proibicao de fornecimento de mao de obra
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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.3800

1 - TRT2 Ação civil pública. Ministério Público. Proibição de fornecimento de mão-de-obra por cooperativa. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XIII, XVIII e XX. Lei 5.764/71. CLT, art. 442, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XIII, XVIII e XX, 127 e 129. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «c e «d, 83, III e 84. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º.


«A pretensão do Ministério Público de obter proibição judicial de fornecimento de mão de obra pelas cooperativas contraria as normas legais. Não há como impedir que as pessoas se filiem ou se mantenham filiadas a cooperativas, nem há como impedir que os associados das cooperativas prestem serviçosna condição de cooperado. É atividade lícita que não autoriza ao Judiciário impedir, salvo quando, individualmente, cada trabalhador vem à Justiça do Trabalho reclamar seus direitos e prova que sua contratação através da cooperativa foi com intuito de fraudar, impedir ou desvirtuar a aplicação das normas da CLT. O direito de alegar a fraude, quando existente, é privativo de quem se associa à cooperativa.... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.5800

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Contratação de servidores sem realização de concurso público. Manutenção de contratos de fornecimento de mão-de-obra. Terceirização de serviços. Violação dos deveres de moralidade e impessoalidade. Lesão à moralidade administrativa. Pena de ressarcimento. Dano efetivo. Sanções político-administrativas compatíveis com a infração. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada.


«1. Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público Estadual em face de ex-dirigentes de instituição bancária estadual, por suposta prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes da contratação de funcionários para trabalharem na mencionada instituição bancária estadual, sem a realização de concurso público, mediante a manutenção de vários contratos de fornecimento de mão-de-obra, via terceirização de serviços, com inobservância do CF/88, art. 37, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.6955.1164.0046

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TUTELA INIBITÓRIA. CARÁTER PREVENTIVO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANTER CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E DE FORNECIMENTO DE ERVA-MATE SOMENTE COM EMPRESAS QUE RESPEITEM AS NORMAS DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, deferindo a tutela inibitória, condenou a 1ª ré na obrigação de fazer, consistente em manter contrato de terceirização e de fornecimento de erva-mate beneficiada somente com empresas que respeitem as normas de meio ambiente de trabalho. 2. Segundo consta dos autos, a inspeção efetuada pelo Auditor Fiscal nas dependências do 2º e do 3º réus - com os quais o ora agravante mantém contrato de compra e venda de erva-mate - constatou que tais empresas não respeitam as normas de saúde e segurança dos trabalhadores. 3. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC/2015, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". 4. Trata-se, pois, de instrumento colocado à disposição do julgador para conferir efetividade às decisões judiciais e, sobretudo, à respeitabilidade da própria ordem jurídica, prevenindo não só a ofensa a direitos fundamentais como também e, principalmente, aos fundamentos da República Federativa do Brasil, entre eles a dignidade humana do trabalhador. 5. A SbDI-I desta Corte Superior já se manifestou no sentido de ser desnecessária a atualidade do ato ilícito praticado para fins de formação do juízo de probabilidade necessário ao deferimento do pretenso direito à tutela inibitória. 6 . Considerando que na hipótese é incontroverso que o 1º réu mantém contrato comercial de compra de erva mate com o 2º e o 3º réus e verificado que tais empresas não observam as normas atinentes à saúde e segurança do trabalho, pois se utilizam de mão de obra submetida a trabalho inseguro e condições degradantes, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. 7 . Por fim, impende ressaltar que descabe cogitar de inobservância das teses firmadas pelo STF, no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, pois não se está proibindo a ré de terceirizar atividades-meio ou fim, mas exigindo que o faça somente com empresas que observem as normas de saúde e segurança do trabalho. A propósito, na decisão proferida nos autos da ADPF 324, a Suprema Corte deixou claro que a terceirização não pode ser praticada sem limites, reafirmando a necessidade de se coibir a burla de direitos trabalhistas na utilização do instituto . 8. Não se verifica contrariedade à Súmula 331/TST, tampouco violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, da CF, 4º-A da Lei 6.019/74. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.015/2014 . DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE NÃO OBSERVAM NORMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, é incontroverso que o 1º réu mantém contrato comercial de compra de erva mate com empresas que não observam as normas atinentes à saúde e segurança dos trabalhadores, pois se utilizam de mão-de-obra submetida a trabalho inseguro e condições degradantes. Não obstante, o Tribunal Regional i ndeferiu a indenização postulada pelo autor, sob o fundamento de que as irregularidades constatadas não acarretaram dano de ordem moral na esfera coletiva. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica do empregador, mediante o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, o dano moral coletivo é devido, sendo considerado in re ipsa. Precedentes. Na situação que ora se analisa, é inequívoca a conduta omissiva e negligente do 1º réu em relação ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho por parte das empresas com as quais mantém contrato. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social, razão pela qual resta caracterizado o dano coletivo passível de indenização, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 288.2103.6072.1601

4 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM RESCISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. DEMANDAS REUNIDAS E JULGADAS POR CONEXÃO, MAS SENTENCIADAS SEPARADAMENTE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ADUZIDA NA PRIMEIRA E DE PROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. 1.


Recursos da Revendedora Auto Posto Planalto Ltda. 1.1) Preliminar de não conhecimento dos apelos por intempestividade. Rejeição. Apelo interposto dentro do prazo legal, conforme intimação expedida pelo sistema Projudi. Eventual falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso (EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, julgado aos 16/3/2022, DJe de 21/3/2022).1.2) Tese de inovação recursal aventada em contrarrazões. Não acolhimento. Alegações de interferência de outras demandas na relação contratual ora analisada e (in)adimplência da Distribuidora em relação ao contrato de locação original que foram objeto de discussão nos autos e análise pela sentença. 1.3) Alegação de omissão do Juízo de 1º grau em relação às outras ações envolvendo as partes. Rejeição. Decisão integrativa de embargos de declaração que negou expressamente a interferência das citadas demandas. Ausência de impedimento formal à que a Distribuidora proceda com a rescisão da sublocação, visto que o contrato principal, para todos os efeitos, se encontra vigente.1.4) Tese de descumprimento e nulidade contratual pela Distribuidora, ante a indicada interrupção no fornecimento de combustível e venda de produtos com preços superiores, contexto que forçou a aquisição de produtos de terceiros e descaracterização do layout da Rede BR. Rejeição. Eventual prática de preços diversos pela distribuidora entre seus revendedores que é inerente à natureza e à dinâmica do mercado de combustíveis e não configura tratamento discriminatório, abuso de poder econômico ou violação aos princípios da boa-fé e da isonomia contratuais. Direito à livre iniciativa e concorrência em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Composição do preço final que respeita os custos com logística, margem de distribuição, alteração de tributos incidentes, quantidade de produto adquirida, forma e prazo de pagamento, dentre outras variáveis. Ausência de vedação legal e contratual para a aplicação de condições comerciais distintas para situações negociais diversas, inexistindo, neste contexto, qualquer nulidade a ser declarada. Revendedora que tinha ciência de que o uso exclusivo da marca, além de seus equipamentos e instalações, demandaria, em contrapartida, a aquisição de cota mínima de produtos, o pagamento dos preços praticados e a necessidade de fidelidade à Distribuidora. Falta de dados concretos que sinaliza que a alegação de dispensa de tratamento privilegiado aos concorrentes, em prejuízo da livre concorrência, possa ser mera desculpa para o rompimento com a Distribuidora, sem que, por esta, possam ser usados os instrumentos de retaliação lícitos previstos no contrato. Ausência de demonstração do atraso na entrega do combustível ou mesmo a interrupção de seu fornecimento, de modo a comprovar que a origem do descumprimento do contrato tenha partido de atitude da Distribuidora. 1.5) Viabilidade da decretação de despejo. Pretensão de rescisão contratual e recuperação do imóvel que não estava fundamentada na inadimplência em relação à obrigação pecuniária mensal, mas a outros encargos assumidos no contrato, em especial à aquisição mínima e de modo exclusivo do combustível da Distribuidora. Descaracterização do posto revendedor e aquisição de produtos de terceiros. Cometimento de infração contratual que permite o desfazimento da sublocação, nos termos do art. 9º, II da Lei do Inquilinato.1.6) Possibilidade, por outro lado, de alargamento do prazo de desocupação. Prazo de 15 (quinze) dias fixado pelo Juízo de origem, conquanto em harmonia como art. 63, § 1º, «a da Lei 8.245/1991, que se mostra exíguo para realocar a estrutura relacionada a um posto de gasolina há anos instalado no local. Dilação para 60 (sessenta) dias, contados a partir da intimação da decisão de concessão parcial do efeito suspensivo.7) Manutenção da sentença de improcedência do pedido declaratório e procedência da pretensão de despejo, deferindo-se apenas a dilação do prazo de desocupação. Desprovimento do recurso na ação declaratória que impõe a fixação de honorários recursais.8) Recurso da Vibra Energia S/A. Pretensão de execução do mandado de desocupação voluntária, em razão do prejuízo causado no caso de se aguardar o trânsito em julgado. Falta de interesse recursal. Juízo de origem que não instituiu proibição à adoção de imediata de medidas para a retomada da posse pela Distribuidora. Ausência de decisão lesiva aos interesses da Distribuidora que se ensejasse a necessidade de intervenção desta Corte. Cumprimento provisório da sentença prolatada na ação de despejo assegurado pelo art. 58, V da Lei 8.245/1991 e pelo art. 520 e seguintes do CPC. Recurso não conhecido. RECURSO DA REVENDEDORA AUTO POSTO PLANALTO LTDA. INTERPOSTO NOS AUTOS 0007333-47.2021.8.16.0001 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REVENDEDORA AUTO POSTO PLANALTO LTDA. INTERPOSTO NOS AUTOS 0001487-17.2021.8.16.0044 CONHECIDO E DESPROVIDO.RECURSO DA DISTRIBUIDORA VIBRA ENERGIA S/A INTERPOSTO NOS AUTOS 0007333-47.2021.8.16.0001 NÃO CONHECIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 333.3241.2446.6921

5 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM RESCISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. DEMANDAS REUNIDAS E JULGADAS POR CONEXÃO, MAS SENTENCIADAS SEPARADAMENTE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ADUZIDA NA PRIMEIRA E DE PROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. 1.


Recursos da Revendedora Auto Posto Planalto Ltda. 1.1) Preliminar de não conhecimento dos apelos por intempestividade. Rejeição. Apelo interposto dentro do prazo legal, conforme intimação expedida pelo sistema Projudi. Eventual falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso (EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, julgado aos 16/3/2022, DJe de 21/3/2022).1.2) Tese de inovação recursal aventada em contrarrazões. Não acolhimento. Alegações de interferência de outras demandas na relação contratual ora analisada e (in)adimplência da Distribuidora em relação ao contrato de locação original que foram objeto de discussão nos autos e análise pela sentença. 1.3) Alegação de omissão do Juízo de 1º grau em relação às outras ações envolvendo as partes. Rejeição. Decisão integrativa de embargos de declaração que negou expressamente a interferência das citadas demandas. Ausência de impedimento formal à que a Distribuidora proceda com a rescisão da sublocação, visto que o contrato principal, para todos os efeitos, se encontra vigente.1.4) Tese de descumprimento e nulidade contratual pela Distribuidora, ante a indicada interrupção no fornecimento de combustível e venda de produtos com preços superiores, contexto que forçou a aquisição de produtos de terceiros e descaracterização do layout da Rede BR. Rejeição. Eventual prática de preços diversos pela distribuidora entre seus revendedores que é inerente à natureza e à dinâmica do mercado de combustíveis e não configura tratamento discriminatório, abuso de poder econômico ou violação aos princípios da boa-fé e da isonomia contratuais. Direito à livre iniciativa e concorrência em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Composição do preço final que respeita os custos com logística, margem de distribuição, alteração de tributos incidentes, quantidade de produto adquirida, forma e prazo de pagamento, dentre outras variáveis. Ausência de vedação legal e contratual para a aplicação de condições comerciais distintas para situações negociais diversas, inexistindo, neste contexto, qualquer nulidade a ser declarada. Revendedora que tinha ciência de que o uso exclusivo da marca, além de seus equipamentos e instalações, demandaria, em contrapartida, a aquisição de cota mínima de produtos, o pagamento dos preços praticados e a necessidade de fidelidade à Distribuidora. Falta de dados concretos que sinaliza que a alegação de dispensa de tratamento privilegiado aos concorrentes, em prejuízo da livre concorrência, possa ser mera desculpa para o rompimento com a Distribuidora, sem que, por esta, possam ser usados os instrumentos de retaliação lícitos previstos no contrato. Ausência de demonstração do atraso na entrega do combustível ou mesmo a interrupção de seu fornecimento, de modo a comprovar que a origem do descumprimento do contrato tenha partido de atitude da Distribuidora. 1.5) Viabilidade da decretação de despejo. Pretensão de rescisão contratual e recuperação do imóvel que não estava fundamentada na inadimplência em relação à obrigação pecuniária mensal, mas a outros encargos assumidos no contrato, em especial à aquisição mínima e de modo exclusivo do combustível da Distribuidora. Descaracterização do posto revendedor e aquisição de produtos de terceiros. Cometimento de infração contratual que permite o desfazimento da sublocação, nos termos do art. 9º, II da Lei do Inquilinato.1.6) Possibilidade, por outro lado, de alargamento do prazo de desocupação. Prazo de 15 (quinze) dias fixado pelo Juízo de origem, conquanto em harmonia como art. 63, § 1º, «a da Lei 8.245/1991, que se mostra exíguo para realocar a estrutura relacionada a um posto de gasolina há anos instalado no local. Dilação para 60 (sessenta) dias, contados a partir da intimação da decisão de concessão parcial do efeito suspensivo.7) Manutenção da sentença de improcedência do pedido declaratório e procedência da pretensão de despejo, deferindo-se apenas a dilação do prazo de desocupação. Desprovimento do recurso na ação declaratória que impõe a fixação de honorários recursais.8) Recurso da Vibra Energia S/A. Pretensão de execução do mandado de desocupação voluntária, em razão do prejuízo causado no caso de se aguardar o trânsito em julgado. Falta de interesse recursal. Juízo de origem que não instituiu proibição à adoção de imediata de medidas para a retomada da posse pela Distribuidora. Ausência de decisão lesiva aos interesses da Distribuidora que se ensejasse a necessidade de intervenção desta Corte. Cumprimento provisório da sentença prolatada na ação de despejo assegurado pelo art. 58, V da Lei 8.245/1991 e pelo art. 520 e seguintes do CPC. Recurso não conhecido. RECURSO DA REVENDEDORA AUTO POSTO PLANALTO LTDA. INTERPOSTO NOS AUTOS 0007333-47.2021.8.16.0001 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REVENDEDORA AUTO POSTO PLANALTO LTDA. INTERPOSTO NOS AUTOS 0001487-17.2021.8.16.0044 CONHECIDO E DESPROVIDO.RECURSO DA DISTRIBUIDORA VIBRA ENERGIA S/A INTERPOSTO NOS AUTOS 0007333-47.2021.8.16.0001 NÃO CONHECIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5271.2287.6674

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Interrupção no serviço de fornecimento de água. Danos morais coletivos. Possibilidade. Precedentes do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ministério Público. Defesa de direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Legitimidade passiva. Controvérsia dirimida a partir de interpretação de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2594.8184

7 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Licitação. Concessão de liminar. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Exercício do poder geral de cautela e adoção de medidas tendentes a fazer cessar as ilegalidades praticadas. Proibição de contratar com o poder público. Medida sem natureza punitiva. Possibilidade.


HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0480.9414

8 - STJ Processual civil. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra ex-presidentes da FESP - Fundação Escola do Serviço Público, pela participação em grande esquema de desvios de recursos públicos, levado a efeito por meio da contratação de pessoas jurídicas inidôneas, sem licitação, para o fornecimento de mão de obra à margem do imperativo do concurso público. Contratos que, além de ostentarem fim ilícito, serviram de ambiente para a contratação de pessoal sem qualquer parâmetro de custo, e para sobras sacadas na boca do caixa ou transferidas à campanha de candidato à Presidência da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.8018.5930.5989

9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. No caso vertente, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por concluir que não havia elementos probatórios nos autos que amparassem o pedido relativo à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, motivo pelo qual reputou não atendidos os requisitos da Lei 8.213/91, art. 118. Extrai-se do acórdão recorrido o fato de que fora concedido ao autor, inicialmente, benefício previdenciário na modalidade acidentária (91), o qual foi convertido em auxílio-doença comum (31), ainda durante a sua contratualidade; bem como a existência de documento médico com recomendações futuras em relação às funções a ser por ele desempenhadas e procedimentos a serem realizados, datado poucos dias antes da sua despedida. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/1991, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário ou que a doença ocupacional tenha sido constatada após a despedida, nos termos da Súmula 378/TST, II. Entretanto, não há elementos suficientes no acórdão que permitam concluir que, efetivamente, a bursite de ombro direito/tendinose de ombro alegada pelo autor se trate de doença que tenha decorrido do exercício das suas atividades na função de operador de produção, ainda que posteriormente à sua rescisão contratual, para o fim de enquadramento no item II, da Súmula 378/TST e reconhecimento da estabilidade provisória no emprego por constatação de doença ocupacional . Incidência dos óbices das Súmula 297/TST e Súmula 126/TST. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINE RE. ÔNUS DA PROVA . A questão controvertida nos presentes autos refere-se ao encargo probatório acerca do ônus da prova dos requisitos para a concessão das horas in itinere quando há fornecimento do transporte pelo empregador. Destaca-se, inicialmente, que não consta no acórdão regional qualquer premissa fático jurídica no sentido de que a matéria alusiva às horas in itinere encontra-se regida por norma coletiva a ensejar a aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral à hipótese vertente. Também consigna-se que os fatos controvertidos são anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, de modo que não há falar em sua aplicação retroativa (arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88e 6 º da LINDB) . Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que evidenciado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso e/ou servido por transporte público regular em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas de percurso . Assim, merece reforma a decisão para, fixando a tese quanto ao ônus probatório ser da reclamada, deferir ao reclamante o pagamento das horas in itinere .

Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO . O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório delineado nos autos, entendeu que a hipótese dos autos não se refere à proibição de utilização do banheiro, mas apenas à necessidade de solicitação de autorização para que o trabalhador pudesse ser substituído naquele momento, razão pela qual negou provimento ao recurso ordinário do reclamante . Ora, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade e privacidade, bem como evidencia o abuso do poder diretivo do empregador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Esta Corte Superior também entende que o simples fato de ser necessário o pedido de autorização para a ida ao banheiro, ainda que deferido pelo empregador, configura abuso do poder diretivo empresarial. Logo, devida a compensação por dano moral, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora, o efeito pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 170.2580.2002.0300

10 - STJ Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Cerceamento de defesa. Menção expressa à desnecessidade de produção de prova. Súmula 7/STJ. Revisão do entendimento do tribunal de origem quanto à presença dos elementos caracterizadores do ato ímprobo e à proporcionalidade das sanções aplicadas. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra os ora agravantes e outros, objetivando a condenação dos réus à restituição aos cofres públicos dos recursos desviados por intermédio da subcontratação das ONGs INEP, INAAP, IBDT e CBDDC pela FESP (à exceção dos danos decorrentes do Projeto «Saúde em Movimento); às sanções do Lei 8.429/1992, art. 12: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público; pagamento de indenização por danos morais difusamente suportados pela coletividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9006.6800

11 - TJPE Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento assistência domiciliar. Home care. Tratamento essencial à saúde da autora. Sassepe. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 197/198, que negou seguimento a Apelação 0317044-9, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 211/213), afirma que a decisão não se adequa às hipóteses autorizadoras de julgamento monocrático. Sustenta que os poderes outorgados ao relator apenas podem ser exercidos nos estritos moldes e limites do art.557 do CPC/1973. Ou seja, caberá ao relator a tarefa de realizar o cotejo entre a norma criada anteriormente pelo colegiado e o caso que é apresentado. Todavia, informa que este Tribunal de Justiça não possui jurisprudência ou súmula firmada no presente caso, mas sim, para casos análogos, similares. - Deflui do cotejo dos autos que a parte autora é portadora de PARALISIA SUPRANUCLEAR PROGRESSIVA, com diagnóstico de infecção hospitalar, motivo pelo qual foi solicitado o internamento domiciliar (Home Care), ora pleiteado. - Ressalta-se que, consoante observado nos autos, a própria assistência médica da parte autora recomendou a alta quanto à internação hospitalar, passando a prescrever o tratamento pelo sistema de «home care, como alternativa ao ambiente hospitalar, com o fito de evitar infecções hospitalares observáveis em situações de internação hospitalar por longos períodos. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito da autora baseia-se na relação jurídica que a mesma mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. - Ora, mesmo naqueles casos em que não há contraprestação, cabe ao Estado, consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o fornecimento de tratamento perseguido, tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular (Súmula 18/TJPE), máxime no caso em apreço, em que a beneficiária contribui mês a mês para a mantença do SASSEPE, com vistas, obviamente, à obtenção de contraprestação necessária e suficiente, no momento em que precisa. - No mais, constata-se ser entendimento consolidado nesta Câmara de Direito Público que a amplitude da cobertura ofertada pelo SASSEPE não deve ser minorada ao alvedrio da Administração do Plano, mediante argumentos genéricos e indicativos de carência de recursos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0400

12 - STJ Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial. Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 Contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/95. Política tarifária. Lei 9.472/97. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia. Lei 9.472/97, arts. 93, VII e 103, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 8.987/95, art. 2º, II. Lei 8.987/95, art. 9º.


«1. Matéria jurídica abordada no acórdão, cobrança de «assinatura mensal básica para prestação de serviços telefônicos, amplamente debatida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.6100

13 - STJ Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial. Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 Contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/95. Política tarifária. Lei 9.472/97. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia. Lei 9.472/97, arts. 93, VII e 103, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 8.987/95, art. 2º, II. Lei 8.987/95, art. 9º.


«1. Matéria jurídica abordada no acórdão, cobrança de «assinatura mensal básica para prestação de serviços telefônicos, amplamente debatida. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.5000

14 - STJ Consumidor. Telecomunicação. Serviço público. Ação anulatória c/c repetição de indébito. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial. Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Lei 9.472/1997. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. Provimento do recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, arts. 2º, II e 9º. Lei 9.472/1997, arts. 3º, IV, 5º, 19, VII, 63, 83, 93, II, III, VII, IX, e 103, §§ 3º e 4º. CDC, arts. 7º, 39, § 6º, I, III e V; e 51, § 1º, III. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 175, parágrafo único, III.


«1. Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito ajuizada por Camila Mendes Soares em face de Brasil Telecom S/A objetivando obstar a cobrança da chamada «assinatura mensal básica e a sua devolução em dobro. Sentença julgou improcedente o pedido. A autora interpôs apelação e o TJRS deu-lhe provimento à luz do entendimento segundo o qual é abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, inexistir previsão legal para a cobrança e ter aplicação ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor. Recurso especial da operadora indicando violação dos arts. 3º, IV, 5º, 19, VII, 63, 83, 93, II, III, IX, e 103 da Lei 9.472/1997; 3º, 48 e 52 da Resolução 85 da Anatel; 7º da Lei 8.078/1990 e 877 do CCB/2002, além de divergência jurisprudencial com julgados oriundos do TJMG. Sustenta, em suma, que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente: a Lei Geral das Telecomunicações; que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida; que o art. 52 da Resolução 85 da Anatel, autoriza a cobrança da tarifa de assinatura; e somente cabe a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário, nos termos do atual CCB, art. 877. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6006.1500

15 - TJPE Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento realização de implante. Tratamento essencial à saúde do autor. Sassepe. Danos morais. Vinculação ao saário mínimo. Improvido o recurso de agravo. Relatório. Trata-se de recurso de agravo em apelação cível interposto pelo instituto de recursos humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 137/138, que deu provimento parcial a apelação 0320803-3, de modo a modificar apenas a incidência da correção monetária.. O recorrente, em suas razões (fls. 141/144), afirma que a decisão não se adequa às hipóteses autorizadoras de julgamento monocrático. Sustenta que os poderes outorgados ao relator apenas podem ser exercidos nos estritos moldes e limites do art.557 do CPC/1973. Ou seja, caberá ao relator a tarefa de realizar o cotejo entre a norma criada anteriormente pelo colegiado e o caso que é apresentado. Todavia, informa que este Tribunal de Justiça não possui jurisprudência ou Súmula firmada no presente caso, mas sim, para casos análogos, similares. Alega, ainda, que deverá ser enfrentada a questão referente à condenação por danos morais e quanto à possibilidade de fixação dos mesmos em salários mínimos.. Deflui do cotejo dos autos que rufino lopes de souza filho, beneficiário do plano de saúde dos servidores do estado de Pernambuco, é portador de hérnia de disco, com perda funcional do membro inferior direito decorrente de dor crônica neuropática, motivo pelo qual, o dr. Leandro braun (crm 14.751) solicitou a realização de um implante de eletrodo epidural 49050222-2 (x2) e um implante de gerador para neuroestimulação 4905011-7, conforme laudo médico anexado às fls.


«16. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento ou tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito do autor/recorrido baseia-se na relação jurídica que o mesmo mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.5200

16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.


«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7001.1600 Tema 725 Leading case

17 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8004.8000

18 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Condenação dos recorrentes por fato estranho à lide. Acórdão extra petita. Configuração.


«1 - Trata-se na origem de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra as recorrentes em razão de contratação direta pelo Município de Mauá/SP, sem prévia licitação, da empresa Laft Comércio de Materiais para Diagnósticos Laboratoriais Ltda. para a locação de equipamento e fornecimento de insumos com vistas à realização de exames de imunologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0290.8632.2672

19 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 96, II, na forma tentada. Correlação entre denúncia e sentença. Tipicidade. Fração de redução pela tentativa. Iter criminis percorrido. Impossibilidade. Reexame dos elementos fático probatórios. Agravo regimental não provido.


1 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. Na espécie, o Tribunal de apelação assentou que não vinga a alegação da combativa defesa de ter havido violação de garantias constitucionais ou ofensa ao disposto no CPP, art. 384, pois na realidade o que aqui se fez foi somente dar aos fatos, - dos quais o réu se defendeu plenamente -, a correta capitulação jurídica, de modo que, provada a imputação feita, era de rigor a responsabilização penal do acusado, ainda que na forma tentada do delito (e/STJ fl. 461/462). Ademais, a Corte de Justiça sequer desclassificou o crime imputado ao acusado, mas apenas reconheceu a ocorrência da infração na forma tentada, de modo que não se pode falar em ausência de correlação entre a denúncia e a condenação que sobreveio. Desse modo, não há se cogitar nenhuma forma de inobservância ao princípio da congruência, uma vez que a denúncia, narrou a conduta prevista na Lei 8.666/93, art. 96, II, pela qual o acusado fora condenado. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.2322.7005.5300

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Prática de atos de improbidade administrativa. Legitimidade do Ministério Público. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Precedentes. Alegação de ofensa aos Lei 8.666/1993, art. 23 e Lei 8.666/1993, art. 24 e Lei 8.429/1992, art. 10. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão das sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa objetivando a condenação dos réus nas sanções cominadas na Lei de Improbidade. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar os réus. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, para reduzir as penas impostas pela prática de ato de improbidade administrativa. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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