sistema ou teoria da dupla imputacao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.9400

1 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Sistema ou teoria da dupla imputação. Lei 9.605/98, art. 3º. CPP, art. 41.


«Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que «não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio cf. Resp 564960/SC, 5ª Turma, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.6300

2 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Denúncia. Sistema ou teoria da dupla imputação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Precedentes do STJ. CPP, art. 41. Lei 9.605/98, art. 3º.


«Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que «não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio cf. REsp 564.960/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005. No caso em tela, o delito foi imputado tão-somente à pessoa jurídica, não descrevendo a denúncia a participação de pessoa física que teria atuado em seu nome ou proveito, inviabilizando, assim, a instauração da «persecutio criminis in iudicio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.7600

3 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Denúncia. Sistema ou teoria da dupla imputação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Féliz Fischer sobre o tema. CPP, art. 41. Lei 9.605/98, art. 3º.


«... A denúncia, de fato, é inepta. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que «não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio, conforme bem ressaltou o Exmº Sr. Ministro Gilson Dipp (Resp 564.960/SC, 5ª Turma, DJ de 13/06/2005). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8791.3001.0900

4 - STF Família. Extradição instrutória. Tratado de extradição do mercosul. Nulidade. Informações da interpol substituídas por documentação hábil enviada pelo estado requerente. Ampla defesa. Observância. Nulidade inocorrente. Dupla tipicidade. Caracterização. Crimes de extorsão mediante sequestro, com resultado morte, e associação criminosa. Dupla punibilidade. Verificação, salvo quanto ao crime de associação criminosa. Crime político. Não caracterização. Tribunal de exceção. Inocorrência. Extraditando com família no Brasil. Óbice afastado pela Súmula 421/STF. Extradição parcialmente deferida.


«1 A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, viabiliza o julgamento do suspeito da prática de crime que atenda aos requisitos legais e convencionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8791.3001.1000

5 - STF Família. Extradição instrutória. Tratado de extradição do mercosul. Nulidade. Informações da interpol substituídas por documentação hábil enviada pelo estado requerente. Ampla defesa. Observância. Nulidade inocorrente. Dupla tipicidade. Caracterização. Crimes de extorsão mediante sequestro, com resultado morte, e associação criminosa. Dupla punibilidade. Verificação, salvo quanto ao crime de associação criminosa. Crime político. Não caracterização. Tribunal de exceção. Inocorrência. Extraditando com família no Brasil. Óbice afastado pela Súmula 421/STF. Extradição parcialmente deferida.


«1 - A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, viabiliza o julgamento do suspeito da prática de crime que atenda aos requisitos legais e convencionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 239.7209.0127.0733

6 - TJRJ Apelação Defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de semiliberdade, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e a respectiva associação. Recurso que busca, preliminarmente, o duplo efeito da apelação e a nulidade do processo, sustentando a perda de uma chance probatória, decorrente da ausência das imagens capturadas nas câmeras instaladas nas fardas dos policiais. No mérito, persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Prefacial de nulidade do processo cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Prova inequívoca de que o adolescente guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 77,60g de crack + 385,80 g de cocaína, endolado em 1.019 unidades. Instrução revelou que os policiais militares estavam em serviço de rotina quando receberam informações dando conta da ocorrência do tráfico de drogas na Servidão Leão XIII, local já amplamente conhecido como «boca de fumo". Os agentes se dirigiram ao local, ficaram em posição estratégica e viram o apelante segurando um saco plástico, com usuários de droga próximos. Ao perceber a presença dos policiais militares, a avó gritou para alertar o neto, o qual dispensou a sacola plástica e correu, mas foi alcançado. Os agentes apreenderam outra sacola com droga e enalteceram que o jovem era conhecido por seu envolvimento com o tráfico, eis que já apreendido em oportunidade anterior. Apelante que negou os fatos e sustentou flagrante forjado, na DP, perante o MP e em juízo. Versão defensiva que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova válida. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão e laudos periciais, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à procedência da representação, à luz do material produzido pela acusação. Caso dos autos em que, pelas suas circunstâncias, tende a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), bem como a quantidade e diversificação do material apreendido (77,60g de crack + 385,80 g de cocaína), endolado para pronta revenda. Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Juízos de restrição e tipicidade revisados e agora postados nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Manutenção da MSE de semiliberdade, aplicada de forma benevolente, considerando que o adolescente registra passagem anterior pelo sistema de proteção (ECA, art. 122, II). Recurso parcialmente provido, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos na medida socioeducativa aplicada.

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Doc. LEGJUR 210.8170.3903.7775

7 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.


1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9792.1376

8 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.


1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 773.0283.0318.2384

9 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da socioeducativa de internação para os dois Representados, pela prática de atos infracionais análogos aos delitos de tráfico e associação. Irresignação defensiva requerendo a imediata soltura dos adolescentes. Arguição de ilicitude das provas em razão de suposta ilegalidade da abordagem policial mediante emprego de tortura. Alegação de violação ao sistema acusatório, em razão de o MP ter pedido a absolvição quanto à imputação de associação. Irresignação que, no mérito, persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, a aplicação de medida de proteção ou o abrandamento da medida protetiva. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Inexistência nos autos de evidência sobre eventual prática de tortura pelos Policiais. Ausência de juntada de laudo de integridade física dos Representados. Adolescentes que optaram por permanecer em silêncio na Delegacia e recusaram atendimento médico, conforme consta do registro de ocorrência. Advertência de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal (STJ). Pedido de absolvição formulado pelo MP em alegações finais que não vincula a decisão do Poder Judiciário. Constituição da República que, ao claramente separar as funções de persecução e julgamento, adotou o sistema acusatório como garantia formal inerente ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Modelo desse sistema que, todavia, não se apresenta absoluto (STJ), inexistindo sua violação quando o juiz, ao final do processo penal e no exercício de sua prerrogativa típica inerente ao princípio da reserva da jurisdição, decidir por condenar o réu segundo o princípio da livre persuasão racional (CPP, art. 155), ainda que o Ministério Público tenha se posicionado pela absolvição (STJ). Aplicação do CPP, art. 385. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia dos fatos, policiais receberam informe anônimo, noticiando que quatro indivíduos estariam realizando o tráfico em conhecido antro da traficância («Morro do Sinal), dominado por facção criminosa. Agentes que, de posse das informações, procederam até o local indicado e, ao passarem por determinada rua, voltaram a atenção para o automóvel da marca «VW, modelo «GOL, de cor preta, saindo em alta velocidade em direção à ponte existente na localidade, com o objetivo de se esquivar da abordagem policial e deixar a comunidade. Policiais que conseguiram interceptar o automóvel, momento em que os quatro ocupantes desembarcaram e tentaram se evadir, mas foram todos capturados (dois adolescentes e dois adultos). Policiais que avistaram quando o representado Kairo saiu do veículo carregando uma mochila nas costas, sendo, posteriormente, capturado por um dos policiais e colocado sob custódia do seu colega de farda. Representado Andrey que também saiu correndo de dentro do carro e pulou o muro de uma residência, tentando se esconder dentro de um imóvel com características abandonadas, mas foi igualmente capturado pelos policiais. Regular revista pessoal no adolescente Kairo, na qual foi arrecadada a mochila contendo, em seu interior, todo o material entorpecente descrito na representação (308g de maconha e 210g de cocaína), além de um telefone celular e a quantia de 115 reais em espécie. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescentes que, silentes na DP, negaram em juízo os fatos imputados, refutando a propriedade das drogas. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de exibição da gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável aos representados. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Ambiente jurídico-factual que, pela específica delação recepcionada, natureza e endolação do material entorpecente, apreensão conjunta de dinheiro, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Discussão sobre a incidência do privilégio que se torna irrelevante, em face da inexistência de dosimetria da pena. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Impossibilidade de afastamento da MSE e aplicação de medida protetiva do ECA, art. 101. Além de incomprovada a alegação de que os Recorrentes estivessem em submissão de exploração de trabalho infantil, o reconhecimento judicial da prática de ato análogo com aplicação de medida socioeducativa cumpre o preceito protetivo almejado pela Convenção 182 da OIT, ao afastar o Jovem do meio ilícito em que convive, ciente de que «as desigualdades existentes na sociedade não podem servir como justificativa para a delinquência (TJRJ). Medidas socioeducativas de internação que se mantém. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autoriza a imposição da medida socioeducativa mais drástica, certo de que os Adolescentes registram outras passagens pelo sistema de proteção. Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de excluir a imputação da Lei 11.343/06, art. 35.

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Doc. LEGJUR 238.6113.7564.1064

10 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau por suposto constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.9687.3569.7951

11 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de receptação dolosa e de adquirir e utilizar veículo com sinal identificador adulterado (introduzido pela Lei 14.562/2023) , com aplicação da MSE de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Recurso que, no mérito, persegue a improcedência da representação, sustentando a atipicidade da conduta análoga ao crime de receptação e a carência de provas acerca da autoria do ato infracional análogo ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo. Subsidiariamente, requer a aplicação de medida socioeducativa de advertência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram a motocicleta conduzida pela imputável Maria Eduarda dos Santos Ayres, com o Apelante na garupa, em atitude suspeita, os quais desobedeceram a ordem de parada, empreendendo fuga, sendo alcançados após perseguição, ocasião em que foi encontrado um simulacro de arma de fogo caído no chão próximo a eles e constatado, através de consulta, que o veículo era produto de roubo (R.O. 057-03043/2023) e ostentava placa inidônea. Apelante e comparsa imputável que permaneceram silentes na DP. Apelante que, em oitiva informal e em juízo, externou negativa, alegando que desconhecia a procedência ilícita da motocicleta, que Maria Eduarda pegou com um amigo e o chamou para irem ao Mc Donalds, acrescentando que somente viu o simulacro quando, na ocasião da abordagem, Maria o jogou em seu colo, tendo ele, em seguida, o jogado no chão. Versão que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. 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Tipo penal que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Apelante que foi pilhado na posse (compartilhada) de uma motocicleta de procedência delituosa, ostentando placa inidônea, sendo também arrecadado na ocasião um simulacro de arma de fogo, a indicar que ele e a comparsa imputável se inclinavam para a prática de novo delito. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Diversamente do que imagina a Defesa, a representação atribuiu ao jovem a conduta de adquirir, em comunhão de ações e desígnios com a imputável Maria Eduarda, a motocicleta que sabiam ser produto de crime, situação que, ensejando subsunção típica pela aquisição conjunta e solidária do veículo, tende a esvaziar a controvérsia quanto à possibilidade do concurso de pessoas na ação «conduzir, autêntico crime de mão própria. Ato infracional análogo ao crime de adquirir e utilizar veículo com sinal identificador adulterado igualmente configurado. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem adquire ou de qualquer forma utiliza veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como crime formal (Nucci). Na espécie, o fato de estarem o Apelante e a comparsa imputável com um simulacro de arma de fogo e terem empreendido fuga, desobedecendo ordem de parada dos policiais, evidencia que estavam conscientes da situação delitiva e flagrancial na qual se colocaram, razão pela qual não há se falar em ausência de dolo (direto ou eventual). Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes. Medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade que se mostra suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente (que não registra passagens pelo sistema de proteção), a qual, conforme bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante «será capaz de alcançar o escopo protetivo, educativo e corretivo pretendido pela Lei 8069/90". Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso defensivo.

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Doc. LEGJUR 388.3838.4710.8674

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DE RECURSO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - REQUISITOS PRESENTES - PAGAMENTO DO TÍTULO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO AUTORAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - CAPITALIZAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ADOÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO - EXCESSO INEXISTENTE.


Se o recurso veicula questão não suscitada em primeira instância, o não conhecimento relativamente a tal matéria é inarredável, já que, do contrário, admitir-se-ia inovação recursal e afronta ao duplo grau de jurisdição. «O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula 247, STJ). Na hipótese de contrato de cartão de crédito, a prova escrita a ser apresentada pela parte autora consiste no instrumento contratual devidamente assinado, aliado às faturas com o detalhamento da utilização, e à memória de cálculo da evolução do débito. Se o devedor, nos embargos monitórios, aponta que o valor do título cobrado foi pago, atraiu para si o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. «Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 702, §2º, CPC). A possibilidade de revisão contratual não se restringe à hipótese do CCB, art. 478, sendo possível a revisão do contrato para afastar abusividades, mesmo que não tenha ocorrido qualquer mudança extraordinária que torne excessivamente oneroso o cumprimento da avença, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições integrant es do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários são fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Revela-se inadequado o pedido de redução de honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 781.4315.8146.2244

13 - TJSP Revisão Criminal. Tráfico privilegiado. CPP, art. 621, I. Condenação contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei. Inocorrência. Conduta de guardar, manter em depósito, para fornecimento a consumo de terceiros, cerca de 2 kg de maconha, 17 gramas de crack e 320 de cocaína em pó em dois imóveis. Pretendida absolvição fundada na ilicitude da prova obtida durante a atuação dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Inadmissibilidade. Ilegalidade não demonstrada. Inocorrência de afronta à inviolabilidade domiciliar.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621.2. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova pericial e oral. Prisão em flagrante. Apreensão de vultosa quantidade de droga em poder do agente e seus dois comparsas. Negativa isolada acerca da traficância. Alegada condição de mero usuário e de que o entorpecente pertencia ao corréu confesso. Versão infirmada pela prova produzida. Validade e credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo trabalho de campo e por campanas, durante as quais apuraram a participação do peticionário. Precedentes. Destinação mercantil evidenciada pela natureza, diversidade e quantidade das substâncias apreendidas, bem como pela apreensão de petrechos próprios para embalar as drogas e dois cadernos com anotações alusivas à contabilidade do tráfico. Inocorrência de contrariedade entre a condenação e a evidência dos autos. 3. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. Afastamento da tese de ilicitude da prova por derivação. «Teoria dos frutos da árvore envenenada". Apreensão do entorpecente após ingresso dos policiais nos imóveis sem consentimento do morador ou ordem judicial. Busca domiciliar justificada por prévia situação indicativa do estado de flagrância. Teor de denúncia anônima confirmada ao longo das campanas realizadas. Visualização de movimentação de usuários no imóvel em que os agentes foram flagrados em poder de parte do entorpecente armazenado. Fundada suspeita da prática de tráfico a autorizar o ingresso no local, conhecido como ponto de venda. Invasão posterior da segunda casa, desabitada e utilizada como depósito. Entrada autorizada pela proprietária e locadora deste segundo imóvel alugado ao corréu confesso. Observância das diretrizes legais e constitucionais para ingresso em casa alheia. Inteligência dos arts. 5º, XI, da CF/88e 240, § 1º, s «d e «e, do CPP.4. Dosimetria. Pena-base elevada na proporção de 1/6 com fundamento na quantidade apreendida. Acréscimo proporcional amparado na Lei 11.343/06, art. 42. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, III, «d). Redução da sanção ao mínimo legal. Causa de diminuição do privilégio reconhecida na origem. Decréscimo de 1/6. Modulação fundada na quantidade de entorpecente. Circunstância já considerada para elevar a basilar. Bis in idem configurado. Dupla valoração da mesma circunstância em desfavor do peticionário. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Redutor ajustado para 2/3. Pena redimensionada e concretizada em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, no menor valor unitário. Manutenção do regime intermediário justificado pelas circunstâncias judiciais da Lei 11.343/06, art. 42. Inteligência dos arts. 33, § 3º e 59, III, do CP. Precedentes do STJ. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Benefício socialmente recomendável. Consideração da primariedade do peticionário e da ausência de antecedentes criminais. Observância da norma de exceção do CP, art. 44, § 3º a fim de relativizar as circunstâncias da Lei 11.343/06, art. 42 como eventual óbice à concessão do benefício.5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada parcialmente procedente
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Doc. LEGJUR 613.2432.9458.0329

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ADUZINDO FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO QUANTO AO PRÉVIO CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA, NOS TERMOS DO CP, art. 180, § 3º, E O ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.


Extrai-se dos autos que, em 14/05/2017, Policiais Militares em patrulhamento receberam o informe, via rádio, de que o veículo da marca VW, modelo Gol, placa KXL-3887, cor cinza, estaria sendo utilizado para cometer roubos na região. Em buscas, localizaram no bairro Jardim Botânico, em São João de Meriti, um carro com as características apontadas, no qual se encontravam duas pessoas. Ao proceder à abordagem, ambos desembarcaram e se evadiram, ocasião em que um deles, não identificado, jogou no chão um simulacro de arma de fogo. O outro indivíduo, ora apelante, foi capturado e preso em flagrante pela guarnição. Na ocasião, os policiais afirmaram que o apelante teria afirmado ser egresso do sistema prisional de São Paulo, hipótese posteriormente confirmada pela juntada da certidão de execução criminal daquele Estado. O simulacro e o veículo foram apreendidos e, em pesquisa no Sistema PRODERJ, os agentes constaram que o automóvel possuía gravame de roubo, conforme o RO 054-02981/2017 acostado nos autos. Em juízo, os policiais militares repetiram todo o contexto da diligência inclusive a prévia denúncia de que o veículo Gol estaria sendo usado para roubos, a evasão dos agentes, a dispensa do simulacro e prisão do acusado, ressaltando que o carro havia sido roubado algumas horas antes. Também ouvida em juízo, a vítima do roubo, Renata do Nascimento, relatou ter sofrido a subtração do Gol cinza, placa KXL-3887, por volta das 19:30h daquele mesmo dia, por um elemento que lhe apontou uma arma enquanto outros o aguardavam em uma Kombi. Dentro desse cenário, a pretensão meritória defensiva não merece albergue. In casu, os depoimentos colhidos em juízo foram vertidos de modo firme, e em sintonia ao declarado em sede policial e à prova documental amealhada. O delito antecedente restou comprovado pela prova oral e cópia do registro de ocorrência do crime de roubo. Quanto ao dolo, tem-se que a ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, hipótese afastando tanto o pedido absolutório quanto a aplicação da regra prevista no §3º do CP, art. 180. Com efeito, o apelante foi flagrado em posse do bem, após denúncia prévia e pouco tempo após a sua subtração da vítima do roubo. Ainda, estava sem os documentos possibilitando a comprovação de sua propriedade e tentou evadir-se ao ser abordado pelos policiais, cenário jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão acusatória (Precedentes do STJ). Registra-se que a alegação de que o apelante não foi reconhecido pela vítima do roubo é indiferente à imputação por receptação, infração autônoma e que não demanda a identificação, a responsabilização ou sequer a existência de persecução penal em face do agente do delito prévio, do qual proveio a res. A dosimetria encontra-se bem dosada e não foi objeto de impugnação defensiva, que pretende somente o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. In casu, o réu ostenta dupla reincidência, consoante a terceira e segunda anotações da certidão doc. 128, fl. 94v, expedida em Taubaté/SP, pelos crimes de roubo duplamente majorado (proc. 7001778-10.20074.8.26.0625, com término de cumprimento de pena em 26/04/2015) e porte ilegal de armamento de uso restrito (proc. 7003148-22.2009.8.29.0560, término em 28/06/2016), sendo certo que as fatos ora em exame ocorreram em 14/05/2017. Nesse cenário, o sentenciante utilizou um registro como agravante, na segunda etapa, deixando a outra para aumentar a pena base, ambos na fração de 1/6, o que vem ao encontro ao entendimento do E. STJ (AgRg no HC 858.403/PE, Sexta Turma, DJe de 20/12/2023). Por outro lado, assiste razão à defesa ao pretender o abrandamento do regime de pena. Não se desconhece o entendimento jurisprudencial quanto à possibilidade de imposição do fechado, mesmo na hipótese de pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, quando tratar-se de acusado reincidente e ostentando circunstâncias negativas. Todavia, na hipótese em exame há que se observar a proporcionalidade da medida, em especial considerando o total da pena imposta e que o apelante esteve preso cautelarmente durante 9 meses e 19 dias (de 15/07/2017, doc. 05, a 06/03/2018, assentada no doc. 87), devendo ser abrandado o regime ao semiaberto. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 907.9632.3445.0696

15 - TJDF CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ESTIPULANTE. EMPRESA PRIVADA. SUBESTIPULANTE. EMPRESA EMPREGADORA DO SEGURADO. SEGURADORA. RECOLHIMENTO DO PRÊMIO. FÓRMULA. REPASSE À SEGURADORA PELA ESTIPULANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SUSPENSÃO DO DESCONTO DOS PRÊMIOS. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. NOTIFICAÇÃO FORMAL. INEXISTÊNCIA. ESTIPULANTE. CONHECIMENTO DO FATO NÃO SUPRIDO. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO. POSTULAÇÃO NO AMBIENTE DO APELO. DESCABIMENTO (CPC/2015, art. 1.012, CAPUT E §§ 1º E 3º). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. VINCULAÇÃO E PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O POSTULADO LATENTES. AFIRMAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. DOCUMENTO NOVO (CPC/2015, art. 435). JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. ENQUADRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E A ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. SUBSISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÕES DAS RÉS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.


1. A apelação é recurso municiado ordinariamente de efeito suspensivo, cuidando o legislador processual de pontuar especificamente as hipóteses em que não estará provida ordinariamente desse atributo, demandando a obtenção do efeito suspensivo de atuação positiva do relator do recurso, e, assim, em não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções pontuadas, estando o apelo municiado ope legis de efeito suspensivo, torna desnecessária e descabida a atuação do relator e de pedido da parte recorrente com esse objetivo (CPC/2015, art. 1.012 e §§ 1º e 3º).... ()

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Doc. LEGJUR 623.5446.7500.6725

16 - TJDF DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. REALIZAÇÃO DO PREÇO. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO A BANCO E PARCELAMENTO DA QUANTIA NÃO ABARCADA PELO MÚTUO DIRETAMENTE COM O LOJISTA. AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PELA TRADIÇÃO (CC, ART. 1.267). TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM AO COMPRADOR PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. TRANSMISSÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO BEM. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. DEFEITO OCULTO E RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBSISTÊNCIA. MÚTUO CONTRATADO EM CONEXIDADE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INVALIDADE OU INEFICÁCIA DO INSTRUMENTO PRINCIPAL. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS AO CONTRATO ACESSÓRIO (CDC, ART. 54-F, CAPUT E §4º). HIGIDEZ DO CONTRATO PRINCIPAL RECONHECIDA. MÚTUO. PRESERVAÇÃO. VEÍCULO. REPAROS AFETOS À CORREIA DENTADA E TROCA DE ÓLEO. AUTOMÓVEL CUJO USO SUPLANTA UMA DÉCADA. ASSUNÇÃO EXPRESSA DE ÔNUS PELOS REPAROS PELOS CONSUMIDORES. VÍCIO OCULTO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. GÊNESE NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. VINCULAÇÃO E PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM O POSTULADO LATENTES. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PRELIMINARES REJEITADAS.


1. A peça recursal que, atinada com o resolvido originariamente, alinhava argumentação crítica destinada a infirmar o acerto do decidido e obter sua reforma, contemplando, ainda, pedido reformatório coadunado com o provimento monocrático na parte desfavorável ao recorrente, atende às exigências inerentes ao princípio da correlação e ao alinhamento dos fatos e fundamentos aptos a ensejarem a reforma do decisum devolvido a reexame, suprindo os requisitos formais que lhe são exigidos, determinando que o recurso que pauta seja conhecido como expressão do acesso ao duplo grau de jurisdição inerente ao devido processo legal (CPC/2015, art. 1.010, II, III e IV).... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.4100

17 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.


«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1005.5400

18 - STJ Civil, processual civil e consumidor. Suspensão do processo em 1º grau em razão de instauração de IRDR. Dispositivos legais não enfrentados e impertinentes. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Procedimento de distinção (distinguishing) do CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 13. Aplicabilidade ao IRDR. Possibilidade. Recursos repetitivos e IRDR. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Integração, quando possível, entre as técnicas de formação de precedentes vinculantes. Inexistência de vedação expressa no CPC/2015 e inexistência de ofensa a elemento essencial da técnica. Procedimento de distinção. Ausência de diferença ontológica ou justificativa teórica que justifique tratamento assimétrico entre recursos repetitivos e IRDR. Requerimentos formulados após ordem de suspensão. Objetivo idêntico, que é demonstrar a distinção entre a questão debatida no processo e aquela submetida ao julgamento padronizado. Equalização da tensão entre os princípios da isonomia, segurança jurídica, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível (CPC/2015, art. 1.037, § 13, I), sob pena de criação de decisão irrecorrível sem autorização legal ou de tornar absolutamente inútil o debate acerca da correção da decisão suspensiva apenas em apelação ou em contrarrazões. Impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória. Impossibilidade. Tema 988/STJ. Procedimento específico e detalhado para requerimento de distinção. Cinco etapas sucessivas. Intimação da decisão de suspensão. Requerimento da parte, demonstrando a distinção, endereçada ao juiz em 1º grau. Contraditório. Prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento. Recorribilidade. Procedimento não observado pela parte que interpôs agravo da decisão de suspensão. Agravo de instrumento inadmissível. Procedimento de observância obrigatória. Densificação do contraditório em 1º grau. Impedimento a interposição de recursos prematuros. Necessidade de prolação da decisão interlocutória a ser impugnada, que resolve a alegação de distinção. Violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Impossibilidade. CPC/2015, art. 928, I e II. CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13.


«1 - Ação ajuizada em 26/09/2016. Recurso especial interposto em 21/06/2018 e atribuído à Relatora em 18/10/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1251.6000.2200

19 - STJ «Habeas corpus. Prefeito Municipal. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Moralidade pública. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.


«... Busca o impetrante por meio do presente writ a absolvição do paciente ao argumento de que a conduta a ele atribuída seria atípica em razão da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso em apreço, já que os fatos narrados na denúncia tratariam de suposta emissão de nota fiscal no valor que, atualmente, alcançaria aproximadamente a quantia de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais) e, subsidiariamente, pugna pela redução da pena que lhe foi aplicada ao seu mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 254.0288.2505.1765

20 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação dos réus (Jairo, Silvano e Daniel) pelos crimes de tráfico e associação, majorados pelo emprego de arma. Recurso que suscita preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, a aplicação da detração penal, a concessão da gratuidade de justiça e o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que não se sustenta. Eventual ausência de indicação do lacre e da ficha de acompanhamento de vestígios que configura mera irregularidade, pois inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido, cujas características estão devidamente pormenorizadas no laudo pericial e se mostram compatíveis com a descrição no auto de apreensão. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares em operação na Comunidade da Caixa Dágua, dominada por facção criminosa, ingressaram em determinada rua, onde tiveram que desembarcar da viatura e progredir a pé, em virtude de barricada posta na comunidade. Agentes que, durante a progressão, avistaram os Acusados sob uma laje e, prontamente, realizaram suas abordagens, logrando encontrar em poder do acusado Daniel uma pistola calibre 9mm, municiada e com numeração raspada, bem como um rádio comunicador, ao passo que com os réus Silvano e Jairo foram apreendidos outros dois rádios comunicadores, cada qual com um dos acusados, sendo que, no local da abordagem, ainda existia uma «banca, na qual havia expressiva quantidade de material entorpecente variado, endolado e customizado (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), além de uma base para carregar rádio comunicador e dois carregadores de rádio comunicador, na posse compartilhada dos Réus. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelantes Daniel e Silvano que, tanto na DP quanto em juízo, exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Acusado Jairo que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo, em síntese, que estava no portão da casa de uma conhecida, moradora da comunidade, participando de um evento, quando foi abordado em uma incursão policial, separadamente dos demais réus, sem qualquer material ilícito. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudos periciais, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Circunstâncias do evento imputado tendem a indicar, no conjunto, a posse compartilhada do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, arma), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação ao acusado Daniel, certo de que o armamento com ele arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida aos réus Jairo e Silvano, à míngua de lastro probatório idôneo e específico quanto a eventual compartilhamento do artefato. Testemunhal produzida que não chegou a mencionar que os réus Silvano e Jairo portavam alguma arma de fogo ou, ainda, que pelo menos tivessem um mínimo acesso ao artefato sob o domínio de seu comparsa Daniel, o qual portava a pistola em sua cintura. Inviabilidade do privilégio para Jairo, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Igual impossibilidade de concessão do privilégio para Silvano e Daniel, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que ele atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), em área protegida por barricadas, oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádio, arma) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico para Silvano e Jairo e de tráfico majorado pelo emprego de arma para Daniel. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Penas-base de Daniel e Silvano que devem ser atraídas ao mínimo legal. Hipótese dos autos na qual as referidas características do material toxicológico já foram licitamente manejadas para refutar a incidência do privilégio, ciente de que «tem sido assente na jurisprudência que a quantidade ou a variedade dos entorpecentes apreendidos é circunstância apta a indicar a participação em organização criminosa ou a dedicação a atividades ilícitas, motivos que impedem a concessão do benefício (STJ). Impossibilidade de dupla valoração prática de tal circunstância, sob pena de odioso bis in idem (STF). Pena-base de Jairo que, por sua vez, merece a valoração negativa. Montante toxicológico apreendido (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), aliado à sua diversidade e nocividade (cocaína e crack), que se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar, ciente de que inexiste bis in idem neste caso, já que o privilégio foi refutado em razão da reincidência de Jairo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base de Jairo que, nesses termos, deve ser acrescida de 1/6 (em vez do aumento de 1/3 aplicado na sentença). Fase intermediária de Silvano e Paulo que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Pena intermediária de Jairo que tende a atrair o aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ), mas com acréscimo de 1/5 (em vez do aumento de 1/3 aplicado pela instância de base), considerando a existência de uma única anotação criminal. Último estágio dosimétrico de Paulo a albergar o acréscimo de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Regime prisional fechado mantido para Jairo, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Regime prisional fechado que, a despeito da primariedade, também deve ser mantido para os réus Silvano e Paulo. Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP), os quais, embora com incidência formal, só não tiveram expressão prática, em termos de dosimetria, para se obviar o bis in idem. Cartas de execução de sentença que já foram expedidas, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, para absolver os três Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, excluir a majorante do emprego de arma para os réus Jairo e Silvano e redimensionar suas sanções finais individuais para: (a) Silvano - 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa; (b) Daniel - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa; e (c) Jairo - 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa.

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