, Dje 13/10/2011). A sentença rescindenda deu aos dispositivos legais interpretação possível, não havendo qualquer interpretação aberrante ou evidente que caracterize a violação à disposição de lei para fins do inciso V do CPC/1973, art. 485. Os juros capitalizados apenas são cabíveis nas cédulas de crédito comercial, quando houver expressa pactuação. A sentença rescindenda, examinando o contrato celebrado entre as partes, verificou que havia previsão de que o Banco do Brasil poderia, a seu exclusivo juízo, capitalizar os juros, considerando abusiva esta cláusula, por ser potestativa, ilegal e nula. Consequentemente, não haveria pactuação. Logo, não poderia haver a capitalização. O exame da alegação de violação ao Decreto-Lei 413/1969, art. 52 e do Lei 6.840/1990, art. 52 exigiria a revisão dessa análise feita pelo juízo de primeira instância, o que é impossível em sede de ação rescisória, pois «A Ação Rescisória não se presta a reinterpretar cláusula contratual ou infirmar a injustiça do decisum rescindendo (STJ, 42 Turma, REsp 567.698/GO, Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DES. CONV. TJ/AP), j. 15/12/2009, DJe 18/11/2010). A sentença rescindenda considerou, à luz das provas contidas nos autos, reforçadas pela revelia do Banco do Brasil, que teria havido, efetivamente, a má-fé do Banco do Brasil, o que justificaria e exigiria a aplicação dos referidos arts. 1.531 do Código Civil de 1916 (equivalente ao CCB/2002, art. 940) e 42 do CDC. Não é possível rever esses fatos, não sendo possível reexaminar se houve ou não má fé no caso, pois isso exigiria rever fatos e provas. No entendimento do STI, «A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las (STJ, 58 Turma, REsp 924.012/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTE VES LIMA, j. 20/11/2008, Dje 09/12/2008). No mesmo sentido: STJ, 28 Seção, AgRg na AR 4.754/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 09/10/2013, DJe 16/10/2013. Ausência de violação ao disposto no CDC, art. 884, pois não houve qualquer bis in idem, já que cada condenação diz respeito a um fato específico. Inexistência de violação ao CCB/1916, art. 1.062, por ter havido, nesse ponto, simples erro material, tanto que, na execução, os cálculos observaram corretamente os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Tratando-se de erro material, descabe a ação rescisória, pois a... o assunto não pode ser agitado, com força própria, em ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir erro material. (STF, Pleno, AR 1.583 AgR, Rel. Min. CARLOS BRITTO, j. 04/08/2005, DJ de 14/10/2005, p. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 449/TST.
A Suprema Corte, por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria, inclusive quanto ao trajeto interno (Súmulas 366, 429 e 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. O TRT de origem, por seu turno, alcançou idêntica conclusão. Ademais, saliente-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial ). E, nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação à disposição de lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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14 - STJ processual civil. Agravo interno. Servidor público. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. Violação de norma jurídica. Questão não discutida no processo original. Erro de fato. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, bem como dos demais relatados quanto à existência de omissão, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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15 - TAPR Ação rescisória. Usucapião. Citação. Autora que silencia acerca de herdeiros inclusive alguns deles com residência próxima ao imóvel usucapiendo. Pessoa em cujo nome o imóvel se acha transcrito, falecida. Autora herdeira colateral. Existência de outros herdeiros também colaterais. Ausência de citação em violação à disposição de lei. Dolo. Ação rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, III e V.
«... Arlinda Cabrini, qualificada à fl. 21, ao ajuizar a ação de usucapião (cópia da inicial às fls. 21/23), não declinou nomes de herdeiros do falecido Francisco Cabrini, cujo óbito se deu em 09 de dezembro de 1976, tendo requerido as citações das pessoas seguintes: daquela em cujo nome estivesse transcrito o imóvel usucapiendo e dos confinantes; por edital, requereu a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Simplesmente, omitiu-se a autora em requerer a citação dos autores da presente, todos residentes em Ponta Grossa, inclusive alguns próximos ao bem usucapido (esse se situa na rua Amazonas; os endereços de três dos autores, na rua Emílio de Menezes; mapa à fl. 70). Ainda que Arlinda Cabrini, nos autos de ação de usucapião, requeresse emenda à inicial (fls. 27 e 28), não mencionou possíveis herdeiros existentes. Em outra petição (fls. 30/31), informa ela ser a única herdeira colateral do de cujus mencionado, o qual não deixou descendentes ou ascendentes (os ora autores dizem-se herdeiros colaterais de Francisco, na condição de sobrinhos). Segundo entendemos, o dolo apresenta-se comprovado, por fortes indícios. Isto posto, em razão da inobservância da formalidade legal e do dolo registrado, impõe-se a rescisão da r. sentença, anulando-se o processo a partir da citação. ... (Juiz Antônio Martelozzo).... ()
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16 - TJRJ Pena. Execução penal. Tóxicos. Crime hediondo. Agravada condenada pela prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico) e Lei 10.826/2003, art. 12 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido), na forma do CP, art. 69(concurso material). Progressão de regime a condenado por crime equiparado a hediondo após cumprimento de 1/6 da pena. Questionável necessidade de exame criminológico. Advento da Lei 10.792/2003 que revogou a exigência legal de realização do exame. Decisão de primeiro grau que nega realização de exame criminológico. Princípio da legalidade. Exame não mais exigido pela lei. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre a supressão do exame criminológico. Lei 7.212/84, art. 112. CF/88, art. 5º, II.
«... Com o advento da Lei 10.792/03, que alterou a redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, o exame criminológico deixou de estar previsto como requisito indispensável para o reconhecimento do direito à progressão de regime. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Correção monetária. Parâmetros. Sentença transitada em julgado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Impossibilidade de conhecimento do pedido. Alegação de violação à jurisprudência do STJ. Ausência de previsão legal. Texto sumular não violado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . I - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÓCIA CLAUDIA REGINA QUATROCCI FAVERO E SÓCIO JOSE BENETTON NETO. AUSÊNCIA DE PODERES DA ADVOGADA QUE ASSINOU O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista foi interposto pela reclamada Alfaben Comércio de Produtos Cerâmicos LTDA. em conjunto com a sócia Claudia Regina Quatrocci Favero e o sócio José Benetton Neto, assinado pela Dra. Adriana Bertoni Barbieri. 2. No despacho de admissibilidade, mantido pelo despacho ora agravado, foi detectado irregularidade de representação da sócia Claudia Regina Quatrocci Favero e do sócio José Benetton Neto. 3. No particular, o recurso de revista fora assinado por advogada que não detém poderes para representar a sócia Claudia Regina Quatrocci Favero e o sócio José Benetton Neto, porquanto a subscritora não possui procuração juntada aos autos. 4. Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula 383/TST, I. 5. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. 6. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do CPC/2015, art. 104. II - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os recorrentes não opuseram embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. 2. Ocorrência de preclusão. 3. Incidência da Súmula 184/TST. III - SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os recorrentes se limitaram a indicar violação a disposição de lei. 2. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. 3. Restam inócuas as alegações de violação à legislação infraconstitucional . Agravo a que se nega provimento.
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Afronta ao CPC/2015, art. 489 inexistente. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal de dispositivo legal. Não ocorrência. Decadência. Matéria não apreciada pelo decisum rescindendo. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V, com o escopo de desconstituir acórdão que decidiu acerca da aplicação da decadência na revisão de benefício previdenciário. ... ()