1 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Imposto de renda retido na fonte (IRRF). Momento da consumação do fato gerador do IRRF devido em razão de pagamento a pessoa jurídica sediada no exterior. Exação fundada no Decreto 3.000/1999, art. 685.
«II - O mero registro contábil do débito, sob a rubrica de contas a pagar, não basta para configurar a disponibilidade econômica ou jurídica referida no CTN, art. 43. Necessidade de que os valores sejam exigíveis pela parte credora estrangeira, de modo que o IRRF somente é devido quando do vencimento da dívida (ou de seu pagamento, caso este ocorra primeiro). ... ()
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2 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE PRECATÓRIO. ACORDO DIRETO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. TEMA 808, STF. TEMA 878, STJ.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.1. CASO EM EXAME1.1 Orecorrente ajuizou ação objetivando a repetição do indébito, sob o fundamento de que houve retenção indevida de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros de mora incidentes sobre seus honorários advocatícios contratuais, recebidos por meio de acordo direto com o Estado do Paraná para pagamento de precatório.1.2 O acordo foi firmado no âmbito da «Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e envolveu um deságio de 15% sobre o montante total. O valor devido ao recorrente foi segregado entre principal e juros moratórios, mas a retenção do IRRF ocorreu sobre ambos.1.3 A sentença proferida julgou improcedente o pedido, sob o argumento de que a tributação realizada foi correta. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Irrf e cide. Convenção para evitar bitributação, firmada entre Brasil e frança. Decreto legislativo 87/71. Decreto executivo 70.506/72. Discussão sobre o verdadeiro objeto do contrato. Prestação de serviços X fornecimento de tecnologia. Definição, pelo tribunal de origem, de que se cuidaria, no caso, de transferência de tecnologia, sujeita ao pagamento de royalties. Requalificação do objeto do contrato. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno que impugna decisão que julgara Recurso Especial interposto de acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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7 - STJ Tributário. Tema 360/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Ausência de juntada da decisão prolatada pela Justiça do Trabalho a comprovar o entendimento do tribunal acerca da inviabilidade da reintegração. Precedentes do STJ. CLT, art. 495, CLT, art. 496 e CLT, art. 497. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 153, III. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 360/STJ - Questão relativa à incidência do imposto sobre a renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Tese jurídica fixada: - Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.
Anotações Nugep: -
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8 - STJ Tributário. Tema 361/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Ausência de juntada da decisão prolatada pela Justiça do Trabalho a comprovar o entendimento do tribunal acerca da inviabilidade da reintegração. Precedentes do STJ. CLT, art. 495, CLT, art. 496 e CLT, art. 497. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 153, III. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 361/STJ - Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Tese jurídica firmada: - Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista na CF/88, art. 7º, I, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
Anotações Nugep - Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente.
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Irpf e cide. Aplicação de tratados internacionais. Negado provimento ao recurso especial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu os embargos de divergência interpostos pela TELEFONICA DATAS S.A E OUTRAS, uma vez que os acórdãos embargado e paradigma possuem base fático jurídica diversas. ... ()
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10 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo brasil para evitar a bitributação. Questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. Tema 1.287/STJ. Exegese dos CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução do especial para sobrestamento na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente.
1 - No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, « legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação «, houve sua recente afetação ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.287/STJ.... ()
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11 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo brasil para evitar a bitributação. Questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. Tema 1.287/STJ. Exegese dos CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução do especial para sobrestamento na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente.
1 - No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, « legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação «, houve sua recente afetação ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.284/STJ.... ()
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12 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Adimplemento. Pretensão de reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança decorrente de contrato administrativo, cuja alegação é de descumprimento. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Nesta Corte, a Presidência do STJ não conheceu do especial. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Imposto de renda incidente na fonte. Rendimentos pagos a sociedades empresárias com domicílio fiscal no canadá, chile, argentina, peru. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com o intuito de afastar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica, sem transferência de tecnologia, efetuados a empresas situadas no Canadá, Chile, Argentina e Peru, excepcionadas as hipóteses em que o prestador de serviços possua estabelecimento permanente no Brasil, conforme previsto no art. 7º dos respectivos tratados internacionais contra dupla tributação. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Direito tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Adesão do administrador a regime de opção de compra de ações da companhia em que atua ( stock option plan. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º). Posterior efetivação da compra de tais ações pelo administrador. Pretensão do fisco nacional em tributar o lucro obtido nessa aquisição como fruto de remuneração laboral. Impossibilidade. Operação de natureza mercantil. Exação exigível somente por ocasião da revenda daquelas mesmas ações. IRPF incidente apenas sobre o montante apurável a título de ganho de capital. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Tese jurídica firmada: - a) No regime do Stock Option Plan (Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 573/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que estejam tramitando já na Segunda Instância.»
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15 - STJ Penal e processual penal. Ação penal pública. Delito previsto CP, art. 319. Imputação de duas condutas de prevaricação. Primeira conduta. Pedido de vista delongado para supostamente retardar o julgamento. Fato não configurado como infração penal. Segunda conduta. Voto de arquivamento posteriormente alterado para declarar-se impedido de atuar no caso. Inexistência de prova suficiente para condenação. CPP, art. 386, III e VII. Absolvição.
1 - Em síntese, o MPF aponta duas condutas supostamente criminosas do acusado M. P. de A. Conselheiro do Tribunal de Contas Distrital, em sua atuação no Processo 36.374/2008, instaurado para apurar a situação das permissões para a exploração do serviço de táxi na capital federal: 1) ter retardado indevidamente o julgamento, ao pedir vista dos autos entre 12/8/2014 e 17/8/2015; 2) em seguida, ter proferido voto pelo arquivamento do processo, sob o fundamento de que seriam legais as transferências de outorga realizadas sob a égide da Lei 4.056/2007, art. 13 e Lei 4.056/2007, art. 16, como a que a ele pertencia, o que beneficiava a si próprio, por ser permissionário de serviço de táxi em Brasília/DF, o que, aliás, gerava seu impedimento para atuar no feito ... ()
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Patronal. Adicionais de alíquota. Destinados ao satrat e terceiros. Desconto do imposto de renda. Retido na fonte e da contribuição previdenciária do empregado. Total das remunerações. Valores brutos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba objetivando que seja reconhecido o direito de apurar as contribuições previdenciárias, - cota patronal, e terceiros e ao SAT/RAT, sem a inclusão dos valores retidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e Contribuição Previdenciária dos seus empregados. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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17 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Repetição do indébito. Processo administrativo. Despesas advocatícias. Dedução da base de cálculo. Ausência de previsão legal específica. Fundamento não atacado. Narração fática imprecisa. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.
«1 - A irresignação não merece conhecimento. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, ENGECITY LTDA. 1 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDENAÇÃO EM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA RECLAMADA. 1.1.
Não se reconhece julgamento extra petita quando a parte reclamante pleiteia a condenação solidária, mas é deferida a condenação subsidiária, pois a solidariedade abrange a subsidiariedade, esta menos gravosa à parte. 1.2. Não obstante, cumpre salientar que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, nos casos de subempreitada, como na presente hipótese, o empreiteiro principal responde de forma solidária pelas obrigações do subempreiteiro, nos termos do CLT, art. 455. Todavia, como é vedada a reforma para pior ( reformatio in pejus ), impõe-se a manutenção da responsabilidade subsidiária da segunda ré. Agravo de instrumento não provido. 2 - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que limitou expressamente a responsabilidade subsidiária da reclamada até maio de 2015, com fundamento nas provas dos autos, que demonstraram que a prestação de serviços pelo reclamante se deu até referido mês. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que o autor prestou serviços até abril de 2015 seria necessário revolver fatos e provas, prática que, todavia, encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento não provido. 3 - HONORÁRIOS PERICIAIS. SENTENÇA LÍQUIDA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que não contém todos os elementos fáticos adotados pelo Tribunal Regional para concluir pela condenação ao pagamento dos honorários periciais. No caso, o trecho transcrito pela parte contém apenas parte do entendimento do Tribunal Regional em que tece considerações acerca da conduta do juízo de primeiro grau quanto à liquidação antecipada, não contemplando o fundamento principal do acórdão em relação à condenação aos honorários periciais em si. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, ENGECITY LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DOS SALÁRIOS E INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. A causa trata do deferimento do pedido de indenização por dano moral decorrente de atraso reiterado no pagamento de salário e inadimplemento das verbas rescisórias. 2. A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ao obreiro configura lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois é presumido (dano in re ipsa ). Estabelecido no acórdão recorrido o atraso reiterado do pagamento de salários (Súmula 126/TST), a decisão do Tribunal Regional, no particular, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Lado outro, esta Corte já sedimentou entendimento no sentido de que o atraso ou o inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. Tal entendimento se justifica por já existir penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Assim, nessa hipótese, deve ser demonstrada lesão que abale o psicológico do trabalhador apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, o que não se verifica no caso dos autos, consoante a delimitação fática que se extrai do acórdão regional. 4. Dessa forma, o acórdão recorrido merece parcial reforma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA, BH BEER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. O Tribunal Superior do Trabalho admite a eventual condenação subsidiária do dono da obra em contrato de empreitada, quando se tratar de empresa construtora ou incorporadora, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Quanto ao tema, a SBDI-1 Plena do TST, na sessão do dia 11/5/17, fixou, no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 0006, algumas teses jurídicas acerca da aplicação da referida Orientação Jurisprudencial, dentre as quais, definiu-se que «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo . De forma complementar, em julgamento de embargos de declaração opostos no referido IRR, a SBDI-1 limitou a eventual responsabilidade subsidiária, por aplicação analógica do CLT, art. 455 e da culpa in eligendo, apenas a contratos de empreitada celebrados após 11/05/2017, o que não é o caso dos autos . No caso em análise, restou consignado que a 3ª reclamada firmou contrato com a 1ª ré, através do qual foi aproveitada a mão de obra do autor. Todavia, o acórdão recorrido revela que a primeira reclamada foi contratada pela recorrente para a execução de serviços de instalações hidráulicas na sua sede, restando, pois, caracterizada sua condição de dona da obra, visto não se tratar de construtora ou incorporadora. Destaque-se que a imposição de responsabilidade subsidiária pela constatação de culpa in eligendo prevista na Tese Jurídica 5 do IRR 06 é inaplicável ao caso dos autos, uma vez que o contrato de empreitada foi celebrado em período anterior ao marco fixado. Nesse compasso, revelando-se que a recorrente atuou como mera dona da obra, não poderia ela ser condenada subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à trabalhadora, nos termos da mencionada Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST e do referido IUJ. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA, BH BEER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Diante do provimento do recurso de revista da terceira reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária a ela atribuída, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. IRPJ e cide. Remessas ao exterior. Serviços de telefonia internacional. Tráfego sainte. Isenção. Matéria apreciada pela corte de origem sob enfoque constitucional. Exame na via do recurso especial. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, c/c o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e ao CPC/2015, art. 966, § 1º, visto que o Tribunal de origem apreciou devidamente a matéria em debate de forma clara e adequada, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()