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Doc. LEGJUR 152.1951.5001.2500

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Cartório. Multa. Ato de preposto. Fraude. Falta de fiscalização do titular. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Mérito. Dever de fiscalização. Art. 21 e 22 da Lei 8.935/94. Precedente. Falha de fiscalização. Evidenciada. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança impetrado para anular penalidade administrativa aplicada em razão de deficiência na fiscalização de cartório por seu titular. O recorrente alega a prescrição da pretensão punitiva e a ausência de responsabilidade do delegatário pelos atos de seu preposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.6911.0090.2569

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AUTOMÓVEL DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO EM EMPRESA DE REVENDA AUTOMOBILÍSTICA. ALEGAÇÃO DE QUE O PREPOSTO DO CARTÓRIO RECONHECEU FIRMA POR AUTENTICIDADE SEM QUE O AUTOR TIVESSE APOSTO SUA ASSINATURA NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA FIRMA DO AUTOR NA SERVENTIA. FRAUDE APURADA EM INQUÉRITO POLICIAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITULAR DO CARTÓRIO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.


Reconhecimento da firma do autor em documento de transferência de propriedade de veículo realizado por autenticidade, sem o seu conhecimento prévio e sem que ele tivesse firma registrada no Cartório do 16º Ofício de Notas. ... ()

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Doc. LEGJUR 972.7313.0046.5833

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .


O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()

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Doc. LEGJUR 972.7313.0046.5833

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .


O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()

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Doc. LEGJUR 418.9763.0461.8206

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE LIAME DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O RESULTADO DANOSO. FALHA DE PREPOSTO DO CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INCIDÊNCIA DO TEMA 777 DO STF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CPC, art. 927, III). NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO.CULPA OU DOLO NÃO COMPROVADOS. CPC, art. 373, I. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

-

Apela a autora, arguindo, em suma, que a responsabilidade civil do Tabelião, em razão do desempenho de atividade pública delegada, à luz do que dispõem os arts. 236 e 37, §6º, ambos da CF/88, devendo responder objetivamente. Requer o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença, julgando-se procedente o pedido. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 840.9012.7951.9246

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONTRATO DE TRABALHO COMPREENDIDO NO PERÍODO EM QUE O EXERCÍCIO DA SERVENTIA OCORREU DE FORMA PRECÁRIA. OFICIAL INTERINO ATUA COMO PREPOSTO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0013.2500

7 - TJSP Banco de dados. Órgão de proteção ao crédito. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais. Ação ajuizada contra o condomínio, o favorecido do cheque, o 2º Cartório de Protesto, o Bradesco e a Serasa. Talonário entregue a zelador de condomínio e extraviado e furtado. Circunstância em que não é possível afastar a conduta do condomínio só pelo fato de que não agiu por último, pois a responsabilidade decorreu do dano causado à condômina, seja por culpa decorrente da negligência, seja por decorrência da própria atividade. Situação na qual aplicável a Súmula 341 reza que «é presumida a culpa de patrão ou comitente por ato culposo do empregado ou preposto. Recurso do banco não provido, provido em parte o da autora.

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Doc. LEGJUR 641.0647.5321.8720

8 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO OFICIAL INTERINO SUCESSOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o oficial interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. Inicialmente, registra-se que o oficial interino assumiu a atividade em outubro de 2018 até setembro de 2020, em virtude da aposentadoria do titular do cartório. 3 - Pois bem, recentemente, o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Entendeu o STF ser possível responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. Em acórdão, o Supremo assentou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo . Cita-se trecho da decisão do STF: «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República". 4 - Diante da tese do STF no sentido de se considerar o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, uma vez que não se equipara aos oficiais titulares, a Sexta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público, submetido às regras da CF/88, art. 37, não podendo, portando, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, havendo a índole de substituição do notarial de forma precária, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período há intervenção direta do estado na administração do cartório. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 172.2952.0000.1000

9 - TRT2 Empresa. Consórcio. Configuração. Sucessão trabalhista. Novo delegatário. Contrato extinto. Sucessão trabalhista caracterizada. Ocorre sucessão trabalhista por transferência de cartório de serventia ao novo delegatário, que assume a posição de gestor do cartório. O acesso à função por concurso público, na forma prevista no art. 236 da CF na atual posição do C. TST não exclui a relação causal na medida em que o certame foi previsto para salvaguardar o acesso à função pública delegada, não se confundindo com a aquisição originária da propriedade empresarial. Recurso do reclamante a que se dá provimento. Sucessão trabalhista. Responsabilidade. Do delegatário interino. Cartório extrajudicial. O caráter limitado da delegação interina em cartórios extrajudiciais impõe restrições administrativas, conforme provimentos do Conselho Nacional de Justiça. Por tal razão, durante o período provisório em que ocupa as funções, o delegatário está exercendo função pública que não pode se equiparar à empresarial,. Não há como reconhecer sua responsabilidade, ainda que subsidiária, pelas parcela rescisórias. Recurso ordinário do terceiro reclamado a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 687.3615.2557.2115

10 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de reparação de danos materiais e morais. Ação proposta pelo Autor pretendendo compelir as Rés, corretora que intermediou a compra e venda de um imóvel e o cartório de notas em que foi lavrada a escritura respectiva, a arcar com os ônus decorrentes de fraude perpetrada por ocasião da emissão e do pagamento da guia de Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI). Alegação de que embora tenha repassado à 1ª Ré (corretora) o valor necessário ao pagamento integral do tributo, deste montante, apenas 10% teriam sido transmitidos ao caixa do Município, fatos que teriam dado ensejo à lavratura de Auto de Infração pela Secretaria Municipal de Fazenda e investigações pela prática de delitos. Sentença de procedência para condenar apenas a Corretora a pagar o valor da diferença do imposto e a compensar o Autor pelos danos morais enfrentados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Improcedência dos pedidos quanto ao cartório de notas, com a condenação do autor a pagar verba honorária de R$ 1.000,00 (mil reais). Recursos interpostos pelo Autor, pretendendo a majoração da verba compensatória e a responsabilização da serventia extrajudicial, e pelo Cartório (2º Réu), buscando o ajuste dos honorários de sucumbência para que sejam fixados com base no valor da causa. Ocorrência da fraude que é fato incontroverso. Corretora que foi responsável pela emissão e pagamento da guia do ITBI. Valor efetivamente quitado que equivalia a 10% do que era devido. Guia arquivada no Cartório de Notas que era falsificada. Responsabilidade das serventias judiciais que é de índole subjetiva (Lei 8.935/94, art. 22). Tabeliães que, à época dos fatos, não tinham a obrigação de conferir a autenticidade do comprovante de pagamento efetivado pelo banco credenciado junto à Municipalidade. Fatos que antecederam a Resolução SMF 3046/2019, que veio a impor aos cartórios de notas que exigissem uma certidão de pagamento do ITBI que deveria ser conferida no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda. Ausência de conduta ilícita praticada por qualquer preposto do Cartório. Precedentes. Cabível a majoração dos danos morais. Critério bifásico a recomendar, na esteira da Jurisprudência desta corte, o incremento da compensação pelos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024, mantidos os termos inicial e final fixados na sentença. Apelo do Cartório (2º Réu). Aplicação do Entendimento do STJ no sentido de que «[a]penas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema Repetitivo 1086). Tese consolidada pela inclusão do §6º-A ao CPC, art. 85, vedando a fixação por apreciação equitativa fora das hipóteses do §8º do mesmo dispositivo. Verba que deve ser estipulada com base no valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Reforma da sentença para fixar os honorários em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já considerada a majoração recursal. Conhecimento de ambos os recursos. Parcial provimento do apelo do Autor, com a modificação ex officio de parte da sentença, e provimento do apelo do Cartório, 2º Réu.

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Doc. LEGJUR 230.0709.1766.3481

11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . PROVIMENTO CNJ 45/2015, art. 13, OFÍCIO-CIRCULAR 107/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E CCCB/2002, art. 942. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779/STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NA CF/88, ART. 236 E LEI 8.935/1994, ART. 20 E LEI 8.935/1994, ART. 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, qual seja, a responsabilidade solidária do Estado quando a titularidade do cartório é exercida de forma interina ou substituta, revela-se presente a transcendência jurídica da causa nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1000.7800

12 - TJPE Processual civil. Cartório extrajudicial. Ilegitimidade ad causam. Ausência de personalidade jurídica e judiciária. Lei 8.935/94. Responsabilidade pela prática de atos ilícitos. Titular da serventia à época do fato. Mandado de segurança. Natureza personalíssima.


«I - A Lei 8.935/94, ao regular os serviços notariais e de registro, limitou-se a atribuir a responsabilidade pessoal pelos atos danosos a terceiros ao próprio titular da serventia à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.7880.1969.2999

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.


Cinge-se a controvérsia em saber se o tabelião interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. O Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), firmou a tese de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, diante do entendimento do STF, de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório, sendo inaplicável o óbice da decisão agravada (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 236, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA IN 40/2016 DO TST. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a controvérsia em saber se o tabelião interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. O Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), firmou a tese de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, diante do entendimento do STF, de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório. Portanto, a decisão regional pela qual o oficial interino foi responsabilizado pelo pagamento do crédito do reclamante dissentiu da tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 441.8933.4205.8391

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA. PROVA PERICIAL. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, E DE R$ 10.000,00 PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. INSURGÊNCIA DO TABELIÃO, PRIMEIRO RÉU. TEMA 940 (RE Acórdão/STF) QUE TEM RELAÇÃO COM OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL, ENQUANTO OS NOTÁRIOS SÃO AGENTES PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, POSTO QUE PRATICAM ATOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. TESE FIRMADA NO TEMA 777 (RE Acórdão/STF) QUE NÃO DISCUTIU A LEGITIMIDADE DO TITULAR DO SERVIÇO, APENAS FIRMOU A ORIENTAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANDO ACIONADO DIRETAMENTE. TESES QUE NÃO INFIRMAM A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS NOTÁRIOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA VINCULADA À RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS PRATICADOS, NOS TERMOS Da Lei 8.935/1994, art. 22. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TABELIÃES E REGISTRADORES POR ATOS DA SERVENTIA OCORRIDOS SOB A ÉGIDE Da Lei 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, É DIRETA E OBJETIVA, DISPENSANDO, PORTANTO, DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO, E QUE APENAS COM O ADVENTO DA LEI 13.286/2016, QUE MODIFICOU O REFERIDO ART. 22, É QUE ESSES AGENTES PÚBLICOS PASSARAM A RESPONDER DE FORMA SUBJETIVA. 1º RÉU QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O RECONHECIMENTO DE FIRMA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL SE DEU EM MARÇO DE 2007, NO CARTÓRIO DE SUA TITULARIDADE, RESPONDENDO O TABELIÃO OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. PERITO CONCLUINDO, NO LAUDO, QUE A ASSINATURA PRESENTE NO DOCUMENTO QUESTIONADO NÃO PARTIU DO PUNHO DO DEMANDANTE. COMPROVADA A FALSIDADE DE ASSINATURA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, E QUE NADA OBSTANTE, HOUVE O RECONHECIMENTO DA FIRMA DO AUTOR, DEVE O TABELIÃO SER DIRETAMENTE RESPONSABILIZADO PELOS DANOS A ELE CAUSADOS PELO PREPOSTO DE SUA SERVENTIA. SE POR UM LADO, O RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA POSSUI APTIDÃO, TÃO SOMENTE, PARA ATESTAR A SIMILITUDE DA ASSINATURA APRESENTADA NO DOCUMENTO COM RELAÇÃO ÀQUELAS APOSTAS NA FICHA DE SERVIÇO DO CARTÓRIO, TAMBÉM É CERTO QUE, ASSIM COMO O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, TEM A FINALIDADE DE ATESTAR, COM FÉ PÚBLICA, QUE DETERMINADA ASSINATURA É DE CERTA PESSOA, AINDA QUE COM GRAU MENOR DE SEGURANÇA. MESMO QUE INEXISTA PROVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO, MOSTRA-SE EVIDENTE QUE O PREPOSTO DA SERVENTIA NÃO AGIU COM O ESPERADO DEVER DE CAUTELA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES AO RECONHECER A FIRMA DO AUTOR, APENAS POR SEMELHANÇA, EM RELEVANTE DOCUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL, O QUE DECERTO AFASTA A TESE DE FATO DE TERCEIRO. EXPERT QUE, EM SEUS ESCLARECIMENTOS, AFIRMOU QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS SIMILITUDES ENTRE A ASSINATURA OBJETO DA PERÍCIA E OS LANÇAMENTOS EXIBIDOS NO LIVRO/DEPÓSITO DE FIRMAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO, UMA VEZ QUE O NEGLIGENTE ATO CARTORÁRIO DE RECONHECIMENTO DA FIRMA DO AUTOR POSSIBILITOU O REGISTRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL FRAUDULENTA NA JUCERJA, E A RETIRADA IRREGULAR DO SÓCIO DA SOCIEDADE, ATENTANDO CONTRA SEUS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 349.1307.0809.9886

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXTINÇÃO DO LIAME EMPREGATÍCIO ANTES DA ASSUNÇÃO INTERINA DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca do reconhecimento de sucessão trabalhista e consequente responsabilidade pelos créditos trabalhistas do oficial interino detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que os serviços notariais e de registro são desenvolvidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, a teor da Lei 8.935/94, art. 21, nos seguintes termos: «[o] gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços «. Por sua vez, nos termos do julgamento do Tema 779 de Repercussão Geral pelo STF, os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório. Uma vez aplicado aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada o teto remuneratório, todo o valor dos emolumentos da serventia, após abatidas as despesas do Cartório, inclusive com a folha salarial, materiais de expediente e outros serviços, o valor excedente é consignado em uma conta, cuja titularidade é do Estado, conforme tese firmada pelo STF, quando do julgamento do Tema 779 do STF com Repercussão Geral. Ora, se aqueles não podem ser equiparados, por força do Tema 779, ao titular de serventia para que recebam os emolumentos integrais, que é o bônus da atividade e é um direito da Lei dos Cartórios, não há como arcarem com a responsabilidade trabalhista. Reforçando essa tese, um trecho do voto do Ministro Relator Dias Toffoli, no Tema 779: «O interino não é delegatário, mas um preposto do Estado. Desse modo, a segunda reclamada - ora recorrente -, designada interinamente para assumir serventia extrajudicial, não detém responsabilidade pelos encargos trabalhistas relativos ao período em que perdurou a intervenção, porquanto não configurada a sucessão de empregadores consubstanciada nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 860.7790.7081.0048

16 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. INTERVENÇÃO ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Por ocasião do julgamento do RE 808.202, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que o oficial substituto em controle de cartório não se equipara ao titular notarial, figurando como um agente público administrativo, preposto do Estado. Com efeito, esta corte passou a admitir a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, ou seja, a intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 712.6309.8328.3519

17 - TST AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Cinge-se a controvérsia em saber se há responsabilidade do Estado do Pará pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, relativos aos serviços por ele prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. 2. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. 3. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. 4. Considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao ente público a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do Estado na administração do cartório, por ocasião da interinidade. Precedentes. 5. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, entendendo que os serviços foram prestados pelo Estado por meio de interino exclusivamente designado pelo Tribunal de Justiça do Estado, reformou a sentença para declarar a responsabilidade do Ente público pelos créditos reconhecidos ao reclamante. 6. Por força da tese firmada pelo STF, no julgamento do Tema 779 do STF com Repercussão Geral, os substitutos interinos designados para o exercício da função de tabelião de forma precária, não são equiparados aos titulares notariais, mas tratam-se de prepostos estatais, mais especificamente agentes públicos administrativos. Dessa forma, tem-se que os substitutos interinos não atendem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função. 7. No caso, a responsabilidade estatal pela atuação de seus agentes deve seguir, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CF/88: «§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 8. Ademais, por não se tratar de titular do serviço notarial, inaplicável o teor dos Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21 que afirmam ser responsabilidade exclusiva do titular a contratação e o custeio das despesas de custeio, investimento e pessoal do cartório. 9. Decisão regional em consonância com a tese firmada pelo STF. Mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 666.6867.6703.3343

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema em epígrafe e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Constou no acórdão embargado que se discute no caso dos autos se o Poder Público seria ou não responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante decorrentes de suas atividades em cartório extrajudicial, administrado por oficial interino, ficando destacado que o STF, recentemente, analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Nesse particular, ficou registrado que o STF entendeu ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino, tendo o STF assentado a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a legitimidade do Estado de Minas Gerais, consoante posicionamento do STF. Foi esclarecido no acórdão embargado que o entendimento da Relatora era no sentido de não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF, sendo necessário, contudo, a revisão do posicionamento dessa Corte Superior no tocante a essa questão. 5 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.1300

19 - TAMG Responsabilidade civil. Cartório de notas. Legitimidade passiva. Pessoa jurídica de direito privado. Dano material. Assinatura falsa. Autenticação. Direito de regresso. CF/88, art. 37, § 6º.


«Como o cartório de notas é dotado de personalidade jurídica própria, tem ele legitimidade para figurar no pólo passivo em ação visando indenização em decorrência de prejuízos causados por falsificação, visto que, na forma do CF/88, art. 37, § 6º, ele responde pessoalmente pelos atos praticados em seu nome por seu titular ou seus prepostos que causem danos a terceiros, tendo direito de regresso contra o responsável.... ()

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Doc. LEGJUR 964.1799.7196.9760

20 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.


1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 376.6264.7988.9825

21 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.


1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 467.1948.0155.5723

22 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.


1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 327.1997.5283.0213

23 - TST RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da controvérsia relativa à responsabilidade pelos haveres trabalhistas, na hipótese de serventia registral e notarial, ser conduzida por oficial interino. A controvérsia debatida nos autos consistente em definir se o Estado é responsável, ou não, pelos créditos trabalhistas na hipótese de serventia extrajudicial ocupada por oficial interino. Sobre o tema, cumpre mencionar que, segundo o CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A Lei 8.935/1994, por determinação constitucional, ao regulamentar a gestão dos serviços notariais e de registro, dispôs, especificamente em seu art. 21, que o gerenciamento administrativo e financeiro é de responsabilidade exclusiva do titular da serventia, inclusive, no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal. Na hipótese da interinidade, impende esclarecer que o oficial interino, na condição precária de condutor dos serviços notariais e de registro, não atua mais como delegado (em caráter privado), mas, sim, como efetivo preposto do Estado, como exemplo disso, cita-se a sua submissão ao teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. As atividades desempenhadas pelos oficiais interinos estão restritas àquelas permitidas pelo Estado Federado, desenvolvendo apenas atividades de mera execução, não podendo, por exemplo, contrair despesa continuada sem a devida autorização do Poder Estatal, de modo a concluir que a responsabilidade pelo custeio da serventia extrajudicial, durante o período em que o oficial interino esteve na função de chefia, compete exclusivamente ao Estado. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão ao julgar o RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendendo ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. No julgamento alhures, fixou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. Na hipótese da substituição do notarial de forma precária, como in casu, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período, há intervenção direta do estado na administração da serventia. Recurso de revista ao qual se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 192.9705.2946.6046

24 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0025.4700

25 - TJSP Responsabilidade civil. Perdas e danos. Serventuário de cartório extrajudicial. Valores devidos no período entre a demissão e a reintegração. Inaplicabilidade da Lei 11960/2009. Demanda proposta anteriormente à sua vigência. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.1700

26 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação em face do cartório do RCPN e tabelionato e do titular. Reconhecimento de firma com grafia errada em certificado de registro de veículo. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Correção efetuada pelo cartório em desconformidade com a orientação do DETRAN, sendo a autorização para transferência recusada pelo órgão de trânsito, que exigiu 2ª via do documento. Prestação defeituosa do serviço que gerou danos materiais e morais suportados pelo autor. O Autor, por conta dos sucessivos equívocos do Cartório, viu-se obrigado a requerer uma 2ª via do CRV, arcando com o pagamento de DUDA, estando suficientemente demonstrado o nexo causal entre a conduta do preposto do Cartório na prestação defeituosa do serviço de reconhecimento de firma e os danos suportados pelo demandante. Sentença escorreita ao condenar o primeiro Apelante ao ressarcimento do valor do DUDA, excluindo a verba de deslocamento e lucros cessantes por ausência de comprovação nos autos. O dano moral foi corretamente dimensionado na sentença, reconhecido que configurou-se «in re ipsa, gerando transtornos psicológicos no Autor. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado para a indenização encontra-se dentro dos parâmetros razoáveis e adotados por este Tribunal para casos tais, não se mostrando irrisório ao ofendido nem excessivo ao causador do dano.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.8300

27 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Registro público. Registro de imóvel inexistente. Responsabilidade do estado e do tabelião. Impossibilidade de execução hipotecária. Nexo causal. Inexistência na hipótese. Causa próxima e causa remota. Considerações do Min. Luiz Fux, no voto vencido, enfatizando a fé pública dos registros públicos para julgar procedente o pedido reparatória. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 403 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.060.


«... Sr. Presidente, vou pedir vênia ao Sr. Ministro Relator, porque, talvez pelo vezo de primeiro criar uma solução justa e depois lhe dar uma roupagem jurídica, não estou muito de acordo com essa solução. ... ()

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Doc. LEGJUR 685.6283.9709.0096

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS NOTARIAIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL.

VENDA DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CRV. VEÍCULO CLONADO. O

autor alega ter adquirido automóvel induzido por erro cartorário praticado pelo Cartório do 3º Ofício de Notas da Capital, que reconheceu a firma do vendedor no CRV, vindo a descobrir posteriormente que o automóvel foi clonado. ... ()

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Doc. LEGJUR 992.0556.9756.1510

29 - TJSP APELAÇÃO -


Embargos à Execução Fiscal - Imposto Territorial - Comarca de Mongaguá - Alienação sem registro no cartório de imóveis - Recorrente que busca a declaração de ilegitimidade passiva em razão da alienação do imóvel antes do fato gerador do tributo - Inadmissibilidade - Recorrente consta como proprietária no Cartório de Registro de Imóveis - Aplicação do art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 32 e CTN art. 34 - Precedentes do Egrégio STJ - A ausência de registro do título translativo do imóvel enseja a responsabilidade solidária do promitente vendedor e do adquirente do bem imóvel - Reconhecimento da legitimidade passiva - Sentença mantida, sem majoração dos honorários advocatícios, pois fixados pelo Juízo de Primeiro Grau no percentual máximo previsto no art. 85, §3º, I, do CPC - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.8600

30 - TJRJ Competência. Responsabilidade civil. Alegação de reconhecimento de firma falsa por cartório da capital. Indenizatória proposta em três rios (comarca do foro do domicílio da autora) contra a notária residente na capital. Exceção de incompetência. Rejeição. Agravo sustentando ilegalidade e contradição da decisão por já ter o mesmo juízo anteriormente remetido para a comarca da capital a ação cautelar entre as mesmas partes.


«O STF, ao julgar o R.E. 178.236 - RJ, proclamou que o serviço exercido pelos Notários continua a ser «público e explicitou que «...não é de clientela... a relação entre o serventuário e o particular (como sucede com a profissão de advogado), mas informada pelo caráter da autoridade, revestida pelo Estado de fé pública..., e por isso se afigura despropositada a decisão que aplica o Código de Defesa do Consumidor e admite propositura no foro do domicílio da autora de ação indenizatória por alegado reconhecimento de firma falsa proposta contra Notária residente na capital do Estado e titular de Cartório da Capital, erro ainda mais palmar se anteriormente o mesmo Juízo já havia declinado da competência (em favor de juízo da Capital) na Cautelar de Exibição de Documento proposta também na Comarca do Interior contra a mesma Notária.... ()

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Doc. LEGJUR 839.8074.7922.0780

31 - TJSP NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO -


Ação ajuizada pelo proprietário em face dos tabeliões, registrador, adquirentes, procurador, ocupantes e instituição financeira - Sentença de improcedência - Responsabilidade pessoal do tabelião por seus atos e de seus prepostos - Não há sucessão empresarial - Afastamento da responsabilidade pelos atos do antecessor - Reconhecimento da ilegitimidade passiva - Supostos ocupantes jamais encontrados no imóvel - Citação por edital - Ilegitimidade passiva - Mérito - Responsabilidade da tabeliã que não conferiu os documentos e procuração ao lavrar a escritura pública de compra e venda - Responsabilidade objetiva anterior às modificações legislativas de 2015 e 2016 - Atos praticados em 2013 - Ausência de nexo causal entre a conduta do registrador e os danos - Responsabilidade afastada - Procurador não apresentou defesa - Adquirentes não se desincumbiram de demonstrar efetiva aquisição com documentos referentes ao pagamento do preço ou disponibilidade da quantia - Nulidade que sequer pode ser defendida por possuidores de boa-fé - Reintegração de posse, com retorno das partes ao estado anterior - Documento de cancelamento da alienação fiduciária teve as assinaturas reconhecidas em cartório - Baixa que possibilitou a transferência - Nexo causal entre o ato e o dano - Responsabilidade objetiva do BB por atos dos seus prepostos - Danos morais constatados - Condenação solidária, arbitrada em R$ 40.000,00 - Cautelar de sequestro deferida - Recurso parcialmente acolhido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3015.6300

32 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Responsabilidade civil. Ação ajuizada contra tabelião de cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva. Requerente que optou por acionar o causador direto dos danos, invocando a culpa do tabelião, pelo que não se há falar em responsabilidade objetiva do Estado. Polo passivo que não foi retificado de ofício, em verdade, houve mero esclarecimento na sentença de que a ação fora proposta contra o tabelião e não o tabelionato. Equivocada interpretação do ofício judicial que gerou o protesto das duplicatas. Dano moral puro. «Quantum indenizatório arbitrado que comporta redução. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 773.1894.1527.1894

33 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.


Trata-se a hipótese em saber se os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 808.202 ( Tema 779 ), com repercussão geral, firmou tese no sentido de que o oficial substituto em controle de cartório atua na qualidade de agente público administrativo, não podendo, portanto, ser equiparado ao titular notarial. Reconheceu-se, assim, que não atendem os requisitos dos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, tratando-se, portanto, de prepostos do Estado. 3. A partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 779 de repercussão geral, esta Corte vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório. Precedentes. 4. Dos fatos expostos pelo Tribunal Regional, depreende-se que a reclamante trabalhou no cartório durante os períodos em que o Sr. Sérgio Afonso Mânica atuou tanto como interventor, como tabelião substituto. 5. Nesse contexto, não sendo possível imputar a responsabilização pelo pagamento de verbas trabalhistas ao tabelião interventor e/ou substituto, em face da precariedade da substituição, a responsabilidade passa a ser do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório, decidindo em consonância o entendimento desta Corte e com a tese firmada no Tema 779 da tabela de repercussão do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu « Descabida a alegação de sucessão trabalhista, porquanto evidenciada a precariedade e interinidade de Sérgio Afonso Manica na função. Resultam, também, improcedentes os pedidos em face do segundo reclamado (Sérgio Afonso Mânica) , está em consonância o entendimento desta Corte e com a tese firmada no Tema 779 da tabela de repercussão do Supremo Tribunal Federal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 453.0144.6609.4874

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI . 13.467/2017 - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. NOVO TITULAR INTERINO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. LEGJUR 319.8746.5074.2745

35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FURTADO. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL. ATUAÇÃO DE ESTELIONATÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA E IMPERÍCIA DO CARTÓRIO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DANOS MATERIAL E MORAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DA PARTE DA PARTE AUTORA.

1.

Dispõe a Lei 8.935/1994, art. 22, introduzida pela Lei 13.286/2016 que a responsabilidade civil dos notários e registradores é de natureza subjetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2141.1002.7400

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Responsabilidade do titular do cartório. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.


«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, fundamentando a decisão na responsabilidade tributária prevista no CTN, art. 133. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1012.4300

37 - TJPE Processual civil. Conflito negativo de competência. Alegação de danos morais materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Competência da Vara cível da comarca.


«1. O CF/88, art. 236 impõe ao oficial registrador a responsabilidade de ressarcir, direta e objetivamente, os danos que ele e seus prepostos causarem, remanescendo ao Estado delegante apenas subsidiariamente, a responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício do serviço, se esgotada a força econômica do delegado. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.0056.3700.5431

38 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 196.5440.8004.2800

39 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Transferência do bem a terceiros. Contribuinte pode ser o proprietário ou o possuidor do imóvel. Responsabilidade solidária. Precedentes do STJ.


«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que excluiu a CDHU do polo passivo de Execução Fiscal, tendo em vista a transferência do bem a terceira pessoa (adquirente), ainda que não registrada em cartório. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2152.4406

40 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Loteamento urbano. Jardim acapulco. 1. Contrato padrão. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Prazo prescricional decenal. Responsabilidade contratual. 3. Agravo interno desprovido.


1 - O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido da legalidade da cobrança da taxa de manutenção de loteamento constante no contrato padrão, depositado em cartório como condição para o registro do projeto de loteamento fechado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.2700

41 - TRT2 Sucessão trabalhista. Cartório. Empregado de cartório de notas e de registros. Sucessão reconhecida na hipótese. CLT, arts. 3º, 10 e 448. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21. CF/88, art. 236.


«Ao regulamentar o disposto no CF/88, art. 236, o legislador infraconstitucional determinou que fosse adotada a legislação do trabalho e conferiu aos notários e aos oficiais de registro a faculdade de escolher, admitir e ajustar livremente a remuneração dos auxiliares. Estabeleceu que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Portanto, os notários e os oficiais de registro assumem, também, o risco da atividade econômica, porque a serventia, embora careça de personalidade jurídica definida, assume a condição de empregadora em todos os seus termos. A atividade do serventuário, como empresa, contratando empregados mediante subordinação, consiste exatamente na figura do empregador (CLT, art. 3º). Do contrário, o contrato de trabalho dos empregados admitidos pelas serventias deixariam de observar a legislação trabalhista, como determinou o legislador. Sucessão que é reconhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 192.1803.5098.7424

42 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA -


Serventia extrajudicial - Escrevente de cartório não oficializado que pugna pelo recebimento de indenização a título de aviso prévio, licença-prêmio e indenização estabilitária - A responsabilidade do Estado de São Paulo circunscreve-se ao período da interinidade, durante o qual atuou por meio de tabelião interino, seu preposto, razão por que responde por eventuais verbas devidas ao autor -  Aplicação das disposições do Provimento 14/91 - Afastamento do pedido de indenização correspondente a um salário por ano de serviço, uma vez que tal verba é incompatível com as correlatas do regime estatutário - Não reconhecimento do pleito relativo ao período de licenças-prêmio, pois ausente o período aquisitivo de cinco anos de exercício ininterrupto na titularidade da delegação da serventia extrajudicial - Sentença reformada - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 883.6464.4891.8966

43 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA EM CLÍNICA TERAPÊUTICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CLÍNICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada sob a alegação de internação involuntária em clínica terapêutica mediante falsificação de documento. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.8481.1739

44 - STJ Excesso de exação (CP, art. 316, § 1º). Pedido de absolvição. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Revaloração de provas. Possibilidade. Elementos probatórios constantes do acórdão recorrido. Legislação estadual de regência de custas e emolumentos que comprovadamente provocava dificuldade exegética em sua aplicação. Conduta do réu resultante de equívoco na interpretação e aplicação de norma tributária. Depoimentos testemunhais que atestam a higidez da atuação do réu como titular de cartório. Ausência de comprovação do elemento subjetivo. Atipicidade da conduta. Recurso especial provido. CPP, art. 619.


1 - Não ocorre violação ao CPP, art. 619, no caso, porquanto exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame das alegações defensivas acerca da tipicidade da conduta praticada pelo réu, fundamentando adequadamente os motivos pelos quais entendeu que a condenação pelo crime de excesso de exação seria de rigor, sendo dispensáveis quaisquer outros pronunciamentos supletivos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.1200

45 - TST B) cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causam. CF/88, art. 236 Lei 8.935/1994.


«1. Consoante preconiza o art. 236 da CF, -os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público-. Por sua vez, o Lei 8.935/1994, art. 20 (lei que regulamenta o comando constitucional suso mencionado) é expresso no sentido de que -os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho-, ao passo que o art. 21 dispõe que -o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços-. 2. Assim, tem-se que os notários e oficiais de registro desenvolvem função pública por delegação, assumindo, direta e pessoalmente, todos os ônus decorrentes do serviço, inclusive a contratação de pessoal sob o regime celetista, razão pela qual devem responder, exclusivamente, por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, que é estabelecida diretamente com o titular, e não com o cartório em si, pois o cartório não detém personalidade jurídica de direito, sendo mera repartição administrativa, ou melhor, o cartório extrajudicial é um ente destituído de personalidade jurídica, carecendo, assim, de legitimidade passiva ad causam. 3. Ocorre que a atividade cartorária não detém personalidade jurídica nem patrimônio próprios, razão pela qual não detém capacidade para ser demandada em juízo, já que o titular da delegação do serviço público respectivo é a pessoa natural, de modo que somente o tabelião pode ser demandado em juízo por eventuais débitos oriundos da atividade cartorária, equiparando-se ao empregador comum nos moldes delineados pelo CLT, art. 2º. Precedentes do STJ e das Turmas desta Corte Superior trabalhista. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 793.5421.3137.9718

46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de Execução Fiscal - IPTU - Comarca de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4007.3600

47 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Omissão. Existência. Prequestionamento realizado em voto vencido. Registro de imóvel. Erro. Dano reconhecido. Ilegitimidade passiva do estado. Responsabilidade subsidiária. Ação proposta apenas contra o ente estatal. Impossibilidade.


«1 - Na hipótese dos autos, a irresignação merece prosperar no que diz respeito à omissão. In casu, o voto vencido no acórdão objurgado fez menção expressa ao disposto no Lei 8.935/1994, art. 22, razão pela qual a matéria se encontra devidamente prequestionada. ... ()

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Doc. LEGJUR 657.2963.5548.8025

48 - TJSP Apelação. Ação de exibição de documentos. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, do CPC). Não atendimento de determinação de comparecimento em cartório para responder aos questionamentos do Juízo sobre a regularidade da ação proposta. Condenação dos patronos da ação em multa por litigância de má-fé. Não Cabimento. Aplicação da penalidade ao advogado do apelante que merece ser afastada. Ofensa ao disposto no art. 77, § 6ºdo CPC e, também, ao Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único (Estatuto da OAB). Eventual responsabilidade do advogado que deve ser apurada pelo órgão de classe ou em ação própria. Sentença reformada em parte. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 150.5244.7009.0200

49 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Policial militar. Agressão a cidadão. Abuso de direito. Responsabilidade solidária do estado. Honorários advocatícios. Compensação. Impossibilidade. Responsabilidade civil. Abuso de direito. Polícia militar. Agressões. Danos morais reconhecidos.


«1. Em geral, não se poderia admitir a propositura de demanda indenizatória contra o Estado e contra os agentes causadores do dano alegado, considerando a dificuldade probatória decorrente das diferentes teorias da responsabilidade civil aplicáveis. Porém, no caso dos autos, em que essa matéria foi apreciada somente na sentença, após longa dilação probatória, admite-se excepcionalmente a viabilidade do procedimento como proposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 451.5954.3604.4660

50 - TJSP DESPESAS DE CONDOMÍNIO - AÇÃO PROPOSTA PELOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES VISANDO DECLARÁ-LAS DELES INEXIGÍVEIS, PORQUANTO ANTERIORES À IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL - PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEDUZIDA CONTRA A INCORPORADO/VENDEDORA, DE MODO A COMPELI-LA AO RESPECTIVO PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DA INCORPORADORA DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPUTANDO A OBRIGAÇÃO AOS COMPRADORES APÓS DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL COM TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO E OBTENÇÃO DO HABITE-SE, ALÉM DE LEGÍTIMA SUA RECUSA DE ENTREGA DAS CHAVES EM RAZÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO SALDO FINANCIADO - DESCABIMENTO - ATRASO NA LIBERAÇÃO DO SALDO FINANCIADO DEVIDO À AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DO BEM JUNTO AO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO - PROVIDÊNCIA CUJA RESPONSABILIDADE ERA DA PRÓPRIA INCORPORADORA - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DOS COMPRADORES - ATRASO NA LIBERAÇÃO DO SALDO FINANCIADO POR CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA - INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 886 DO STJ - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA DE MÉRITO MANTIDA - RESISTÊNCIA DO CONDOMÍNIO CORRÉU AO PEDIDO DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECONHECIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - CABIMENTO - SENTENÇA MODIFICADA APENAS NESTA PARTE

APELAÇÃO DO CORRÉU CONDOMÍNIO DESPROVIDA E APELAÇÃO DA CORRÉ INCORPORADORA PARCIALMENTE PROVID
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